Havia, ainda, Oficiais de Justiça nos Juízos de Paz (artigos 20 e 21 do Código de Processo Criminal do Império, de 1832), quer eram nomeados pelos Juizes de Paz e podiam ser tantos quantos ao Juiz parecesse bastantes para o desempenho das suas e das obrigações dos Inspetores. As tarefas dos Oficiais de Justiça eram as seguintes: fazer pessoalmente citações, prisões e mais diligencias e executar todas as ordens do seu Juiz.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário