Os Juízes de Paz eram auxiliados pela Guarda Nacional. A Guarda Nacional foi criada pela Lei de 18.8.1831 e, em seu art. 1º, dizia que As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a Liberdade, Independência e Integridade do Império; para manter a obediência às Leis, conservar, ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública; e auxiliar o Exército de Linha na defesa das fronteiras e costas.
Havia uma restrição severa, no próprio art. 1º da Lei, para que a Guarda Nacional não se imiscuísse em assuntos políticos: Toda deliberação tomada pelas Guardas Nacionais acerca dos negócios públicos é um atentado contra a Liberdade e um delito contra a Constituição.
O serviço das Guardas Nacionais podia ser dentro ou fora do Município ou para auxiliar o Exército de Linha (art. 2º).
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