O Presidente Lula recomendou ao novo PGR atenção com a biografia dos acusados. A recomendação - ao contrário do que muitos pensaram - pode ser vista pelo ângulo da legalidade. Isto porque a atenção com a biografia dos réus é uma obrigação legal: deve-se ver se o réu é reincidente (art. 61, I do Código Penal), seus antecedentes, sua conduta social e personalidade (art. 59 do Código Penal). Mesmo para que o MP proponha um acordo ao Réu, deve considerar se este foi condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, se foi beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa e considerar, também, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu (Lei 9099/95, art. 76, parágrafo 2º). Este atenção com a biografia, a que lei nos obriga, o Presidente pode ficar tranquilo que sempre teremos.
No que se refere à personalidade do réu, nós do Judiciário também estaremos atentos. Abraço
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