terça-feira, 28 de julho de 2009

Grampo

Interessante os casos de crimes pegos em grampo telefônico: não se discute se o sujeito cometeu o crime ou não, se discute se o grampo podia ter vazado, se tenta apurar como vazou o grampo, se tenta invalidar a prova e por aí vai. E o pior é que tem operadores do Direito que se distraem (alguns operadores cuidam de alimentar esta distração) com esta discussão e acabam esquecendo de julgar o crime revelado no grampo. No nosso caso, ficamos tão ocupados em nos defender, que mal nos sobra tempo para acusar.
Nestes casos de grampo, é bom que se diga, o sujeito é pego de tal maneira com a boca na botija, que não lhe resta outra coisa se não tentar destruir a prova. Vi casos em que os réus ficavam calados no interrogatório, pois tinham confessado tudo no grampo e não falavam mais para não se comprometer. Esse negócio de ficar calado no interrogatório, mesmo sendo um direito constitucional, nunca dá uma boa impressão.
Mas, do jeito que a coisa está indo, daqui a pouco algum operador do Direito vai defender a tese de que, antes de começar a interceptação telefônica, tem que intimar o alvo para que ele saiba do fato. Algo do tipo: "Alô? Olha, Fulano, cuida do que falares no telefone, pois estás sob escuta. E é oficial, com ordem judicial e tudo..."

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