terça-feira, 31 de agosto de 2010

Vulcão e Religião



Por 51 euros se sobe muito próximo da cratera do vulcão Etna, na Sicília/Itália. Disse-me uma passageira da excursão, citando uma amiga, que quem converte não se diverte. Assim, 51 reais para subir perto da cratera de um vulcão é um preço razoável. Então, 51 euros também é.
Vai-se de ônibus de turismo (normal) até 2 mil m de altura; dali pra frente é que se paga os 51 euros: a primeira parte se faz num teleférico, tipo aquele da Barra-Sul em Balneário Camboriú; depois se prossegue num ônibus pequeno, tração 4 x 4. Então se chega na área em que só há lava resfriada. Abaixo da camada de lava em que se pisa, afastando um pouco a camada superior com os pés ou com a mão, o chão é quente e há áreas em que sai vapor de água. O cheiro de enxofre é forte, donde se associar o inferno com este elemento; o fogo que sai do vulcão permite que se associe o inferno com as profundezas da terra. O Etna foi sede de uma das oficinas de Volcano.
Nas fotos acima, o Etna, visto de 2.900 m de altura (a cratera fica a 3.400) e a área coberta de lava fria.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Teatro e Vulcão


Em Taormina (=cabeça de touro), cidade fundada por gregos, antes da era cristã, na hoje Sicília/Itália, há um teatro construído por gregos e reformado pelos romanos, quando estes conquistaram a cidade. Os gregos colocavam a platéia de frente para o vulcão Etna, de modo que, quando o Etna fumegava, a platéia ficava sentadinha vendo tudo. E o vulcão era um espetáculo também religioso. Os romanos transformaram o teatro em arena para lutas de gladiadores e fecharam a parte que dava para o vulcão. Na foto acima, tirada do lugar destinado à platéia, vê-se a parede feita pelos romanos, parcialmente derrubada para dar uma idéia de como era no tempo dos gregos. Ao fundo, o Etna.

domingo, 29 de agosto de 2010

Extravio de Bagagem

Como se sabe, são ruins as perdas que sofremos, sejam pessoais ou patrimoniais. Uma destas perdas é a das malas. A gente espera todas as malas serem colocadas na esteira do aeroporto, vem a última mala e a nossa não vem. São coisitas que foram compradas no lugar visitado e que só têm lá (suspensórios de abotoar, por exemplo), partes de equipamentos eletrônicos (o fio de ligar o barbeador na tomada, o carregador da máquina fotográfica, coisas, enfim, que inutilizam o aparelho até serem novamente comprados).
Assim, o melhor a fazer é, constatado o extravio, registrar o fato na empresa aérea em que se fez a viagem. E pegar o comprovante do registro. Isto precisa ser feito antes de sair da sala de esteiras. Depois registrar o fato na empresa de seguro de viagem (caso se tenha esta modalidade de seguro). E ficar azucrinando a empresa e a seguradora por telefone.
Geralmente estes extravios ocorrem porque a mala não foi colocada no avião ou foi para outro destino. As empresas acham. E se houver uma seguradora atrás, acham mesmo. E ou se pode pegar a mala no aeroporto ou a empresa manda em casa.
Mas, se não houver a devolução da bagagem, há o direito à indenização. Mas não é fácil sair comprando roupas e partes de equipamentos, mesmo que nos entreguem o dinheiro. Especialmente se estivermos fora de casa.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Galinha na Feira

Quem não criava galinha, até a década de 70, comprava na feira.As galinhas eram expostas em caixotes de sarrafos e de lá eram tiradas por uma pequena abertura. E se vinha com a galinha para casa

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Fumo e SP

Impressiona-me o zelo e o empenho da campanha anti-fumo em SP. Todo mundo toma providências, tem um 0800 para receber reclamações, um primor. E, depois de ver tanto zelo, passei numa rua do centro e vi gente dormindo na calçada. Passei num farol (semáforo) e vi crianças vendendo coisas.
Houvesse o mesmo empenho para coibir gente dormindo nas ruas e crianças fazendo coisas que não são para crianças fazer, que há no combate ao fumo e, por via de consequência, ao fumante, com certeza o problema dos moradores de rua e das crianças na rua estaria resolvido.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Anguila

Angüila é uma cobra. Depois da reforma ortográfica não sei como dizer, na escrita, que se pronuncia o "u".
Pedro, aquele que atirou na macaca, também caçava angüila, lagarto, rã, gambá e passarinhos. Caçava e sua mãe preparava para a família comer. Lagartos eram caçados com uma vara, um fio amarrado nela e um pé de galinha na ponta. O lagarto engolia e pé de galinha, ficava preso e era "pescado". Depois tiravam o couro,deixavam no sal e no limão, assavam e comiam o lagarto. Não sei se o pé de galinha era comido ounão. A angüila também ficava sem o couro e era cortada em rodelas e comida com cebola. O gambá tinha que ficar uma semana de molho no limão e sal para tirar o cheiro. A rã tinha um preparo mais simples e o passarinho era frito ou assado. Coisas da década de 60.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Getúlio Vargas

Em 1999 estive visitando o hoje Museu do Catete. No último ou um dos últimos andares está o quarto do Presidente Getúlio, no estado em que ficou após o suicídio. Muito se escreveu e muito se cogitou sobre o suicídio, havendo quem defendesse a tese do homicídio. Mas a Carta Testamento milita em favor da hipótese do suicídio.
Desde que soube do suicídio ritual do Rei do Oyo, sempre achei que o suicídio de Vargas tinha algo com nossas raízes africanas. Talvez, se não africano, quem sabe algum fato entre os romanos, ou mesmo uma idéia local.
Mas aquele quarto, com o pijama na cama, ainda com a marca da bala no peito, foi um cenário que não esqueci. De uma forma ou de outra, é o Museu do Catete é um importante encontro com a história, que todo brasileiro deve ter.
Hoje, 24 de agosto, foi o dia em que Getúlio Vargas se suicidou. No ano de 1954.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Bolsa Ecológica

Ganhei de brinde uma bolsa ecológica, dessas que não se joga fora. Lembrei-me do aparato que havia nos supermercados (surgidos em Itajaí na década de 1960) para guardar bolsas e carrinhos de feira.
Costumava-se ir às compras a pé. Os supermercados tinham uma quantidade muito maior de guarda-volumes do que hoje, pois as pessoas precisavam guardar as bolsas (na verdade, não se podia entrar com a bolsa na região das gôndolas). Tinha gente que,se levasse as sacolas para dentro do supermercado, deixava algumas mercadorias nas bolsas, para que o caixa não as visse e não as cobrasse. Então a gente entrava no supermercado, deixava a sacola num guarda-volume, fazia as compras, um menino ia até o guarda-volume, pegava a bolsa e se ia colocando as compras dentro da bolsa ou do carrinho que se levava de casa.
Eram bolsas de lona, retangulares. Na parte de cima havia dois ferros, por dentro da bainha e ali se prendiam as alças. Estes dois ferros armavam a bolsa, davam-lhe resistência e permitiam que se levasse a bolsa enrolada (muitas vezes presa no bagageiro das bicicletas.
Se a moda das sacolas ecológicas pega, os supermercados terão que reconstruir os guarda-volumes...

domingo, 22 de agosto de 2010

Caça aos Macacos

Pedro é um conhecido meu, que mora em Blumenau. Tem 55 anos. Em meados da década de 60, Pedro morava nos arredores de Blumenau.
Pois bem, na época Pedro gostava de caçar nas redondezas da casa de seus pais. Um dia, viu um bando de macacos. Aqui chamamos todos os tipos de primatas de macacos, mas, no caso, Pedro depois ficou sabendo que eram bugios. Atirou. Acertou. Mas viu o bicho colocar a mão esquerda nas costas e voltar segurando um macaquinho. A macaca lhe mostrou o macaquinho, que permanecia segurando com a mão esquerda. Com a direita,apanhou uma folha e esfregou na ferida provocada pelo tiro na perna.
Pedro não sabe se a macaca sobreviveu, pois deu-lhe as costas e voltou para casa chorando. E prometeu a si mesmo que nunca mais iria caçar. E não caçou mais.

sábado, 21 de agosto de 2010

Preço de Galinha Morta

Até a década de 1970, cidades brasileiras de porte médio ainda eram compostas predominantemente por casas. E também era incomum a venda de frangos abatidos. Assim, galinhas mortas postas à venda ainda despertavam desconfiança, pois ou estavam doentes ou morreram acidentalmente. Uma das mortes acidentais era por enforcamento: as cercas dos galinheiros eram feitas de sarrafos; os galos e as galinhas tentavam pular voando, não conseguiam, caíam sobre a cerca e a cabeça ficava presa de um lado da fresta entre os sarrafos e o corpo tracionava do outro lado, fazendo com que a ave morresse por asfixia, ou quebra de pescoço ou esganamento, enfim, pelo mesmo motivo que morrem os enforcados.
Donde "preço de galinha morta" é preço baixo; "voo de galinha" é um voo curto (porque cortavam as asas das galinhas e galos), "cortar as asas" é porque se cortava as asas das galinhas e galos para que não fugissem do galinheiro.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Júri e Igreja

Apesar de só haver jurados nos Termos (uma das divisões territoriais do Brasil, no Império), as listas eram feitas nos distritos, por uma Junta composta do Juiz de Paz, Pároco ou Capelão e o Presidente, ou algum dos Vereadores da Câmara Municipal respectiva. Ou, na falta destes últimos, um homem bom, nomeado pelos dois membros da Junta, que estivessem presentes (art. 24 do Código de Processo Criminal de 1832). As listas dos jurados eram publicadas na porta da Paróquia ou da Capela e publicadas pela imprensa, nos lugares em que esta existisse (art. 25).



quinta-feira, 19 de agosto de 2010

PASSAPORTE PARA VIAJAR PELO BRASIL

Na vigência do Código de Processo Criminal do Império, de 1832, para qualquer viagem, ainda que pelo Brasil, se precisava passaporte. Como não havia documento com fotografia, o passaporte tinha que fazer uma descrição pormenorizada do portador. O passaporte era expedido pelos Juizados de Paz do distrito onde morasse o requerente, sob a responsabilidade do Escrivão de Paz. No passaporte deveria constar o nome do portador, sua naturalidade, idade, profissão, estatura, sinais mais característicos, se estava incurso em crime, ou se tinha obrigação de fiança em causa crime (art. 119 do Código de Processo Criminal do Império de 1832).

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Origem dos Distritos Policiais IX

Quando uma pessoa fosse residir num distrito, deveria apresentar-se pessoalmente ou por escrito ao Juiz de Paz, que poderia exigir desta pessoa as declarações que julgasse necessárias, quando a achasse suspeita (art. 114 do Código de Processo Criminal do Império de 1832). A pessoa devia se apresentar pessoalmente, ou por escrito ao Juiz respectivo, o qual poderia exigir dela as declarações, que julgasse necessárias, quando a achasse suspeita. Se o Juiz, pelas respostas da pessoa, não se convencesse de que ela não era criminosa, poderia dar um prazo para que se retirasse do distrito, sob pena de ser expulsa “debaixo de prisão”. A não ser que a pessoa provasse não ser criminosa ou se desse fiador conhecido e de probidade, que se obrigasse a apresentar passaporte dentro de certo prazo, sujeitando-se a uma multa se não o fizesse (art. 116). Se a pessoa expulsa reaparecesse no distrito, seria punida com um mês de prisão, pena que seria repetida tantas vezes quantas ocorresse a reincidência.


terça-feira, 17 de agosto de 2010

Origem dos Distritos Policiais VIII

Havia, ainda, Oficiais de Justiça nos Juízos de Paz (artigos 20 e 21 do Código de Processo Criminal do Império, de 1832), quer eram nomeados pelos Juizes de Paz e podiam ser tantos quantos ao Juiz parecesse bastantes para o desempenho das suas e das obrigações dos Inspetores. As tarefas dos Oficiais de Justiça eram as seguintes: fazer pessoalmente citações, prisões e mais diligencias e executar todas as ordens do seu Juiz.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Origem dos Distritos Policiais VII

Os Juízes de Paz eram também auxiliados pelos Inspetores de Quarteirões (art. 16 do Código de Processo Criminal do Império de 1832): em cada Quarteirão havia um Inspetor, nomeado pela Câmara Municipal, por proposta do Juiz de Paz, dentre pessoas bem conceituadas do Quarteirão e que fossem maiores de vinte e um anos. Os Inspetores de Quarteirão, segundo o art. 18 do Código de Processo Criminal de 1832, deviam vigiar sobre a prevenção dos crimes, admoestando aos vadios, mendigos, bêbados por hábito, prostitutas que perturbassem o sossego público, turbulentos que, por palavras ou ações ofendessem os bons costumes, a tranquilidade pública e a paz das famílias, para que se corrigissem. E quando não se corrigissem, o Inspetor daria disso parte circunstanciada aos Juizes de Paz respectivos. Os Inspetores de Quarteirão podiam prender os criminosos em flagrante delito, os pronunciados não afiançados, ou os condenados á prisão. Além disso, deviam observar e guardar as ordens, e instruções, que lhes fossem dadas pelos Juízes de Paz para o bom desempenho destas suas obrigações.
Curiosamente, o art. 19 do Código Criminal do Império de 1832 suprimiu os Delegados, em seu art. 19.

domingo, 15 de agosto de 2010

Festa de Azambuja

Até 1985, a Festa de Azambuja, em homenagem a N. Sra. do Caravaggio, era feita dia 15 de agosto. Hoje é no terceiro domingo de agosto.
Deve ter ido uma ou duas vezes a esta festa, na década de 60. Havia uma multidão de peregrinos, que faziam filas imensas para chegar na gruta. O marco da chegada para Azambuja era uma casa que imitava as colunas do Palácio da Alvorada.
Comia-se churrasco na tábua, com um pão muito macio, que parecia feito por anjos. Nunca mais vi este pão. Como era criança, algumas coisas que seriam vistas pela primeira vez na vida, muito me marcaram. Uma mulher muito pobre pediu os restos de comida que deixamos na tabuinha. Perguntei para meu pai se ela não tinha nojo, e foi aí que ele me fez saber que a fome tira o nojo.
Quando entrávamos no carro para vir embora, minha mãe contou-me outra história que muito me impressionou: uma mulher com quem ela entabulara conversação, dissera-lhe que certo homem havia feito uma promessa para que sua filha, ainda criança, ficasse curada de uma doença. A cura veio e a promessa era dar banho na menina com a água que saía da fonte da gruta, dentro da própria gruta (que fica ao lado do santuário). Mas quando do pagamento da promessa, a menina já tinha 14 anos. A menina pediu para ficar pelo menos de calcinha, ao que o pai retrucou que promessa era promessa. E, em plena festa, na frente da multidão, banhou a mocinha, que ficara totalmente sem roupa. Isto, se aconteceu, foi em fins da década de 1950 ou começos da de 1960.
Nunca soube se o fato acontecera de verdade ou era mais uma destas coisas que se contam para fazer conversa fiada. Mas, hoje, passados mais de 40 anos, o fato que vi e a história que ouvi ainda estão nítidos na minha cabeça.

sábado, 14 de agosto de 2010

Origem dos Distritos Policiais VI

Cada Juízo de Paz tinha um Escrivão de Paz (art. 14 do Código de Processo Criminal), que eram nomeados pelas Câmaras Municipais, por proposta dos Juizes de Paz. Para ser indicado Escrivão de Paz a pessoa deveria ter, além de bons costumes e vinte e um anos de idade, prática de processos, ou aptidão para adquiri-la facilmente.
As atribuições dos Escrivães de Paz, no Código de Processo Criminal de 1832, segundo o art. 15, eram escrever em forma os processos, ofícios, mandados e precatórias; passar procurações nos autos e certidões do que não contivesse segredo. Estas certidões, como ainda determina hoje o Código de Processo Civil, não dependeriam de despacho, desde que fossem “verbo ad verbum”, ou seja, cópia fiel do que estava no processo. Os Escrivães de Paz também deveriam assistir às audiências e fazer nelas, ou fora delas, citações por palavras, ou por carta; acompanhavam, ainda, os Juizes de Paz nas diligências de seus ofícios.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Origem dos Distritos Policiais V

As Guardas Nacionais eram subordinadas aos Juízes de Paz, aos Juízes Criminais, aos Presidentes das Províncias e ao Ministro da Justiça. Quando se reunissem no todo ou em parte nos lugares em que não residisse o Ministro da Justiça, ou Presidente da Província, seriam subordinadas ao Juiz Criminal mais antigo do lugar e, não havendo Juiz Criminal, ao Juiz de Paz mais velho em idade (art. 6º). O alistamento para a Guarda Nacional, nas freguesias e capelas curadas, era feito perante uma junta composta de seis eleitores, presidida pelo Juiz de Paz (art. 14 do Lei de 18.8.1831).
As Guardas Nacionais de Infantaria eram formadas dentro do distrito de cada município por seções de companhia, companhias, batalhões e legiões (art. 31). Esta repartição seria feita pelas Câmaras Municipais (art. 32).
Esta formação das Guardas Nacionais foi logo seguida da criação, pelas Províncias, das Forças Policiais, que são dadas como precursoras das atuais Polícias Militares (veja-se o site da PM/SC e o da PM/RJ).

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Origem dos Distritos Policiais IV

Os Juízes de Paz eram auxiliados pela Guarda Nacional. A Guarda Nacional foi criada pela Lei de 18.8.1831 e, em seu art. 1º, dizia que As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a Liberdade, Independência e Integridade do Império; para manter a obediência às Leis, conservar, ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública; e auxiliar o Exército de Linha na defesa das fronteiras e costas.
Havia uma restrição severa, no próprio art. 1º da Lei, para que a Guarda Nacional não se imiscuísse em assuntos políticos: Toda deliberação tomada pelas Guardas Nacionais acerca dos negócios públicos é um atentado contra a Liberdade e um delito contra a Constituição.
O serviço das Guardas Nacionais podia ser dentro ou fora do Município ou para auxiliar o Exército de Linha (art. 2º).

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Origem dos Distritos Policiais III

Os Juízes de Paz tinham por atribuição, dentre outras, tomar conhecimento das pessoas que, pela primeira vez, fixassem residência no Distrito, ou que fossem desconhecidas ou suspeitas (art. 12, § 1º). Também concedia passaportes (era preciso ter passaporte para viajar ainda que dentro do Brasil).
Outra atribuição dos Juízes de Paz (art. 12, § 2º) era obrigar as seguintes pessoas a assinarem termo de bem viver: vadios, mendigos, bêbados por hábito, prostitutas que perturbassem o sossego público, turbulentos que, por palavras ou ações ofendessem os bons costumes, a tranquilidade pública e a paz das famílias. Além disso, os Juízes de Paz também podiam (art. 12, § 3º) obrigar a assinar termo de segurança aos legalmente suspeitos da pretensão de cometer algum crime, podendo cominar, neste caso, assim como aos demais acima listados, multa de até trinta mil réis, prisão até trinta dias e três meses de Casa de Correção, ou Oficinas públicas. Os Juízes de Paz, no regime do Código de Processo Criminal de 1832, também podiam fazer o Auto de Corpo de delito e formar a culpa aos delinqüentes (art. 12, § 4º). Esta “formação da culpa” viria a ser, mais tarde, o Inquérito Policial. Os parágrafos 5º e 6º do art. 12 do Código de Processo Criminal de 1832 ainda davam mais atribuições aos Juízes de Paz: Prender os culpados, no seu, ou em qualquer outro Juízo; conceder fiança na forma da Lei, aos declarados culpados no Juízo de Paz. Mais interessante é que os Juízes de Paz tinham atribuições jurisdicionais, pois podiam, segundo o § 7º do art. 12, julgar: 1º as contravenções às Posturas das Câmaras Municipais; 2º os crimes a que não estivesse imposta pena maior que a multa até cem mil réis, prisão, degredo, ou desterro até seis meses, com multa correspondente à metade deste tempo, ou sem ela, e três meses de Casa de Correção, ou Oficinas públicas onde as houvesse. Finalmente, cabia aos Juízes de Paz dividirem o seu DISTRITO em Quarteirões, contendo cada um pelo menos vinte e cinco casas habitadas (§ 8º).

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Origem dos Distritos Policiais II

Os Juízes de Paz podiam ser nomeados ou eleitos (art. 9º do Código Criminal do Império de 1832), mas a regra é que seriam eleitos (art. 13). Quando eleitos, a eleição se fazia nos mesmos moldes da que era regulada nas Ordenações Filipinas para Juiz Ordinário e demais membros dos Concelhos: os 4 cidadãos mais votados seriam os Juízes, cada um servindo por um ano e os 3 demais funcionando como suplentes. Quem fosse reeleito não era obrigado a servir (artigos 10 e 11). Parece, então, que não era um encargo muito desejado o ser Juiz de Paz.
O capítulo II do Código de Processo Criminal do Império de 1832 tratava das pessoas encarregadas da administração da justiça criminal em cada DISTRITO.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Origem dos Distritos Policiais I

O Código de Processo Penal do Império (LEI DE 29 DE NOVEMBRO DE 1832) delineou o formato de persecução penal no Direito contemporâneo brasileiro. O que são hoje as Delegacias de Polícia, eram, em 1832, os Distritos de Paz. Segundo o Código, a Justiça Criminal se dividia em Distritos de Paz, Termos e Comarcas (art. 1º). Eram as Câmaras Municipais que faziam a divisão em distritos e cada distrito tinha que ter, no mínimo, setenta e cinco casas habitadas (art. 2º).
O distrito era constituído por um Juiz de Paz, um Escrivão, tantos Inspetores quantos fossem os Quarteirões e tantos Oficiais de Justiça quantos fossem necessários (Art. 4º).
Nos Termos ou Julgados deveria haver um Conselho de Jurados, um Juiz Municipal, um Promotor Público, um Escrivão das execuções e os Oficiais de Justiça que os Juízes julgassem necessários (Art. 5º). Em cada Comarca deveria haver um Juiz de Direito, que poderiam ser até 3 nas cidades populosas, cujas jurisdições eram cumulativas (como é até hoje, donde a necessidade de distribuição). Um dos três Juízes de Direito seria o Chefe de Polícia (art. 6º do Código Criminal do Império). Talvez seja por isso que, até hoje, mesmo sendo o Ministério Público titular da Ação Penal, os Delegados de Polícia insistam em dirigir seus relatórios aos Juízes e agir como se os Juízes é que fossem fazer a denúncia.

domingo, 8 de agosto de 2010

A elevação a Freguesia

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XIX

No requerimento que 12 moradores do Distrito de Itajaí fizeram ao Bispo do Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 1824, incluindo Agostinho Alves Ramos, era pedida a criação do Curato de Itajaí e a separação do Distrito,eis que, com isto, concordava o Padre Capelão de Itapocoroi, inclusive, cedendo os direitos que ali lhe pertenciam.
A provisão do Bispo do Rio de Janeiro, autorizando a construção de uma capela curada, foi assinada em 31 de março de 1824. Esta capela se estenderia do Rio Gravatá, ao norte, até o Rio Camboriú, ao sul. A provisão foi registrada em Itapocoroi (hoje Armação, pertencente ao Município de Penha) no dia 20 de julho de 1824.
Alguns anos mais tarde, na sessão extraordinária de 19 de janeiro de 1833, a Câmara Municipal da Vila de São Francisco encaminha representação ao Conselho Geral da Província de Santa Catarina, na qual os moradores do Curato de Itajaí pedem sua elevação a Freguesia. A representação é atendida em 12 de agosto de 1833, sendo, também, criado o distrito policial.
As Freguesias e Capelas Curadas eram um território político e religioso, reconhecido pela Lei. Tanto é que a Lei de 18 de agosto de 1831, que criava as guardas nacionais, mencionada, expressamente, como um dos lugares de recrutamento, as freguesias e capelas curadas (art. 14).
Mas o Distrito Policia, na verdade era o Juízo de Paz.

sábado, 7 de agosto de 2010

Liselot

Joca é um amigo, que tem uma irmã chamada Lara. Joca contou-me que Lara e sua família tiveram 3 cachorros: Zaratustra, Apolo e Wolfgang, todos sucessores um do outro. Os dois primeiros morreram e Wolf, por ser um cachorro muito chato e inconveniente, foi doado pela família. Nenhum dos três eram bons guardiães.Talvez porque desde pequenos tivessem recebido do bom e do melhor e se acostumassem a uma vida de diversão.
Lara e sua família estavam sem cachorro, se recuperando dos incômodos de Wolfgang. Foi quando surgiu Liselot, a número 4.
Liselot andava pela rua, abandonada, sarnenta e doente. Se demorava na frente da casa de Lara e ela e seu marido foram dando comida para a cachorra e ela foi se apegando a todos. Seu Matoso, esposo de Lara é que dava a comida a Lise (Lise era o hipocorístico de Liselot). Lise acabou sendo admitida no quintal e virou a cadela da casa.
Diferentemente de seus antecessores, Lise era uma excelente guardiã da casa. Joca, que já não frequentava tanto a casa da irmã porque se mudara de cidade, não era recebido por Lise com intimidades. Pelo contrário, Lise latia e chegou a ameaçar mordê-lo.
Lise sempre pareceu ser muito grata pela acolhida que lhe foi dada. Joca inclusive contou-me que sua irmã achava que Lise já tivera um dono e, por algum motivo, o perdera. É que a cachorra aparentava ter recebido boa educação: não entrava na casa, não latia por mera carência, fazia suas necessidades num lugar específico, enfim, um exemplo que deveria ter sido seguido pelos cães que a antecederam.
Mas seu Matoso ficou doente e morreu. Lara se mudou e Lise foi para a casa de um parente. Não se adaptou. O parente encarregou um veterinário de fazer laqueadura nas trompas de Lise e Sara (filha de Lara) acredita que a operação não tenha sido um sucesso. Seja por isso, seja por tristeza, o fato é que Lise perdeu o apetite e também morreu.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Wolfgang

Seu Matoso, dona Lara, suas filhas Sara, Saula e Verônica tinham uma cadela chamada Zara, sucedida por Apolo. Morreu Apolo e seu Matoso comprou Wolfgang.
Joca, que me contou esta história, era meu amigo e irmão de Sara. Wolfgang acabou sendo chamado pelo hipocorístico Wolf. Wolf era um cão boxer, como seus antecessores Zaratustra e Apolo. Joca contou-me que Wolf foi o cão mais mal-educado e impertinente que conheceu. Apesar de Zara e Apolo terem a mania de vir correndo e se atirar em cima das pessoas de que gostavam, Wolf, fazia isso com muito mais frequência, abusando, assim, da paciência de qualquer um: tomava distância e vinha em desabalada carreira, se atirando em cima de quem entrasse no quintal, toda hora e todo o tempo. Era um cachorro grande, o que tornava suas investidas mais incômodas. Mesmo depois de adulto, Wolf continuava brincalhão e chato, muito chato. Tal como alguns humanos, Wolf era amigo, simpático, de ótimo coração e muito atencioso. Só que isso também o tornava chato e inconveniente: muitas vezes alguém entrava de roupa clara no quintal e lá vinha Wolf, com as patas sujas, correndo e se apoiando no corpo da pessoa. Joca reclamava disso, mas gostava de Wolf: entrava aos berros no quintal, avisando escandalosamente Wolf de sua chegada. E o cão logo vinha brincar com Joca.
A mãe de Joca também reclamava, apesar de estar sempre na casa da filha Lara: "Na casa de Lara todo mundo faz o que tem vontade, inclusive este cachorro Wolf".
Seu Matoso já andava sem paciência com Wolf, pois o cão era também muito carente: se não tinha alguém perto lhe dando atenção, gania, pulava, latia, enfim, fazia um escarcéu. E seu Matoso gostava de dormir à tarde e já não conseguia mais conciliar o sono. Então a paciência de todos foi se acabando, pois Wolf também não era um bom guardião da casa.
Deram Wolf para um conhecido e ficaram um tempo sem cachorro.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Apolo

Apolo foi o sucessor de Zara. Zara era uma cadela que pertenceu a Lara, irmã de Joca, mãe de Sara, Paula e Verônica e esposa de Matoso. Apolo era boxer como Zara. Mas Apolo fora fruto de muitos cruzamentos de cachorros aparentados. Assim, logo foi vitimado por raquitismo. Recebeu tratamentos e vitaminas e melhorou. Depois passou a ter problemas cardíacos, foi inchando, ficando muito doente e morreu.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Zara

Joca, na sua adolescência, visitava muito sua irmã Lara. Lara tinha três filhas, uma com quinze, outra com doze e, finalmente, a terceira com nove anos. Nunca tinham tido cachorros. Mas Sara, a mais velha (ou teria sido Verônica, a mais nova?) pediu para Matoso (o pai delas) um cachorro. Matoso comprou uma cadela e Joca sugeriu que lhe chamassem Zaratustra, ou melhor, Zaratustra de Arás (que era Sara de trás pra frente). Ficou Zara. Zara era da raça boxer e Joca, que tinha muito medo de cachorro, acabou se apegando a Zara, como aconteceu com sua irmã, cunhado e sobrinhas. Um dia a família foi viajar e pediram para Joca cuidar de Zara. Joca ficou com Zara, mas, na hora de colocá-la no canil, a cadela resistiu e ameaçou morder Joca. A coragem adquirida a duras penas foi embora, e Joca largou Zara no chão. Zara ganiu, ficou meio largada, meio zonza.
Joca andava de olho em Lilica. Lilica era muito calada e gostava de cachorros. Joca aproveitou e telefonou para Lilica pedindo conselhos. Lilica disse que não havia problema, que a cadela só estava assustada. Dito e feito: a cadela saiu ilesa da queda (ainda era uma cadelinha, na verdade).
Depois Joca saiu algumas vezes com Lilica, mas nunca foi além de conversas. Lilica nunca casou e Joca casou duas vezes.
Anos depois, Zara já era adulta (nunca cresceu muito) e a casa de Lara estava sendo frequentada por ratos. Lara colocou estricnina num queijo, mas quem comeu o queijo foi Zara, que morreu durinha, horas depois.
Joca fez o enterro de Zara: colocou-a no bagageiro de um fusca e a atirou numa ribanceira, longe do centro da cidade.
Morta Zara, seu Matoso comprou Apolo.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Obrigações dos Administradores das Capelas

O Livro I, título LXII das Ordenações Filipinas assim dispunha sobre os administradores das capelas: 59. Outrossim informar-se-ão se os Administradores puseram os Capelães por dia de São João, ou se antes, ou depois estiveram as Capelas por cantar algum tempo, e por que razão. E farão aos Administradores depositar em Juízo o dinheiro, que se montar nos dias, que ficaram por cantar, e mandarão com ele cumprir os encarregos quaisquer que forem.

60. E proverão, se as Capelas tem ornamentos e outras coisas do serviço do Altar, tais como cumpre para o Ofício, em que hão de servir, e as mandarão concertar e pôr em lugar honesto, como lhes parecer, à custa das rendas das Capelas.


segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Pagamento dos Capelães

O Livro I, título LXII das Ordenações Filipinas assim dispunha sobre o pagamento dos capelães: 57. Os Capelães serão pagos às terças do ano por Natal, Páscoa e São João, ora sejam Capelas, ora meias Capelas, e serão pagos conforme a Constituição do Bispado (ALMEIDA diz em nota: As Constituições dos Bispados do Império, por ora são as antigas do Arcebispado da Bahia, do ano de 1707). E o Administrador que o contrário fizer, pagará em tresdobro o que se montar em sua inteira obrigação, a metade para quem o acusar, e a outra parte para os Cativos. E não pagando nos ditos tempos, o Provedor os fará pagar por inteiro. E quanto à dita pena passando de dois mil réis, dará apelação e agravo. E em todos os mais casos, onde puserem pena dos ditos dois mil réis, a executarão sem apelação, nem agravo.

domingo, 1 de agosto de 2010

Proibição de Frades em Capelas

O Livro I, título LXII das Ordenações Filipinas fazia restrição a frades: 56. E nas Capelas em que há de haver Capelães ou Administradores porão Clérigos de bom exemplo e vida, e que não hajam sido Frades, posto que dispensados ou isentos sejam ; os quais tomarão por três anos que começarão por dia de São João Batista. E havendo causa para os tomar por mais, ou menos tempo, o farão com consentimento do Provedor. E fazendo o contrário, não lhes será levado em conta o que lhes derem. E trabalharão os Administradores de terem por tal dia Capelães; e não os podendo achar, tais, como fica declarado, lhes damos de espaço um mês, não deixando porém de mandar dizer as Missas nele, e cumprir os encarregos por outros Clérigos. E se não derem no dito mês Capelães, os Provedores os tomarão por os três anos, e lhes farão pagar o ordenado adiante declarado.
Cândido Mendes de ALMEIDA diz em nota ao título acima: Esta animosidade do Poder Civil contra o Clero, máxime Regular, se observa em sua legislação.
Pegas procura explicar esta disposição em melhor sentido, dizendo que tais Clérigos eram expelidos, porque retirando-se da vida claustral, presumia-se que era por mal-comportamento. Mas, se assim fora, outro deveria ser o enunciado pelo Legislador.