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AS PENAS E O PROCESSO PENAL NAS ORDENAÇÕES FILIPINAS

As Ordenações Filipinas vigoraram em Portugal e no Brasil. No Brasil, vigoraram desde 1603 e foram revogadas aos poucos. A parte penal e processual penal foi revogada em 1830 e 1831 pelos Códigos Criminal e de Processo Criminal do Império. As Ordenações Filipinas não previam a prisão como pena. O acusado permanecia preso até a sentença, quando então era executada a pena (Livro V, tít. CXVII, §§ 12 a 19 e tít. CXXII). Nos raros casos em que havia pena de prisão, esta nunca era superior a quatro meses (Livro V, tít. CXXXIX). As penas eram aplicadas segundo os privilégios ou linhagem dos executados (estes sofriam penas de degredo, morte etc) e os peões sofriam todos os tipos de penas. Assim, por exemplo, Fidalgos, Vereadores, Juízes e outros exaustivamente listados nas Ordenações, não poderiam sofrer pena de açoites, ou degredo com baraço e pregão, como consta no Livro V, tít. CXXXVIII. Mais detalhadamente: Escudeiros dos Prelados e dos Fidalgos, moços da Estrebaria do Rei, da Rainha, do ...

Escravidão e Juristas

No Código Criminal do Império , em se tratando de escravos, as penas eram as mesmas dos livres e libertos quando eram de morte ou galés. Nos demais casos, havia substituição por açoites (art. 60), em quantidade a ser fixada pelo Juiz. O art. 33 do Código Criminal do Império abria a possibilidade de, em alguns casos, o Juiz fixar a pena arbitrariamente. Um destes casos era o do art. 60, que dizia o seguinte: Artigo 60 – Se o réu for escravo, e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado na de açoites, e, depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz o designar. O número de açoites será fixado na sentença; e o escravo não poderá levar por dia mais de cinquenta. Mas a Circular nº 365 de 10 de junho de 1861 declarou que este número poderia chegar a 200, sem perigo de vida para o condenado. Ressalvou, porém, que, em todos os casos deve ser ouvido o juízo médico. Considerada a possibilidade de ...