segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Doença Mental e a Lei

Ter uma pessoa na família com problemas mentais é um grande sofrimento.Estas pessoas muitas vezes não têm a censura que todos nós temos. Esta falta de censura pode precisar da proteção das leis. Assim, há leis que garantem que a pessoa com doença mental seja amparada pela família, que receba uma proteção especial do Direito etc. Mas a falta de censura também pode causar danos patrimoniais e isto também está previsto na lei. Se a pessoa demente tem bens, pode dissipar estes bens, seja doando a outros sem motivo, seja instituindo herdeiros testamentários que podem não merecer tal distinção. Mas mesmo que o doente mental não tenha bens, ele ainda pode causar prejuízos assumindo dívidas indevidas.
Como evitar isso?
É necessário que se dê notícia da demência ao mundo jurídico, ou seja, que se oficialize, perante a Sociedade e o Estado que aquela pessoa é doente mental e, que, portanto, não poderá dar validade jurídica aos atos que praticar. E como se faz o registro desta doença mental no mundo jurídico? Se faz mediante a interdição da pessoa. A interdição é um procedimento judicial, em que se comunica ao Juiz que a pessoa está mentalmente enferma. Esta comunicação é feita por meio de Advogado. Mas poderá ser feita ao Ministério Público do Estado, que cuidará do procedimento.
O Juiz nomeará um perito (psiquiatra ou psicólogo), que dirá se a pessoa está apta ou não a praticar os atos da vida civil. Se o perito disser que a pessoa está mentalmente enferma, ou seja, que não pode praticar os atos da vida civil, o Juiz vai declarar isso numa sentença, na qual também nomeará um curador. A Sentença será registrada no registro civil e publicada na imprensa.
Sem a interdição, será muito complicado anular atos que uma pessoa mentalmente enferma praticar.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Riscos de não aceitar um cafezinho

Em 2008 fiz uma inspeção num órgão público. Ofereceram-me um cafezinho. Como o café era adoçado com açúcar e eu me acostumei com adoçante, agradeci. Mais tarde, numa audiência, a pessoa que me ofereceu o cafezinho foi arrolada como testemunha da defesa (eu havia denunciado algumas pessoas do órgão, por não cumprirem o expediente). Durante o depoimento, a testemunha manifestou sua indignação com o fato de eu não ter aceitado o cafezinho.
Eu já sabia, desde criança, que há pessoas que se ofendem com a recusa de alguma coisa que oferecem. O cafezinho tem, para nós, um componente cultural muito forte, pelo que eu sabia e pelo que eu acabei de constatar. É uma invenção dos árabes e talvez o tenhamos assimilado com a convivência de 750 anos com os mouros na Península Ibérica (711 a 1.492).
Enfim: deve-se pensar muito bem quando se recusa um cafezinho.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Ambulantes, Topless e a Lei

Como já afirmei em outra postagem, não há proibição expressa em lei, no Brasil, de que mulheres façam "topless". Existem punições para o ato obsceno, mas a lei não diz o que é obsceno. Mas existem punições para o comércio informal, sem qualquer registro. Em Florianópolis, anualmente é publicado edital para que as pessoas se registrem para fazer comércio ambulante nas praias. Este edital é mencionado na PORTARIA Nº_001/PMF/SMDU/SESP/2009 – DISCIPLINA O COMÉRCIO AMBULANTE NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO PARA A TEMPORADA 2009/2010.
Mas se vê muita gente vendendo mercadorias nas praias, fazendo cara de susto, temendo que apareça o primeiro fiscal. Mas todo mundo compra de todo mundo e nunca soube de um veranista que saiu correndo para chamar um fiscal ou um polícia, para prender o ambulante com aparência de clandestino. Ou seja: a norma existe, é clara, mas há transgressores.
É o contrário do que acontece com o "topless": não há lei que claramente o proíba, mas não há transgressoras desta proibição tácita.
Isto deve levar a uma reflexão quanto ao cumprimento das leis: há, entre nós, leis que são efetivamente obedecidas (a proibição de topless, que sequer existe claramente na lei) e leis que não são obedecidas, ou pelo menos há desobedientes que permanecem impunes (o comércio ambulante sem registro, sem alvará).
Daí, certos comportamentos, como a corrupção, as infrações das regras de trânsito, enfim, as normas descumpridas sem punição, podem resultar de permissão social e não de inércia da autoridade.
Mesmo porque, certas transgressões são comunicadas à autoridade e outras não.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O Valor do Tempo

Seu Eugênio era um sub-mestre de obras. Não podia ser mestre, pois sua empreiteira falira e ele tinha que subempreitar. Tinha seus empregados, mas ficava oculto (do fisco, dos credores, enfim, de alguém que ele queria enganar). Era contratado informalmente e contratava informalmente, alimentando esta praga nacional, que virou crime no ano 2000, mas que está "custando a pegar" no judiciário (artigos 297, §§ 3º e 4º 337-A do Código Penal: para o 297, §§ 3º e 4º, diz-se, volta e meia, que a Justiça Federal é incompetente - o STJ ora diz que é, ora diz que não é); o 337-A fica pendurado ora na insignificância: se é menos de 10 mil reais (ACR 2008.71.07.001289-4), não vai para frente, ora na necessidade de esgotamento da via administrativa).
Um dia, perguntei ao Seu Eugênio porque havia pás retas, com uma pequena plataforma para apoiar o pé e pás curvas, sem a tal plataforma. Seu Eugênio não sabia a resposta (e olha que era Mestre de Obras em construção civil) e disse que a pá com apoio era para malandro e a sem apoio era para trabalhador. Mais tarde alguém me explicou que a pá reta com apoio é para cavar (empurra-se com a mão e com o pé, para cavar mais profundamente) e a pá curva, sem apoio, serve para mover areia. Logo se percebe que, quem usa as pás corretamente, será mais produtivo do que quem quer aparentar ser trabalhador e as usar errado.
Vi na Disneylândia, em outra ocasião, uma pinça de cerca de 1 m de cumprimento: de um lado, um mecanismo para abrir e fechar a pinça e, de outro, a pinça. Esta pinça serve para juntar lixo (tipo papéis, folhas etc) sem que o operador precise se abaixar. Evidentemente que quem junta lixo com a pinça é mais produtivo do que quem se abaixa para juntá-lo com a mão.
O tempo é algo que, uma vez perdido, não se recupera mais. A aparência de "trabalhador" nem sempre significa que haverá mais trabalho ou trabalho mais produtivo. Pode-se ser um trabalhador produtivo, sem que isso precise, necessariamente, ter aparência (há instrumentos para medir a produtividade).
Max WEBER, no seu Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, já citava Benjamim Franklin para ilustrar o quanto o bom aproveitamento do tempo pode ser importante para a formação da riqueza (veja aqui o texto). Assim, o trabalho eficiente pressupõe aproveitamento do tempo e o aproveitamento do tempo pode ocorrer em todas as ocasiões: no trabalho, na lazer, em todos os momentos da vida.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

O Envelhecimento







Ainda que já se estude a possibilidade de ficarmos centenas de anos mais velhos (ver Aubrey de Grey), o fato é que ainda continuamos a envelhecer. Creio que há uns 10 anos, mais ou menos, percebi, que, no fundo, inconscientemente, eu acreditava que pessoas jovens ficavam jovens e pessoas velhas sempre teriam sido velhas.
Vi mulheres lindas aos 18 anos que, agora, estão bem enrugadinhas aos 50; vi homens de porte atlético, aos 20 anos, que hoje já aparentam estar bem velhinhos para os 50 ou 60 anos.
Mas vi mulheres que, aos 20, não chamavam a atenção pela beleza e, aos 50, estão enxutíssimas.
Vi pessoas que conheci aos 40, no auge de sua existência, e as vi aos 80, na decrepitude (é triste ver uma pessoa sábia ser corroída pelas doenças degenerativas (sejam do corpo, ou da mente).
Resultado: a beleza tem seu auge na juventude. Gente madura precisa ser sábia e dizer coisas interessantes para os coetâneos, para os mais jovens e para os mais velhos. Uma pessoa madura que não serve para dar bons conselhos, não se faz útil para os outros.
A beleza passa...

domingo, 17 de janeiro de 2010

Avatar e o Bom Selvagem

Vi o filme Avatar. Não sei até que ponto é revolucionário ou inovador. Há efeitos esplêndidos e a trama é muito interessante. Mas, salvo no que toca aos efeitos especiais, toda a trama é uma colcha de retalhos, onde são revividos mitos e histórias de longa data.
Comecemos pelo nome do filme. Fui Uirak quem me falou pela primeira vez a palavra "Avatar", há cerca de 3 ou 4 anos. Para saber quem é Uirak, veja aqui. Em seu livro, Uirak fala em 2 Avatares, entre outros: Jesus e Buda. Não sei se há Avatares geográficos, mas Uirak me falou de pontos no terra que são chakras planetários (Vórtice Aurora, em Termas de Dayman, no Uruguai; Vórtice Erks, em Córdoba, Argentina;Vórtice Isidris, em Mendoza, Argentina, ficando o maior vórtice do mundo, o Chakra Cardíaco do Planeta, no Brasil - Serra da Canastra, Minas Gerais). Como não entendo do assunto, limito-me a transcrever.
Evandro Cesar define Avatar como um termo vindo do hinduísmo e que quer dizer encarnação. Para saber mais sobre o significado de avatar, clique aqui.
Então já temos no nome do filme uma alusão a fenômeno místico do hinduismo.
O enredo do filme, que se passa no planeta Pandora (outro mito antigo - a Caixa de Pandora) pode ser resumido em uma tentativa de conquista de riqueza que estava em poder de um povo selvagem (os Na'vi), com estrutura física diferente da nossa. Os inimigos, membros de nossa civilização, no futuro (dos quais assume destaque Jake Sully, fuzileiro naval) e que têm a nossa estrutura física, encarnam clones de Na'vis (cuja estatura é o dobro da nossa), para conhecer os hábitos deste povo e conquistá-lo (ou seja, Jake e seus pares que se encarnam nos clones, são os avatares).
Mas o avatar de Jake conhece Neytiri, uma Na'vi que vai treiná-lo nos hábitos de seu povo e ambos se apaixonam (ou seja, uma versão ultra moderna e futurista de Pocahontas ou do nosso Caramuru).
A trama de fundo é a conquista de uma terra selvagem por um povo civilizado, ou seja, uma visão futurista da conquista das Américas pelos europeus. E aí aparecem os selvagens, vivendo numa terra paradisíaca, em perfeita harmonia com a natureza. A descrição do território dos Na'vi pode ser a mesma que, por volta do ano de 1580, o filósofo francês MONTAIGNE (Ensaios, Cap. XXXI - Dos canibais, trad. Sérgio Milliet, 3 ed, SP, Abril, 1984-Os pensadores, p. 102) faz do lugar, no Novo Mundo, em que tomou pé Villegaigon, chamado "França Antártica", ou seja, o atual Rio de Janeiro:
A região que estes povos habitam é de resto muito agradável. O clima é temperado a ponto de, segundo minhas testemunhas, raramente se encontrar um enfermo. Afirmaram mesmo nunca terem visto algum epiléptico, remeloso, desdentado ou curvado pela idade. A região estende-se à beira-mar e é limitada do lado da terra por platôs e altas montanhas, a cerca de cem léguas, o que representa a profundidade de seus territórios. Têm peixe e carne em abundância, e de excelente qualidade, contentando-se em grelhar para os comer.
Sobre o mito do bom selvagem, desenvolvido por Montaigne e Rousseau, a partir do índio brasileiro, melhor ler o que Maria Suzana Marc Amoretti escreveu (ver aqui).
Na verdade, o filme Avatar compõe-se de várias histórias recontadas, mas de uma forma muito bem feita e com tecnologia efetivamente inovadora. Como no Titanic, Avatar retoma episódios da história e a isto soma mitos velhos conhecidos, apresentando-se de forma rica e interessante.
No filme Avatar, ainda há,por trás da trama, o apelo ecológico, tema que desperta desde reações razoáveis, até fanáticas (que só aceitam discutir aquilo que não contraria seus dogmas).
E, como na descrição de Montaigne, não há Na'vis doentes, remelentos ou enfermos. Chega-se ao ponto de serem todos magros (o padrão de saúde e beleza de nosso tempo). E pudicos, pois andam nus, mas não mostram "suas vergonhas".
Entre os índios, mais tarde se descobriu porque não se viam enfermos. Orlando Villas BÔAS (A arte dos pajés: impressões sobre o universo espiritual do índio xinguano. São Paulo, Editora Globo, 2000, pp. 27, 30, 31, 33 e 79) observou que, entre os índios do Xingu, caso nasçam filhos gêmeos, geralmente são mortos, pois, se um representa o bem e o outro, o mal, como saber distingui-los? Este costume ainda persiste, tanto que foi noticiado em edição recente da Revista ISTOÉ (Edição nº 1998, 20/02/2008, páginas 40 e 41):
Amalé tem quatro anos. (...) Índio da etnia kamaiurá, de Mato Grosso, Amalé (...) é, na verdade, um sobrevivente de sua própria história. Logo que nasceu, às 7 horas de 21 de novembro de 2003, ele foi enterrado vivo pela mãe, Kanui. Seguia-se, assim, um ritual determinado pelo código cultural dos kamaiurás, que manda enterrar vivo aqueles que são gerados por mães solteiras. (...)
"Antes de desenterrar o Amalé, eu já tinha ouvido os gritos de três crianças debaixo da terra”, relata Kamiru, hoje com 36 anos. “Tentei desenterrar todos eles, mas Amalé foi o único que não gritou e que escapou com vida”, relata. (...) Pesquisadores já detectaram a prática do infanticídio (sic) em pelo menos 13 etnias, como os ianomâmis, os tapirapés e os madihas. Só os ianomâmis, em 2004, mataram 98 crianças. Os kamaiurás, a tribo de Amalé e Kamiru, matam entre 20 e 30 por ano.
Os motivos para o infanticídio (sic) variam de tribo para tribo, assim como variam os métodos usados para matar os pequenos. Além dos filhos de mães solteiras, também são condenados à morte os recém-nascidos portadores de deficiências físicas ou mentais. Gêmeos também podem ser sacrificados. Algumas etnias acreditam que um representa o bem e o outro o mal e, assim, por não saber quem é quem, eliminam os dois. Outras crêem que só os bichos podem ter mais de um filho de uma só vez. Há motivos mais fúteis, como casos de índios que mataram os que nasceram com simples manchas na pele – essas crianças, segundo eles, podem trazer maldição à tribo. Os rituais de execução consistem em enterrar vivos, afogar ou enforcar os bebês. Geralmente é a própria mãe quem deve executar a criança, embora haja casos em que pode ser auxiliada pelo pajé.
(...)
Outra índia que ousou enfrentar a tradição foi Juraka, também kamaiurá, de uma aldeia próxima à de Amalé. Sua filha (...) nasceu com distrofia muscular progressiva, uma doença que a impossibilita de andar. A tribo descobriu o problema quando Sheila deveria estar dando os primeiros passos. A mãe fugiu antes de ser obrigada a aplicar a tradição. (...) Sheila deverá passar a vida numa cadeira de rodas.
(...) Edson Suzuki, diretor da ONG Atini, cria a garota Hakani, dos surwahás do Amazonas. Ela hoje tem 13 anos. A menina nasceu com dificuldades para caminhar. Os pais se recusaram a matá-la; preferiam o suicídio. O irmão mais velho, então com 15 anos, tentou abatê-la com golpes de facão no rosto, mas ela sobreviveu.(...)
Dos povos indígenas acima mencionados, os kamaiurá e os tapirapés pertencem ao grupo lingüístico macro-tupi e os ianomâmis pertencem a uma família lingüística menor, com uma história mais específica. Os madihas também são conhecidos como Kulina e pertencem ao grupo lingüístico arawá ou arawak (URBAN, Greg, A História da cultura brasileira segundo as línguas nativas. Tradução de Beatriz Perrone-Moisés. Em CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). HISTÓRIA DOS ÍNDIOS NO BRASIL. São Paulo, Companhia das Letras:Secretaria Municipal de Cultura:FAPESP, 2ª edição/1ª reimpressão, 2002, p. 88. O mapa também se encontra nesta página 88, pp. 89, 90, 95 e 97 e TISS, Frank. Gramática da Língua Madiha (kulina) – mais detalhes, ver aqui).

O termo “infanticídio” foi usado,na matéria da revista IstoÉ, indevidamente, pois infanticídio é um crime específico, que só pode ser praticado pela mãe, em relação a seu filho e está previsto no Código Penal, art. 123: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Matar um ser humano, qualquer que seja sua idade, é sempre homicídio (salvo no caso específico do art. 123 do CP, acima citado).
Os Na'vi, do filme Avatar, viveriam, como os bons selvagens míticos (de Montaigne ou rousseau), em clima de paz, ou seriam como nossos índios Tupinambás, para os quais, viver dentro das normas consideradas certas, era viver para matar e comer muitos inimigos(FAUSTO, Carlos. Fragmentos de História e Cultura Tupinambá Da etnologia como instrumento crítico de conhecimento etno-histórico. In CUNHA, Manuela Carneiro da (org.) HISTÓRIA DOS ÍNDIOS NO BRASIL. São Paulo, Companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura: FAPESP, 2ª edição, 2002., p. 387)?
O filme de Cameron acaba com os Na'vis derrotando os invasores civilizados e tomando suas armas. Haverá um segundo filme? O que farão os Na'vis com as armas que obtiveram: vão destruí-las ou substituir por elas suas lanças, arcos e flechas?
Os Na'vis, ao que parece, são apenas maiores que nós, mas são humanos. Serão mais aparentados com os bonobos ou com os chimpanzés?

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Qual é a finalidade do Direito Penal?

MEZGER diz que Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que regulam o exercício do poder punitivo do Estado, associando ao delito, como pressuposto, a pena como consequência(1). Este conceito, à luz de uma constituição liberal,permite dizer que o Direito Penal moderno é a limitação da vingança estatal. Mas o Direito Penal também pode ser pensado como normas que estipulam um modelo de comportamento humano, punindo vigorosamente condutas que não adotarem tal comportamento (2).
Já vimos que o homem é criador e criatura do mundo das regras (3), de modo que o que caracteriza a existência de uma sociedade é o mundo das regras. Mesmo da obra de WRANGHAM & PETERSON (4) resulta a convicção de que, nas sociedades de animais, também existem regras:
As tradições dos chimpanzés variam, de comunidade para comunidade, através de todo o continente africano. Em qualquer dia do ano, em algum lugar há chimpanzés procurando saúvas com gravetos inseridos em orifícios curvos... Alguns estarão colhendo mel de uma colméia com um simples graveto, enquanto outros pegam formigas atraindo-as para uma vara sem casca e depois deslizando-as entre os lábios.

O homem anatomicamente moderno surgiu no planeta há cerca de 200 mil anos e o homem comportalmente moderno surgiu há 45 mil anos. Este homo sapiens chegou à Europa há 38 mil anos, à Península Ibérica há 32 mil e à América há 14 mil anos. A vinda para a América estima-se que foi via Nordeste da Ásia. Em 1974 e 1975 foi encontrado, por uma missão arqueológica, um esqueleto humano em Lagoa Santa, Minas Gerais, Brasil. Esta Missão Arqueológica Franco-Brasileira foi organizada pela arqueóloga francesa Annette Laming-Emperaine. O esqueleto e outros achados foram reanalisados por André Prous. Ao esqueleto, Walter Alves NEVES chamou de Luzia (veja a foto do crânio e o rosto de Luzia, reconstituído, aqui). E Prous defende uma idade de 11,5 a 11 mil anos (possivelmente mais próximo de 11 mil anos) para os restos humanos de "Luzia", o que a coloca entre os mais antigos esqueletos humanos da América, se não o mais “ antigo”(5).
A agricultura e a domesticação de animais surgiram no Velho Mundo por volta de 10 mil anos e, na América, por volta de 4 mil anos (6).

NEVES & PILÓ descrevem comportamentos prováveis para o povo de Luzia, ou seja, os brasileiros que aqui viveram 11 mil anos atrás. Os autores alertam, porém, que o uso da analogia etnográfica é um assunto polêmico entre os arqueólogos, cuja maioria entende que ela pode ter no máximo validade inspiradora, mas não linear. Ou seja, não é porque um ou outro grupo de caçador-coletador organiza sua sociedade e sua espacialidade de uma forma que todos tenham de fazê-la exatamente igual. Assim, o que se segue é a junção de várias fontes e tem grandes possibilidades de acerto em relação ao que aconteceu no passado.
O povo de Luzia era forrageador e, portanto, vivendo em bandos, ao contrário dos agricultores, que vivem em tribos. Forrageadores são caçadores-coletores e assim o eram os que viviam aqui na época de Luzia, que desconheciam completamente o cultivo de vegetais e a fabricação de vasilhas de cerâmica.
Nos grupos forrageadores, normalmente, ao final do dia, tanto homens como as mulheres e crianças retornam à aldeia com tudo que conseguiram caçar e coletar, e o alimento é repartido entre todos. Ninguém deixa de comer. Essa prática permite que os que não foram agraciados pela sorte hoje não passem fome, já que amanhã s situação pode se inverter. É um tipo de seguro-alimentação, baseado em um sistema de reciprocidade regido por leis severas que dificilmente são quebradas.
As sociedades de bando também se caracterizam pela falta de hierarquia e pela homogeneidade de status (sic) econômico, já que todos participam das atividades de obtenção de recursos alimentares. Não existem diferenças sociais. Todos têm acesso às mesmas coisas. Por isso são denominadas sociedades igualitárias. Tampouco há especialização do trabalho. Mas alguns indivíduos gozam de maior prestígio que outros, baseados em dotes pessoais, como liderança, por exemplo, mas não porque haja algum sistema formal de chefia.
(...)
E ainda que um grande caçador gozasse de enorme prestígio, ele jamais poderia se autoproclamar chefe ou cacique.
A prole destes grupos de caçadores-coletores não é grande, pois as mulheres amamentam até as crianças terem cerca de 4 anos (período durante o qual a mulher fica infértil), há uso de plantas abortivas e se matam crianças gêmeas, deficientes ou com sexo indesejado. Havia regras também para o enterro de pessoas (7).
Ou seja, as regras regulam a conduta de homens e bichos. Transgredir estas regras gera punições, exatamente para desencorajar os transgressores. Manter as regras de conduta, punindo com severidade os transgressores, portanto, é a finalidade do direito penal.

Notas:
1 - apud TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo, Saraiva, 5 ed., 1994, p. 1.).
2 - TOLEDO, obra citada, p. 3.
3 - Os conteúdos normativos da sociedade humana, sendo realidades institucionais, variam no tempo e no espaço, mas a existência de regras é um invariante formal (Lévi-Strauss, 1967a; Fortes, 1983); como tal, ele seria a característica distintiva da condição social, que deixa aqui de ser um dos atributos do Homo sapiens para definir a Humanidade como entidade singular, composta não mais de indivíduos, mas de sujeitos que são simultaneamente criadores e criaturas do mundo das regras.- VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. A inconstância da alma selvagem – e outros ensaios de antropologia. São Paulo, Cosac & Naify, 2002, p. 298.
4 - WRANGHAM, Richard & PETERSON, Dale. O Macho Demoníaco – As Origens da Agressividade Humana. Trad. M. H. C. Côrtes. Rio, Objetiva, 1998, p. 20.
5 - NEVES, Walter Alves & PILÓ, Luís Beethoven. O povo de Luzia – em busca dos primeiros americanos. São Paulo, Editora Globo, 2008, pp. 52, 58, 60, 132-136.
6 - NEVES & PILÓ, obra citada, p. 170.
7 - NEVES & PILÓ, pp. 272, 281, 293, 294, 295, 300 e 306.