Empréstimos no Liv. 4 das Ordenações Filipinas (o comodato)
Na postagem anterior, mostrei a regulamentação do empréstimo chamado "mútuo" no Livro 4 das Ordenações Filipinas . Vimos que este tipo de empréstimo existe até hoje. Nas Ordenações não fica claro se o mútuo deveria ou não ser remunerado, pois havia proibição do cobrança de juros. Nas notas de rodapé sobre o mútuo, se menciona a possibilidade de ser gratuito. Quando vemos a regulamentação do comodato, podemos perceber que sua característica é a gratuidade. Mas no momento que as Ordenações dizem o que NÃO caracteriza o comodato, ou seja, a não gratuidade, elas não mencionam o mútuo, mas sim o aluguer ou o arrendamento . Veja-se, também, a nota de rodapé de Cândido Mendes de Almeida , que transcrevo, na qual também não se diferencia o mútuo do comodato pela onerosidade do primeiro e gratuidade do segundo: em ambos se admite a gratuidade. Mas o livro 4 das Ordenações não deixa em branco a diferença entr...