quinta-feira, 30 de julho de 2009

Jornada no MPF 30709

Audiência Criminal - Descaminho - Dentre os atos do dia, houve uma audiência. Foram ouvidas 2 testemunhas de acusação e 2 de defesa. Um caso de descaminho, com mais de 100 mil maços de cigarro apreendidos e oferta de suborno à Polícia de 5 mil reais. Mesmo que fosse menos de 10 mil reais em cigarros, o réu não escaparia pela insignificância, pois há o crime de corrupção ativa.
É um dos casos rotineiros. Talvez a prisão do réu em flagrante tenha chamado a atenção do público (se fosse um figuraço, a ação da polícia teria sido classificada de pirotécnica), mas como é uma pessoa comum, ninguém reclama. A prisão ocorreu ano passado e a denúncia também (julho/08). As testemunhas foram ouvidas hoje e fiz alegações finais orais. Faltam as alegações finais da defesa (serão por escrito) e a sentença.
Interessante esse nosso trabalho: temos réus que chamam a atenção e outros não.

Tramitação de Inquéritos

Há mais de um ano (logo que surgiu a decisão do CNJ), passamos a adotar, aqui em Blumenau, a tramitação direta de inquéritos policiais entre a Polícia e o MPF. Estava e está dando muito certo a prática. E, agora, finalmente o CJF fez regra esta tramitação (que, desde 1988, já era perceptível na Constituição - os dispositivos do Código de Processo Penal sobre a tramitação na Justiça não foram recepcionados pela Carta).
Desde que começamos a tramitação direta, os inquéritos tiveram uma redução de um a dois meses, pelo menos, na tramitação, pois este é o tempo que levava cada passagem pela Justiça (tinha que vir, necessariamente, ao MPF). Ou seja, saía da PF, ia à JF, vinha ao MPF, voltava para a JF e ia para a PF.
Agora há projeto de Decreto Legislativo e movimentação da polícia para voltar à antiga tramitação, ou seja, para derrubar a resolução do CJF.
Afinal, a quem interessa a tramitação vagarosa do Inquérito, que é o único resultado da tramitação indireta? Qual a razão de se querer voltar à lentidão? Será medo do MPF?

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Biografia dos Investigados

O Presidente Lula recomendou ao novo PGR atenção com a biografia dos acusados. A recomendação - ao contrário do que muitos pensaram - pode ser vista pelo ângulo da legalidade. Isto porque a atenção com a biografia dos réus é uma obrigação legal: deve-se ver se o réu é reincidente (art. 61, I do Código Penal), seus antecedentes, sua conduta social e personalidade (art. 59 do Código Penal). Mesmo para que o MP proponha um acordo ao Réu, deve considerar se este foi condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, se foi beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa e considerar, também, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu (Lei 9099/95, art. 76, parágrafo 2º). Este atenção com a biografia, a que lei nos obriga, o Presidente pode ficar tranquilo que sempre teremos.

Jornada no MPF 29709

Nosso trabalho não é só fazer ações civis públicas ou denúncias criminais. Existe o acompanhamento destas ações e o trabalho de fiscal da lei (este trabalho de fiscal da lei não vejo como de utilidade prática e sobre ele falarei em outra ocasião). São pilhas de processos que nos chegam. Hoje foi mais um dia de “derrubar” pilhas. São intimações de audiências, documentos para análise (que muitas vezes são pura enrolação dos acusados), providências que o Juiz podia tomar (mera aplicação da lei), mas manda o processo pra ver o que a gente diz. Muitas vezes se escreve à mão no processo, outras vezes algumas linhas em etiqueta, ou em lauda. Outras vezes alguém nos telefona para noticiar algo, ou vem falar com a gente para pedir que reivindiquemos algum direito difuso, ou coletivo ou individual homogênio na Justiça. Ou mesmo recebemos visitas de cortesia. Enfim, o dia passa e nem sempre dá para apreciar toda a pilha de processos.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Gerência da Vara

A novidade da semana é que os Juízes devem gerenciar suas varas. Não há dúvida de que isto é importante. Mas há alguns gerenciamentos que estão para ser feitos há uns seis séculos. São gerenciamentos de crenças e de mentalidades. Outros de leis, outros de hábitos antigos. A crença em soluções mágicas para tornar a justiça mais rápida tem seu antecedente luso-brasileiro mais antigo no ano de 1395: Dom Afonso IV baniu os advogados de Portugal, acreditando serem eles a causa da demora dos processos. Por volta de 1456 Dom Afonso V autorizou sua volta às lides forenses.
E é também em 1456 que surgem as primeiras leis que, de revigoração em revigoração, chegaram até hoje. Uma delas foi a das férias forenses, de 60 dias. Eram destinadas a colher pão e vinho, termo que simbolizava os frutos da terra (Livro I, título XXXVI, item 3 das Ordenações Afonsinas).

Gerência da Vara 1

Há hábitos forenses que sequer constam em leis hoje, mas vêm de leis antigas. É ocaso do trabalho em meio expediente. Os Desembargadores da Casa da Suplicação trabalhavam 4 horas por dia, contadas no relógio de areia. A norma é de 1609 (Ordenações Filipinas, Livro 1, Título 1, item 2). Também é o caso da expressão “vara”, igualmente de 1609, que era o símbolo do poder dos juízes: Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXV, item 1: E os Juízes ordinários trarão varas vermelhas e os Juízes de fora brancas continuadamente, quando pela vila andarem.

Gerência da Vara 2

Resolvidos os problemas históricos, há os problemas políticos atuais. O primeiro é cumprir o art. 106, § 1º da LOMAN (LC 35/89), ou seja, adequar a proporção de processos em relação a juízes (300 por juiz) e cumprir a relação demanda x população x juiz, estipulada no art. 93, XIII da Constituição. Finalmente, há o problema político do horário de expediente. O Código de Processo Civil diz que o expediente forense deve ser das 6 às 20 horas (art. 172). Ou seja, dois expedientes de sete horas cada. E não um só expediente das 12 às 19, ou das 13 às 18, ou das 11 às 19... Enfim, depois de tudo isto resolvido, será o momento de adotar os procedimentos gerenciais devidos.

Grampo

Interessante os casos de crimes pegos em grampo telefônico: não se discute se o sujeito cometeu o crime ou não, se discute se o grampo podia ter vazado, se tenta apurar como vazou o grampo, se tenta invalidar a prova e por aí vai. E o pior é que tem operadores do Direito que se distraem (alguns operadores cuidam de alimentar esta distração) com esta discussão e acabam esquecendo de julgar o crime revelado no grampo. No nosso caso, ficamos tão ocupados em nos defender, que mal nos sobra tempo para acusar.
Nestes casos de grampo, é bom que se diga, o sujeito é pego de tal maneira com a boca na botija, que não lhe resta outra coisa se não tentar destruir a prova. Vi casos em que os réus ficavam calados no interrogatório, pois tinham confessado tudo no grampo e não falavam mais para não se comprometer. Esse negócio de ficar calado no interrogatório, mesmo sendo um direito constitucional, nunca dá uma boa impressão.
Mas, do jeito que a coisa está indo, daqui a pouco algum operador do Direito vai defender a tese de que, antes de começar a interceptação telefônica, tem que intimar o alvo para que ele saiba do fato. Algo do tipo: "Alô? Olha, Fulano, cuida do que falares no telefone, pois estás sob escuta. E é oficial, com ordem judicial e tudo..."

segunda-feira, 27 de julho de 2009

A Gravura do Título

Trata-se de gravura de Debret e retrata Desembargadores chegando ao "Tribunal" (na verdade, se são Desembargadores e o quadro foi feito no começo do Século XIX, deve ser a Relação ou a Casa da Suplicação)

Jornada no MPF1 - 27709

Medicamentos - No âmbito civil, o MPF (PRMBlumenau) sido muito procurado por pessoas que necessitam de medicamentos e lhes foi negado pelo SUS. Temos encontrado dificuldade para atendimento das demandas na primeira instância da Justiça Federal e maior receptividade na Segunda Instância. O fato é que a Constituição garante o direito à saúde. Em geral, as pessoas que procuram o MPF não têm dinheiro para comprar o remédio que lhes é receitado. Acontece o seguinte: o SUS tem uma lista de remédios que fornece, mas certas doenças exigem remédios excepcionais e o SUS se recusa a fornecer, até por interpretar a legislação de forma que penso incorreta. Acontece, também, do SUS entregar o remédio para a doença X e se recusar a entregar o remédio se ele foi receitado para a doença Y.
A Justiça Federal, além disso, não tem se adaptado ao tempo das doenças, que não esperam prazos judiciais. Há necessidade de se tratar o processo relativo a doentes com mesma rapidez com que se tratam de processos de réus presos.
Outro problema é que se um indivíduo sonega tributos no valor de R$ 10 mil, a Justiça tem o valor por insignificante, mas na hora de obrigar a União a comprar um remédio de R$ 10 mil, a mesma Justiça acha caro.

Jornada no MPF 27709

Furto Cibernético - O crime que mais tem vindo para ser apurado é o furto cibernético, ou seja, aqueles saques fraudulentos em contas correntes, seja por clonagem de cartão, seja por invasão da conta via internet. Para cá só vem os casos da CAIXA, pois a Constituição (art. 109) diz que só são da competência da Justiça Federal os crimes contra a União, suas autarquias e empresas públicas. A CEF é uma empresa pública.
Quem apura é a Polícia Federal, que está tentando centralizar em Brasília. Não acho produtiva esta centralização, mas não digo os motivos, para não ajudar os criminosos.

domingo, 26 de julho de 2009

Vida e Arte

Um dia, em Nova Iorque, vi um policial entrar rapidamente numa lanchonete, pegar um lanche, receber um chamado pelo rádio e sair correndo. Igualzinho aos filmes. Aquela situação me fez crer que os estadunidenses procuram pesquisar a realidade ao fazerem filmes, para retratá-la na arte, até para dar verossimilhança à ficção.
Nas novelas e filmes brasileiros, parece que, em nome da liberdade de criação, estiliza-se a realidade. Pelo menos a realidade jurídica, que é a que eu conheço.
Raramento vejo uma cena, num filme ou novela que envolva Juízes, Promotores, Polícia, em que não haja um erro crasso em relação ao que é mostrado e o que acontece no mundo real.
No filme "Meu Nome Não é Johny", por exemplo, a Juíza faz a sentença em casa e consulta um livro velho. Não é o que acontece. Um bom juiz, um bom promotor, trabalham no fórum, pois têm a obrigação legal de cumprir o expediente forense (isto consta do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do art. 237 da Lei Orgânica do Ministério Público da União). Livros velhos são pouco usados, pois estão desatualizados com a legislação.
Na novela "Coração de Estudante", o Promotor de Justiça se dizia um auxiliar do Juiz, um equivalente de bandeirinha de jogo de futebol, como o personagem se definiu. Isto está totalmente fora da relidade, pois o Ministério Público é parte, ou seja, propõe ações e pode, inclusive, processar Juízes que não cumpram com seus deveres.
Na novela Páginas da Vida, uma Procuradora da República (vivida por Renata Sorrah) tinha uma assessora que a acompanhava em casa, no trabalho etc. Um Procurador que leva sua assessoria a tiracolo, trabalhando em sua casa, está sujeito a responder, pelo menos, por ato de improbidade.

Prescrição e Decadência

Iago é um conhecido meu e, um dia desses, contou-me uma história interessante. No começo dos anos 90 conheceu uma moça muito bonita. Seu nome era Sibila. Conversou algumas vezes com ela, mas uma mudança de bairro dificultou os encontros e eles passaram a se comunicar por carta. Iago foi percebendo que seus sentimentos estavam passando do que seria de se esperar por uma amizade. Mas Sibila se comportava nas cartas como quem nada pretendesse além da amizade. Iago, então, mandou uma carta que era uma cantada. Mas, disse-me ele, talvez a cantada contida na carta fosse direta demais, ou, pelo menos não deixava claro o que efetivamente era pretendido por Iago (na verdade era pretendia namorar com Sibila).
Talvez pela cantada ter sido direta além da conta, talvez por lhe faltar as necessárias sutilezas, o fato é que a moça recusou o bote e se mostrou muito ofendida na carta-resposta que remeteu a Iago (naquele tempo não havia e-mail). Uns dois meses depois, porém, Sibila encontrou Iago num evento e tentou se aproximar dele. Iago não lhe deu trela. Sibila telefonou, logo depois para Iago e propôs-lhe que não restassem mágoas entre os dois  (alegou que era por superstição, para não dar azar em eventual relacionamento, com algum carinha mais legal). Evidentemente que a proposta continuava deixando Iago fora das cogitações de Sibila. Iago disse que estava tudo bem e que esqueceria as mágoas (e, confessou-me ele, esqueceu Sibila também).
Mas o tempo passou e nunca mais Iago teve notícias de Sibila. Durante este tempo Iago casou, mudou de cidade e de profissão. Ficou 16 anos sem ter notícias de Sibila. Até que, um dia, recebeu um e-mail, em que ela pedia notícias. Iago deu-lhe as notícias e houve uma troca de um ou dois e-mails, que cessaram quando ele lhe disse que havia casado e era feliz no casamento.
O episódio dos e-mails e seu fim abrupto, porém, deixou Iago curioso e ele foi consultar Morgana, sua amiga. Morgana lhe explicou que, às vezes, as mulheres - mesmo que queiram aceitar a cantada - ficam impedidas de aceitar, em face da falta de sutileza ou do exagero das intenções do cantante. Iago, achou interessante a explicação dada por Morgana. Disse-me ele, porém, que nunca ficou sabendo o que Sibila pensava dele no passado, nem o que efetivamente pretendia no presente.
O fato é interessante para entendermos a prescrição e a decadência de direitos. 
A prescrição extingue uma pretensão, conforme o art. 189 do Código Civil e a decadência extingue o direito. O Código Civil não define a decadência como faz com a prescrição, mas nos vários artigos que trata da decadência, permite que se perceba que a decadência é a perda do direito e a prescrição é a perda do direito de ação ou pretensão.
No caso de Sibila, ao receber a cantada de Iago, ela poderia aceitar de imediato ou esperar um tempo e, depois, aceitar. Supondo-se que Sibila sempre quis aceitar a contada, ela exerceu duas vezes a pretensão: no encontro pessoal e, depois, no telefonema. Talvez não tenha sido clara o suficiente para que Iago percebesse sua intenção e, por isso, sua pretensão não foi atendida. Depois deixou muito tempo passar e, ao perder o contato com Iago, acabou vendo desaparecer a pretensão de aceitar a cantada. Mas, com o casamento de Iago, passou a haver um impedimento jurídico para a aceitação da cantada, de modo este direito de aceitar, teria sido vitimado pela "decadência". Assim, mesmo que a troca de e-mails tenha, aparentemente, feito ressurgir a pretensão, esta era inviável, pois tinha ocorrido a decadância.
Em resumo: a prescrição é a perda do direito de ação, do direito de entrar contra alguém na justiça, de, enfim, processar alguém. A decadência é a perda do direito, do direito cujo cumprimento se pedirá na ação.

Multa na Itália

Estes dias o Parente aproveitou uma ligação que eu lhe tinha feito para perguntar o que fazer para não pagar uma multa de trânsito que recebera em Florença - Itália. Ele tem alguns costumes, como correr no trânsito e alugar carro quando viaja. Já tinha sido multado no Brasil, mas, como sempre ele pensa, a Polícia não tinha razão. Pois recebeu uma multa na Itália e se aborreceu tanto e disse tanto desaforo como diz quando a multa é no Brasil. Pensou que havia uma legislação universal sobre trânsito e que, da mesma forma que se contesta uma multa no Brasil, se fazia na Itália. Achou até que os prazos prescricionais eram os mesmos.
Tive que dizer-lhe que cada país tem sua legislação e nisso consiste e soberania, ou uma das faces da soberania. Disse-lhe que não há leis universais, ou comuns a todos ou à maioria dos países. E que para haver uma mesma norma que valha no Brasil e na Itália, só se os dois países firmarem algum tratado.
Disse-lhe que vários países podem assinar um tratado e as regras valerem para todos os países que assinarem um tratado. E, mesmo assim, dependendo do que a legislação de cada país dispuser sobre tratados.
O Parente não se conformou muito. Mas era isso: pagava a multa em euros ou pagava um advogado brasileiro para contestar a multa na Itália (e este advogado deveria conhecer a legislação italiana) ou contratava um advogado na Itália. Não sei o que ele fez.

Vaidade dos Homens

Tenho visto muita gente dar como motivo das ações das pessoas (políticos, servidores públicos, médicos, professores etc) a vontade de ganhar dinheiro. Raramente se fala em vontade de exercer poder ou vaidade.
Weber já disse (Max WEBER, O Político e o Cientista) que os meios acadêmicos são lugares onde impera a vaidade. Eu acrescento: meios jurídicos (Juízes, Promotores/Procuradores, Advogados e Servidores), jornalísticos, políticos e outros são também lugares onde impera a vaidade.
Sobre o que seja a vaidade há uma obra e um artigo interessante. A obra é citada no artigo, de PRM PINTO; o autor da obra é o brasileiro, do século XVII, Matias Aires.
Falo em vaidade dos homens, para referir-me não necessariamente ao ser humano, nem ao macho humano, mas sim para chamar a atenção para a vaidade em atividades tradicionalmente reservadas aos machos humanos (uma mulher juíza, por exemplo, se se enfeita, extravasa a vaidade feminina; mas se deseja ser elogiada por um trabalho acadêmico, está extravasando esta vaidade de que falo).
É a vaidade de receber elogios por uma boa aula, uma sentença, uma denúncia, uma matéria jornalística.
E as pessoas parecem que ou não percebem ou percebem e fazem de conta que não notaram que os elogios muitas vezes são falsos, são destinados ao simples agrado ou a angariar algum favor. E se doam por este elogio, fazem o que lhes é pedido, muitas vezes contra a lei ou a ética.
Mas nem sempre os elogios são falsos. E a vaidade não é um defeito, penso eu. Só acho que o vaidoso deve se assumir como tal e não ser hipócrita.

sábado, 25 de julho de 2009

Delegados de Polícia e Julgamento

No Império do Brasil, século XIX, os Delegados de Polícia passaram a julgar algumas causas, a partir de 1841.
O art. 4º, par. 1º da Lei 261, de 3.12.1841 c/c art. 12, par. 7º do Código de Processo Criminal do Império, de 1832 diz o seguinte:
Compete aos Chefes de Polícia e Delegados: Julgar: 1º as contravenções às Posturas das Câmaras Municipais; 2º os crimes a que não esteja imposta pena maior que a multa até cem mil réis, prisão, degredo ou desterro até seis meses, com multa correspondente à metade deste tempo, ou sem ela, e três meses de Casa de Correção ou Oficinas Públicas onde houver.

Ministério Público e Independência Funcional

Acho que não dá para entender a independência funcional sem ter em mente o que é dependência. E nada melhor do que a obra "Coronelismo, Enxada e Voto" (Vitor Nunes Leal) para entender isso. Independência funcional é agir sem pressões e não deixar de agir por causa de pressões. Mas isto não pode ser entendido como fazer poesia jurídica, ou seja, agir como se cada um fosse uma ilha. Penso, também, que a independência funcional nãopode ser construída a partir do modo indígena de agir. Talvez até pela miscigenação que nos caracteriza, herdamos (sem assumir muitas vezes)muito da cultura do indio, que não tem chefe e nem se submete a uma ordem. De fato, a independência pressupõe ausência de hierarquia, mas não dispensa a obediência à lei.Também independência não é submissão à consciência, pois isso só os monarcas absolutos podem fazer.
Voltarei ao tema.

Brasileiro Cumpre a Lei?

Em pesquisa para minha dissertação de mestrado, em 1986, na cidade de Itajaí-SC, já detectara que as pessoas têm intenção de cumprir a lei (85%), mas acham que os outros não a cumprem (78%). Tais opiniões foram confirmadas em pesquisa nacional pelo IBOPE (1999) e pelo Datafolha (2005). O que isto significa? Que as pessoas desejam que as leis sejam cumpridas (e as cumprem, na medida do que acham possível). Só deixam de cumpri-las se, diante de uma situação em que, sendo muito desvantajoso o cumprimento da lei, levem em consideração a opinião que têm sobre os outros, e, podendo, descumprem a lei.

Por que brasocêntrico?

O Brasil não é o centro do mundo para quem não é brasileiro. Para quem é brasileiro, nosso país deve ser o centro do mundo. E o Direito que aqui vige (e o torto também) foram moldados ao longo de uma história que é só nossa. Temos um pouco do Direito Romano (raízes assumidas), um pouco do Direito Muçulmano, das regras obrigatórias dos índios e dos negros que vieram da África (separo assim pois nem todos os habitantes nativos da África eram/são negros - caso dos egípcios, por exemplo). Assumimos de bom gosto as raízes romanas do nosso direito e sem muita ênfase as raízes ibéricas. Mas nunca falamos das raízes muçulmanas, índias e negras do nosso Direito.
Essa assunção de tais raízes é que pretendo enfatizar no blog.

Os Rolos no Senado

Estes rolos que estão surgindo no Senado, todos sabem - ou pelo menos sabe quem se interessa pelo tema - é coisa antiga. Mais antiga que o Brasil. Não entendo como se escandalizaram com o mensalão, que foi o penúltimo escândalo. É coisa vinda do cotidiano, coisa cultural. Não adianta sentar a ripa nos políticos, pois precisa-se educar o povo - se se quiser mudar-lhe a cultura.
Penso que estes que vivem dando lição de ética, na verdade conhecem a ética dos romances. Volta e meia vejo o que gente famosa está lendo e, em geral, leem autores estrangeiros. Nos romances, há extremos de ética, mas na vida real tem-se que sobreviver.
Mais: há éticas e éticas. Elas são frutos de uma cultura, da experiência histórica. Nem há melhores, nem piores, há culturas, que são o conjunto de regras sobre o que se deve fazer ou não fazer.
Comunidades humanas seguem regras e sempre seguiram. Destas regras, a mais coercitiva - ou que tem coerção oficial - é o Direito. Mas já se fala em regras entre animais, também (veja-se DE WALL, por exemplo).
Resta saber qual é a ética certa para se obter votos suficientes para se eleger deputado ou senador; ou deputado estadual ou vereador. É difícil convencer alguém a votar em si. Como os políticos conseguiram seus votos e quais exigências os eleitores fizeram?
Conhecer as razões dos votos dos eleitores e discutir estas razões deve ser o ponto de partida.
E persuadir estes eleitores, esta maioria que decide as eleições, é o melhor modo de mudar a política, ou sua base, a cultura política de um povo. No mais, só palpites na grande imprensa, na academia, nos meios jurídicos, com gente mais prestigiada dizendo isso ou aquilo, mas não entendendo como a bola da vez é reeleita após cada linchamento (ainda que o linchamento possa ser correto, se visto como punição à ética dos romances).
Dá trabalho entender o povo, pois isso carece de pesquisa, atenção nos estudos e na interpretação da pesquisa e humildade científica.

Do que trata o blog

Este blog trata de matérias relacionadas ao Direito, sempre tendo o Brasil como centro. Também se fala aqui de Sociologia Jurídica e Ciência Política. Temas circundantes a estes não serão desprezados. Tudo que se fala aqui sobre Ministério Público ou Ministério Público Federal de modo algum representa o pensamento da instituição ou de todos os seus membros, mas apenas do dono do blog.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Primeiras Palavras

Hoje, dia 24 de julho de 2009, inicio o blog. Era isso.