Como já afirmei em outra postagem , não há proibição expressa em lei, no Brasil, de que mulheres façam " topless ". Existem punições para o ato obsceno , mas a lei não diz o que é obsceno. Mas existem punições para o comércio informal, sem qualquer registro. Em Florianópolis, anualmente é publicado edital para que as pessoas se registrem para fazer comércio ambulante nas praias. Este edital é mencionado na PORTARIA Nº_001/PMF/SMDU/SESP/2009 – DISCIPLINA O COMÉRCIO AMBULANTE NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO PARA A TEMPORADA 2009/2010. Mas se vê muita gente vendendo mercadorias nas praias, fazendo cara de susto, temendo que apareça o primeiro fiscal. Mas todo mundo compra de todo mundo e nunca soube de um veranista que saiu correndo para chamar um fiscal ou um polícia, para prender o ambulante com aparência de clandestino. Ou seja: a norma existe, é clara, mas há transgressores. É o contrário do que acontece com o "topless": não há lei que claramente o proíba, mas não há trans...