Mostrando postagens com marcador santo iago. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador santo iago. Mostrar todas as postagens

domingo, 2 de agosto de 2026

Religião e Estado 11 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 2.2.


Santiago de Compostela


Cebrero

Na postagem anterior, tratei de parte da Primeira das Sete Partidas. Prossigo tratando ainda desta Primeira das Sete Partidas.

Além de regular os votos sacerdotais, a Lei das Sete Partidas também tratava das excomunhões e suspensões (Título IX). Consta ali que Roma é um lugar de absolvição, porque ali foi martirizado São Pedro (Título IX, Lei IV). Também se regulava a construção de igrejas (Título X). O título XIII regulamenta as sepulturas, que devem ficar perto das igrejas (Título XIII, Lei II). Também se regula o direito de enterrar os mortos (Lei III). Não tinham direito de enterrar seus mortos perto das igrejas os judeus, os mouros, os hereges, os que “não seguiam a nossa lei” e os excomungados (Título XIII, Lei VIII). O título XIV regula a disposição dos bens da igreja, em especial sua alienação. Em seguida, há várias disposições sobre simonia, que é o comércio de coisas sagradas (Título XVIII). No Título XVIII se trata dos sacrilégios; depois, das primícias e oferendas (XIX) e dos dízimos (XX). O título XXIV trata dos romeiros e dos peregrinos. “Romeiro é o homem que saiu de sua terra para visitar os lugares em que jazem os corpos de São Pedro e São Paulo e de outros santos que tomaram martírio por Nosso Senhor Jesus Cristo. E peregrino quer dizer  homem estranho que vai visitar o sepulcro santo de Jerusalém e dos outros santos lugares em que Nosso Senhor Jesus Cristo nasceu e tomou morte e paixão pelos pecadores; ou que vá peregrinar em Santo Iago (São Tiago, Santiago) ou São Salvador de Oviedo e a outros santos lugares de longa e estranha terra.” (Título XXIV, Lei I). E com estas disposições sobre romeiros e peregrinos termina a primeira partida que, como se pode perceber, regula minuciosamente as práticas na Espanha do século XIII.