Postagens

Mostrando postagens de abril, 2026

CORPUS IURIS CIVILIS

Imagem
                Segundo LOBO (Abelardo Saraiva da Cunha, CURSO DE DIREITO ROMANO, Brasília, ed. Senado Federal, Conselho Editorial, 2006, pp. 201-225), a reunião das Leis Romanas ocorreu sob o Imperador Justiniano, que imperou em Constantinopla , hoje Istambul. A obra da reunião das Leis Romanas no Corpus Iuris Civilis foi realizada entre os anos de 527 e 533, resultando em codificações que foram divididas nas Institutas, no Digesto ( de Digesta - de digreere, degerere in partes - dividir e colocar em ordem) ou Pandectas (do grego - e -  que contém tudo), Código e Novelas.A legislação compilada vai do ano 70 d.C até 533 d.C. Mas há normas que já estavam na Lei das XII Tábuas , que é do ano 450 a.C. A divulgação do Corpus Iuris Civilis (cerca de mil anos após a consolidação) foi possível graças à invenção da imprensa . A primeira publicação impressa ocorreu em 1583. 

CURATELA E TUTELA (nas Ordenações Filip.)

Imagem
     O Direito Brasileiro atual distingue tutela de curatela, mas esta distinção teve variações ao longo dos milênios. No Direito Romano, como se verá nas notas de rodapé de Cândido Mendes de Almeida, se dava tutor às pessoas e curador aos bens. Já no período das Ordenações, não havia clareza na diferença entre tutor e curador. As notas de rodapé transcritas ao final desta postagem, em azul, detalham as diferenças que poderiam existir entre tutela e curatela no Direito Romano e nas Ordenações. As notas de rodapé também noticiam o uso da palavra “guardador”, com significado de tutor ou curador. Curioso que esta nomenclatura voltou no Código de Menores ( Lei nº 6.697/1979 - guarda e guardador aparecem em 20 menções), permanecendo no ECA , em que o instituto da Guarda aparece em 45 menções. Curatela e tutela são temas também regulados na Sexta Partida, Título XVI a XVIII, Leis I  XI, da Lei das Sete Partidas , que vigorou na Espanha, a partir do Século XIV. Ali, o cu...