Saber a diferença entre lei e constituição está entre aquelas informações básicas que todas as pessoas devem ter para viver numa sociedade organizada. Mas nem todas as pessoas sabem que existe tal diferença. Em pesquisa por mim realizada em Itajaí-SC, em 1986, constatei que somente 52,13% dos entrevistados afirmavam existir diferença entre lei e constituição. Os demais 47,85% achavam que não havia diferença entre uma e outra (37,32%) ou não sabiam se existia tal diferença (10,53%).
Vejamos no que consiste a diferença entre lei e constituição:
Lei – infere-se do art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil - é norma jurídica capaz de criar obrigações para as todas as pessoas. A Constituição é também uma lei, mas é uma lei que está acima de todas as outras leis. Portanto, se uma lei entra em contradição com a constituição, deve prevalecer o que consta da Constituição. Daí porque se diz que a Constituição é a Lei Maior, a Lei Magna.
bela iniciativa
ResponderExcluirn é só isso é um site ótimo e bem resumido
ExcluirGostei e me ajudou em compreender. Tive um teste que afirmava que a lei é maior que a constituição. Assim pode perceber que para se elaborar uma lei, sempre tem de seguir o que diz a Constituição.
Excluirbem explicado
ResponderExcluirele resume muito bem adorei em outros sites era mais ou menos 20 linhas aki é a metade adorei esse bolg
ResponderExcluirObrigada pela explicação eu também não compreendia muito bem.
ResponderExcluirÓtimo resumo , obrigada me ajudou bastante
ResponderExcluirgostei muito pelo esclarecimento.
ResponderExcluirObrigado!
ResponderExcluirIsto mesmo, a constituição é o mesmo que uma bíblia, ela corrige a lei!
ResponderExcluirKkkkkkk.... Agenor, gostei essa!
ExcluirMuito boa a diferenciação, bem sintética, mas com sentido amplo e direto.
ResponderExcluirbom artigo eu aprendi.
ResponderExcluirPor que criam leis, ou melhor, aprovam leis que vão de contrário à constituição?
ResponderExcluirAté ontem eu nem sabia o que era constituição, só ouvia falar e fingia que entendia. Kkkk
ResponderExcluirMuito bom, adorei,muito resumido e claro.
ResponderExcluirse eu andar pelado na rua como meu direito de ir e vir, a contituição ira me defender? ou eu terei que responder Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
ResponderExcluirPena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
e atualmente
Artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Amei a explicação! Vou incluir esse dado em um post educativo no meu instagram... @vittorianodireito
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