Na vigência do Código de Processo Criminal do Império, de 1832, para qualquer viagem, ainda que pelo Brasil, se precisava passaporte. Como não havia documento com fotografia, o passaporte tinha que fazer uma descrição pormenorizada do portador. O passaporte era expedido pelos Juizados de Paz do distrito onde morasse o requerente, sob a responsabilidade do Escrivão de Paz. No passaporte deveria constar o nome do portador, sua naturalidade, idade, profissão, estatura, sinais mais característicos, se estava incurso em crime, ou se tinha obrigação de fiança em causa crime (art. 119 do Código de Processo Criminal do Império de 1832).
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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