AS PENAS E O PROCESSO PENAL NAS ORDENAÇÕES FILIPINAS
As Ordenações Filipinas vigoraram em Portugal e no Brasil. No Brasil, vigoraram desde 1603 e foram revogadas aos poucos. A parte penal e processual penal foi revogada em 1830 e 1831 pelos Códigos Criminal e de Processo Criminal do Império. As Ordenações Filipinas não previam a prisão como pena. O acusado permanecia preso até a sentença, quando então era executada a pena (Livro V, tít. CXVII, §§ 12 a 19 e tít. CXXII). Nos raros casos em que havia pena de prisão, esta nunca era superior a quatro meses (Livro V, tít. CXXXIX). As penas eram aplicadas segundo os privilégios ou linhagem dos executados (estes sofriam penas de degredo, morte etc) e os peões sofriam todos os tipos de penas. Assim, por exemplo, Fidalgos, Vereadores, Juízes e outros exaustivamente listados nas Ordenações, não poderiam sofrer pena de açoites, ou degredo com baraço e pregão, como consta no Livro V, tít. CXXXVIII. Mais detalhadamente: Escudeiros dos Prelados e dos Fidalgos, moços da Estrebaria do Rei, da Rainha, do ...