terça-feira, 24 de novembro de 2009

Maiami 2


Há coisas antigas e modernas em Maiami. Acima, foto de carro antigo na Ocean Drive.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Maiami


Chegar a Nova Iorque e Paris, no outono, tem todo um ar de novidade. Nova Iorque impressiona
pela magnitude, pela grandiosidade das construções, das pontes e, como se sabe, dos edifícios.
Paris impressiona pela história impregnada em suas construções: Louvre, Arco do Triunfo, Notre Dame...
Então, quando se vai pela segunda vez aos EUA e se aporta em Maiami, o surpreendente é a familiaridade da paisagem. O ambiente de praia, nos meses de outubro e novembro, surpreende por ser no hemisfério norte. Maiami tem também edifícios grandiosos, como os de Nova Iorque, mas o ar praiano é que é inesperado.
Este ambiente praiano, por óbvio, se mostra em sua plenitude em Miami Beach, mais precisamente na Ocean Drive, a Avenida Beira-Mar de lá. A Ocean Drive é uma Avenida Atlântica (tomando Balneário Camboriú por parâmetro) com restaurantes e bares mais padronizados (padronizados porque, em regra, servem comidas muito parecidas, em geral frutos do mar): predominam restaurantes e as sanduicherias vendem os invariáveis "cheese" isso ou aqui. Os "X" qualquer coisa daqui. Em cada restaurante há uma moça abordando quem passa e mostrando o cardápio, para atrair clientes. Isso é um pouco constrangedor, mais nos é muito familiar.
Pelo que vi nos EUA, não há a variedades de comidas que temos aqui (mas tudo pode ser consequência de meu péssimo inglês, que me impede de entender os cardápios). Mas ainda acho que nossos pratos são mais ecléticos e penso que - como disse certa vez Paulo Freire - comemos cultura. E essa variedade e mistura de comidas nossa não vi nos poucos países que visitei (Chile, Argentina, Espanha, França e até nosso familiaríssimo Portugal).
Uma vez um amigo me disse que, nos EUA, não se entra nos restaurantes a se vai sentando. Tomei a lição ao pé da letra e nunca me dei mal: espera-se na porta do restaurante (qualquer que seja tipo e padrão de restaurante), o garçom vem e nos leva à mesa. Isto - apesar de fora dos nossos hábitos - me pareceu muito racional, pois permite um maior controle da ocupação das mesas e da distribuição da clientela. No Brasil temos uma cultura de restaurante exatamente oposta: é gentileza do garçom nos deixar "à vontade", de modo que possamos escolher a mesa que nos agradar. Lá, nem pensar. Acredito que só uma revolução cultural mudaria este nosso hábito.
Café da manhã lá nos EUA, em regra, não está incluído na diária. O "café da manhã" de lá, portanto, não é parte da hospedagem. Isto esvazia os lugares destinados ao "breakfast" e os torna ambientes silenciosos e formais. Há sempre pouca gente fazendo a primeira refeição do dia, mesmo que o hotel esteja lotado. No Brasil, nossos cafés da manhã, aqui, são momentos de alegres encontros. Enquanto nos EUA uma pessoa fica à porta do restaurantes, conduzindo os comensais às mesas que lhes forem destinadas, aqui, nos cafés da manhã, um garçom atarantado vai anotando os apartamentos dos hóspedes, que se vão sentando nas mesas que escolherem ou que estiverem vagas.
No "breakfast" dos EUA há uma mesa farta de carnes, omeletes, bacons, pratos salgados enfim, e uma mesa mais reduzida com queijos e frutas, pães e muitas roscas "pretzel". Geléias, não vi. Aqui, há uma pequena mesa com salsichas, omeletes e um baconzinho; e uma farta mesa com variados pães, bolos, tortas, docinhos, geléias, queijos. E, entre os queijos, o mais popular: nosso queijo de minas. E o pão de queijo, claro, muito pão de queijo.
Maiami é uma espécie de América Latina dentro dos EUA; há muitos cubanos, lojas e bares estilo
cubano e o espanhol é falado por muitos (há gente, porém, que não fala espanhol em Maiami).
A bem da verdade não é espanhol que se fala, mas castelhano, pois não existe uma língua espanhola (na Espanha se fala galego, catalão, basco, castelhano etc).
Na praia (South Beach) é aceito o topless, mas não com a naturalidade e quantidade que se vê em Marbella, na Espanha, por exemplo.
A Ocean Drive (em South Beach) tem alguns pontos muito nostálgicos. Tão nostálgicos que, além das construções de certo modo antigas (décadas de 30 a 50), há carros antigos permanentemente estacionados (são como um monumento).
Lá conheci em carne e osso o homem que inspirou o "J" da novela América; vi também o bar em que moças dançam em cima do balcão e que também aparecia na dita novela.

domingo, 22 de novembro de 2009

Brasil pré-cabralino

Para entender certos costumes brasileiros e sua influência pelos índios, é necessário saber que houve, em nosso território, homogeneidade dos índios Tupi-Guarani: tribos situadas a milhares de quilômetros umas das outras vivem do mesmo modo, praticam os mesmos ritos, falam a mesma língua. Um guarani do Paraguai se sentiria em terreno perfeitamente familiar entre os Tupi do Maranhão, distantes, entretanto 4 mil km. Os índios Tupi ocupavam quase todo o litoral brasileiro e os Guarani ocupavam o sul do Brasil (1). Pesquisas de evolução da língua, indicam que a primeira separação entre os Jê meridionais (Kaingang e Xokleng) teria ocorrido há uns 3 mil anos e a dos Macro-Tupi (Tupi-Guarani) há 2 ou 3 mil anos (2). Há também vestígios de cerâmicas de cerca de cinco mil anos, estas encontradas no município de Abdon Batista, em Santa Catarina (3). Há vestígios de que o Brasil já estava ocupado há 12 mil anos(4).

NOTAS
1 - CLASTRES, A sociedade contra o Estado. Tradução de Theo Santiago. São Paulo, Cosac & Naify, 2003, pp. 99, 103, 108 e 109. A região guarani era na maior parte limitada a oeste pelo rio Paraguai, ao menos pela parte de seu curso situada entre o paralelo 22, a montante, e o paralelo 28, a jusante. A fronteira meridional encontrava-se um pouco ao sul da confluência do Paraguai e do Paraná. As margens do Atlântico constituíam o limite oriental, mais ou menos do porto brasileiro de Paranaguá ao norte (paralelo 26) até a fronteira do Uruguai atual (...). Temos assim duas linhas paralelas (o curso do Paraguai, o litoral marinho), das quais basta ligar as extremidades para conhecer os limites setentrional e meridional do território guarani. CLASTRES calcula que, neste território, habitavam um milhão e quinhentos guaranis. Outras tribos residiam também na região, principalmente os Kaigang. FAUSTO informa que os Guarani ocupavam desde a Lagoa dos Patos até Cananéia e os Tupi, de Iguape até a costa do Ceará (FAUSTO, Carlos. Fragmentos de História e Cultura Tupinambá - Da etnologia como instrumento crítico de conhecimento etno-histórico. In CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). HISTÓRIA DOS ÍNDIOS NO BRASIL. São Paulo, Companhia das Letras:Secretaria Municipal de Cultura:FAPESP, 2ª edição/1ª reimpressão, 2002, p 382).
2 - URBAN, Greg. A História da Cultura Brasileira segundo as línguas nativas. Tradução de Beatriz Perrone-Moisés. In CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). HISTÓRIA DOS ÍNDIOS NO BRASIL. São Paulo, Companhia das Letras:Secretaria Municipal de Cultura:FAPESP, 2ª edição/1ª reimpressão, 2002, pp. 90 e 92.
3 - Jornal A NOTÍCIA. SC pode ter uma das civilizações antigas Vestígios de cerâmicas usadas em sítios em Abdon Batista datam de quase 5 mil anos.Joinville, 08.06.04, edição nº 23.076, p. A4.
4 - GUIDON, Niéde. As ocupações pré-históricas do Brasil (Excetuando a Amazônia). In CUNHA, Manuela Carneiro da (org.) HISTÓRIA DOS ÍNDIOS NO BRASIL. São Paulo, Companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura: FAPESP, 2ª edição, 2002, p. 52

Índios e Política

CLASTRES – etnólogo francês – associa a idéia de Estado com poder. Mas destaca que poder como possibilidade de comando-obediência, com coerção e violência, não são a essência do poder sempre e em qualquer lugar (CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. Tradução de Theo Santi-ago. São Paulo, Cosac & Naify, 2003, pp. 26, 27 e 222). Enfim, a questão é saber identificar um Estado em dada coletividade e se há Direito nesta comunidade. Pode-se ver se dada coletividade constitui um Estado pela constatação de seus elementos (povo, território e governo/poder) e observaremos se nesta coletividade são constatadas normas jurídicas, ou seja, se ali há Direito, quando estas normas forem dotadas de bilateralidade atributiva (= para que alguém tenha algum direito, outra pessoa tem que ter o dever de respeitar este direito (REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo, Saraiva, 9 ed., 1981, pp. 50-52).
A história do Estado geralmente é vista linearmente: Egito, Grécia, Roma, Feudalismo e países germânicos (Alemanha, França e Inglaterra). No tocante ao Direito, a regra é o estudo se dirigir para o Direito escrito. E isto ocorre não só por questões de praticidade, mas também porque é muito mais tranqüila a prova científica de regras escritas, do que das orais. Como provar uma regra jurídica oral, porventura observada entre os índios brasileiros Xokleng, no ano 1000 d.C. por exemplo? (Este cálculo de tempo, que permite dizer que já existiam Xoklengs no ano 1000, é apresentado a partir de URBAN, Greg. A História da cultura brasileira segundo as línguas nativas. Tradução de Beatriz Perrone-Moisés. Em CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). HISTÓRIA DOS ÍNDIOS NO BRASIL. São Paulo, Companhia das Letras:Secretaria Municipal de Cultura:FAPESP, 2ª edição/1ª reimpressão, 2002, p. 91) Ou como conhecer as normas jurídicas do Congo, em 1482, que também não eram escritas [mas que existiam - conforme KI-ZERBO, Joseph. História da África Negra. Tradução de Américo de Carvalho. Mem Martins (Portugal), Publicações Europa-América, 3ª Edição, 1999, pp.234-235]? Já no tocante às normas jurídicas escritas, hoje é possível ler partes das Leis de Eshnunna [1792-1750 a.C. (Há divergência entre as datas, conforme aponta o próprio tradutor BOUZON, Emanuel. As Leis de Eschnunna (1825-1787 a.C. ), Petrópolis, Vozes, 1981, p. 10.)], do Código de Hamurábi [1728-1686 a.C.], muitas leis romanas [a Lei das XII Tábuas data do ano de 451 a.C. (conforme nota de VIEIRA, Jair Lot. Código de Hamurábi, Código de Manu, Lei das XII Tábuas. EDIPRO, Bauru, 2ª edição, 2002, p. 123)], o Código Visigótico (que vigorou na Península Ibérica a partir do reinado de Alarico II - 484-507) e, já na Idade Média, uma significativa quantidade de normas jurídicas. Mas um direito que tenha vigorado entre os povos sem escrita (ágrafos), torna-se difícil de ser conhecido, especialmente se este povo já se dispersou ou se extinguiu. De qualquer forma, isto quer dizer que nem é possível afirmar que “onde há sociedade há direito” ou que pode haver sociedade sem direito. São questões a serem estudadas. Ainda assim, os primeiros portugueses que chegaram ao Brasil diziam (em coro com o os demais Europeus de então) que os índios eram um povo sem fé, sem lei, sem rei (ou seja: sem religião, sem Direito e sem Estado). Hoje discute-se se havia ou não uma organização Estatal ou algum esquema de poder entre os índios (veja-se, por exemplo, CLASTRES e CUNHA, citados acima).

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Cabides e Hotéis

Há pessoas que chegam de uma viagem noturna e logo saem para otimizar o tempo. É verdade que há lugares cuja primeira visita é tão excitante, que a euforia toma o lugar do sono e do cansaço. Excitante ou não a primeira visita, é quase inevitável que a primeita parada seja no hotel. Hoje, a primeira coisa que pedem é um cartão de crédito (provavelmente para garantir que o hóspede não saia sem pagar).
Mas não creio que a fuga sem pagamento seja o único problema dos hoteleiros (pelo menos no Brasil). É que independente da categoria dos hotéis brasileiros, os cabides têm a mesma composição: o gancho e o corpo do cabide são peças independentes (clique aqui para ver um anúncio deste tipo de cabide). Na verdade, não há gancho, mas sim uma braçadeira totalmente presa ao cilindro (cabideiro) do armário, de modo que o corpo do cabide encaixa numa fenta da braçadeira. Como não é possível arrancar a braçadeira sem danificá-la e como o cabide sem a braçadeira não serve para coisa alguma, o ladrãozinho de hotel não encontra vantagem no furto.
Diferentemente dos hotéis brasileiros, os hotéis estrangeiros em que estive possuem cabides de uma peça só, como os que compramos no supermercado e como os que temos em casa. Ou seja, o cabide pode ser tirado por completo do armário e lá recolocado, como fazemos com nossas roupas do cotidiano.E pode ser furtado, mas parece que não há este costume por parte dos hóspedes daqueles hotéis (lembro-me perfeitamente que hotéis da França e dos EUA não possuem a tal configuração anti-furto de cabides).
Também são incomuns nos hotéis brasileiros em que estive (e não eram hotéis simples ou baratos) as TVs de plasma ou de LCD (aquelas fininhas). Fui descobrir o provável motivo num hotel em São Paulo: a TV de plasma (ou LCD) estava presa no móvel por um cadeado.
Em hotéis no exterior são comuns as tais TV's fininhas.
Talvez não reste aos hotéis outra coisa a não ser se previnirem contra hóspedes ladrões. Afinal, uma TV LCD ou de plasma, em regra, custa menos de 10 mil reais; um cabide, muito menos ainda. E, como o STF adotou o programa "Tolerância 10 mil" (não se caracterizam certos crimes se o dano é inferior a dez mil reais), resta somente evitar o furto, pois, se o valor do bem subtraído for abaixo de 10 mil reais, o ladrão provavelmente ficará impune.
E se os hotéis de classe média e alta tomam tanto cuidado com furtos, provavelmente vejam em seus hóspedes os mais prováveis ladrões, o que indica que não é, necessariamente, a baixa renda que leva à delinquência.
Ou, talvez, os ladrõezinhos abastados gostem, "apenas", de levar, gratuitamente, lembrancinhas dos hotéis em que se hospedam.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Chegada nos EUA

Depois dos atentados de 11 de Setembro de 2001, cresceram as restrições para entrada nos EUA. Assim, mesmo quem vai lá só para passear, fica sempre receoso de ver restringida sua entrada no país. Mas, nas duas vezes em que fui lá, o temor me pareceu infundado.
Chega-se no aeroporto e, depois de percorrer diversos corredores, entra-se na ampla sala da imigração. Pela quantidade de pessoas que chegam, imagina-se que horas e horas a fio se passarão antes que o visitante seja liberado. Mas a primeira coisa que se descobre é que o estadunidense odeia filas e as combate incessantemente. Assim, se há guichês para cidadãos estadunidenses e para visitantes, o que for desocupado primeiro passará a atender o que tem filas.
Mal a fila se forma, surge um "destruidor de filas" que redistribui as pessoas pelos guichês vagos. Deve-se prestar a atenção para onde a gente é mandado, pois isso significa ganhar preciosos minutos.
Nunca tinha visto esta obsessão em atender rápido e debelar filas já na entrada no país (enfrentei
filas para entrar no Chile, na Argentina, em Portugal e no Brasil). Depois percebi que, nos EUA, tanto em lugares públicos quanto em lugares privadas, as filas são algo a destruir, a organizar: mal se forma uma fila, já aparece alguém para redirecionar as pessoas, seja deixando só os que vão comprar o ingresso (caso da subida ao Empire State), seja formando outros filas, tudo para diminuir o tempo gasto numa espera que pode ser evitada. Percebe-se, então, que lá todos sabem muito bem quanto vale o tempo e que é impossível recuperar o tempo perdido; se sabe, muito bem (em resumo) que tempo é dinheiro.
Em 2006, em Nova Iorque, mal a enorme fila da imigração se formou e logo apareceu alguém redistribuindo os recém-chegados. Fui mandado para o guichê 39 (quem entendeu a ordem foi minha esposa). Em 2009, em Maiami, logo apareceu, na imigração, alguém organizando a fila, de modo que rapidamente fomos atendidos.
Os funcionários do Governo dos EUA que trabalham no atendimento ao público estão sempre uniformizados (não é terno e gravada, mas um uniforme bem conservado, limpo e bonito). Num filme feito nos EUA, certa vez, vi alguém dizer que, quem representa o Estado deve estar bem arrumado, pois a impressão que se terá dele é a impressão que ficará do Estado que ele representa.
No guichê o visto é conferido pelo funcionário, que o revisa numa máquina. Já na saída do Brasil, a empresa aérea havia pedido o endereço em que ficariamos nos EUA (mesmo que seja o endereço do hotel), de modo que tal informação não é solicitada quando se entra no país. O funcionário pergunta quanto tempo ficaremos e o que fomos fazer lá (metade eu entendo e metade minha esposa entende e, após juntarmos as 2 traduções, respondemos). Nos fotografa e colhe a impressão digital (isto foi feito nas duas vezes em que entrei nos EUA, o que demonstra que, ou as arquivos foram destruídos ou foram atualizados). E coloca o tempo em que poderemos ficar lá: nas duas vezes, fui autorizado a ficar 6 meses (não eram estes os meus planos, porque tenho minhas obrigações profissionais aqui, de modo que voltei em muito menos tempo). Enfim, se o fulano está "com tudo em cima", não será importunado e será bem recebido. Os critérios de análise, a julgar pela minha experiência, são bastante objetivos (ou seja, se a pessoa preenche requisitos previamente estabelecidos, terá a solução previamente estabelecida). Se fossem critérios subjetivos, tudo dependeria do que o funcioário iria decidir, conforme seu humor e conforme a impressão que o visitante lhe causasse.
Na primeira vez que fui aos EUA, mal eu saía do guichê e um funcionário gritou, em inglês:
- "Alguém sabe falar português?"
Pensei: se ele viu meu passaporte brasileiro, sabe que eu falo português e se eu ficar quieto, posso ser acusado de omissão. Apresentei-me e virei tradutor, apesar de meu inglês ser péssimo. Felizmente, mal comecei a atuar como tradutor, o filho da pessoa da qual eu virei intérprete apareceu e me livrou do impasse.


quarta-feira, 18 de novembro de 2009

A Igualdade



A igualdade entre as pessoas é uma ficção social e a igualdade perante a lei é uma ficção jurídica. Sabemos que somos diferentes uns dos outros. Por isso há sociedades humanas igualitárias (EUA) e sociedades hierarquizadas (Brasil); há sociedades animais igualitárias (chimpanzés) e sociedades animais hierarquizadas (macacos).

Em geral, as normas de direitos humanos e as normas contemporâneas de direito positivo declaram que devemos nos comportar como se todos fôssemos iguais uns em relação aos outros. Direitos humanos se confundem com os direitos naturais (= direitos que se presume já existirem antes das pessoas). Assim, não importa que um Estado reconheça ou não o direito à vida, por exemplo, pois este direito já existiria antes do Estado. Direito positivo é aquele direito reconhecido pelo Estado, ou seja, que está nas leis de determinado Estado. Mas mesmo para que os Direitos Humanos tenham força obrigatória num país (num Estado) é necessário que este este país os reconheça.

Se a igualdade entre as pessoas é uma ficção, a mesma lei que a estipula procura compensar diferenças reais existentes entre as pessoas, dando mais direitos para umas do que para as outras. Assim, por exemplo, como supõe-se que pessoas com alguma deficiência física se tornem menos ágeis do que as que não têm deficiências, dá-se àquelas pessoas com deficiência alguns direitos a mais do que as não deficientes, para realizar a igualdade segundo na lei.

Mas a igualdade não se torna parte da vida das pessoas tão somente por estar nas leis. É necessário que ela seja assimilada e vivida. O quadro acima mostra uma das perguntas que fiz, em 1986, às pessoas que residiam no centro de Itajaí/SC (para ver o questionário completo, clique aqui). Pelas respostas, vê-se uma impressionante certeza de que é desigual o tratamento das pessoas perante a lei.

Mas é só a lei que trata as pessoas desigualmente?

Não. A igualdade precisa ser vivenciada. A igualdade é uma postura de pessoas em relação a pessoas. De nada adianta a lei declarar que todos são iguais, se as pessoas não vivem segundo a igualdade. E viver segundo a igualdade é respeitar o outro como pessoa: não furar filas, não querer levar vantagem em prejuízo do outro, não, enfim, ganhar as paradas na base da cotovelada em quem está ao seu lado.

Quando fui aos EUA, percebi que todos recebem os mesmos tratamento de todos. Não são só os representantes do Estado que tratam as pessoas igualmente. As pessoas se tratam com igualdade: o carregador de malas do hotel fala com o hópede de igual para igual; não precisa falar demonstrando uma atitude servil, como se, pelo fato de alguém carregar a mala de outrem, se tornasse inferior.

A pessoa que serve a outras pessoas, em lugares em que a igualdade é vivenciada e praticada mesmo fora das relações estatais, tem perfeita clareza de que é igual ao que é servido; e o que é servido, sabe que o que o serve está ali para desempenhar um trabalho digno e ganhar honestamente seu dinheiro.

Enfim, não é o Estado e a lei que vão impor a igualdade entre as pessoas. Se as pessoas se tratam desigualmente, toda a rede social e política irá assimilar esta desigualdade; ou, mesmo que a lei imponha a igualdade, as pessoas não irão cumprir esta lei. Tanto é que o quadro acima não reflete a legislação brasileira. Já na nossa primeira Constituição (1824) constava o famoso princípio:

Art. 179 (...):

XIII. A Lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue, o recompensará em proporção dos merecimentos de cada um.
Esta declaração de que todos são iguais perante a lei foi mantida, sem exceção, em todos os oito textos constitucionais brasileiros: 1891 (art. 72, § 2º), 1934 (art. 113, 1), 1937(art. 122, § 1º), 1946 (art. 141, § 1º), 1967 (art. 150, § 2º), Emenda Constitucional nº 1/1969 (art. 153, § 1º) e 1988 (art. 5º, caput).