sábado, 31 de dezembro de 2016

Topless julgado pelo STF em 1973

O livro "A Mulher do Próximo", de Gay Talese, narra, entre outras coisas, a discussão na Justiça Americana sobre a licitude da publicação da nudez em revistas. Aqui no Brasil, já em 1973, submeteu-se ao STF a possibilidade de se fazer topless nas prais, que assim decidiu:
Habeas corpus. 1) Direito que se invoca, em habeas corpus, ao desnudamento total de busto feminino nas praias; 2) O que a lei tutela, no crime definido no art. 233 do Código Penal, é o pudor coletivo, objetivamente considerado, pouco importando a concepção pessoal do agente a respeito da obscenidade da ação que praticou ou pretende praticar; 3) Compete à autoridade pública aferir o sentimento médio de pudor coletivo e fazê-lo respeitado através do seu poder de polícia; 4) Recurso ordinário desprovido.

(RHC 50828, Relator(a):  Min. BARROS MONTEIRO, Segunda Turma, julgado em 12/03/1973, DJ 09-04-1973 PP-02178 EMENT VOL-00905-01 PP-00432 RTJ VOL-00065-01 PP-00097)

domingo, 25 de dezembro de 2016

Um bom livro de Direito Administrativo

Um dos livros de Direito Administrativo que mais aprecio é o de Prosper Weil (O Direito Administrativo). A edição que li é da Almedina (Coimbra), de 1977, em tradução de Maria da Glória Ferreira Pinto. É um livro pequeno (com 163 páginas de texto), mas que - por sua concisão - permite ter ótimas noções sobre o Direito Administrativo. O livro traz o conceito de Direito Administrativo ["conjunto das regras que definem os direitos e obrigações da administração (isto é, do executivo) e do aparelho administrativo."] e segue explicando o surgimento e a evolução histórica deste ramo do direito na França.
O trecho que me parece mais importante para a aplicação do Direito Administrativo pelo Judiciário é o que segue, que já usei muitas vezes em meu trabalho:
"Nenhuma força pode constranger de facto o executivo a submeter-se à norma de direito e à sentença do juiz, mas o Estado pode, pelo menos em teoria, por termo, quando o desejar,  à auto-limitação que consentiu. Para que o milagre se realize e se prolongue devem ser preenchidas diversas condições que dependem da forma do Estado, do prestigio do direito e dos juízes, do espírito to tempo."   

quarta-feira, 9 de março de 2016

UFSC PUBLICA MINHA DISSERTAÇÃO

Em 1988 minha dissertação de mestrado "A Intenção de Cumprir a Lei" foi aprovada pelo Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC com "A" e "Distinção e Louvor". Procurei a editora da UFSC na época, mas não houve interesse pela edição. Ou seja, como disse um amigo na época, para a UFSC, a dissertação, academicamente, foi ótima, mas, editorialmente, foi ruim. Agora, vejo a íntegra da dissertação publicada integralmente aqui. Fiquei muito feliz. A dissertação aborda um tema atualíssimo, qual seja, o cumprimento da lei, pesquisando 351 pessoas no centro da cidade de Itajaí/SC, entre novembro de 1986 e março de 1987. Os resultados continuam atuais, como já publiquei excertos várias vezes neste blog. Na postagem de hoje chamo a atenção para mais um trecho: a noção que as pessoas faziam sobre o destino que os governantes davam ao dinheiro dos impostos. Esta noção explica a facilidade com que hoje certas notícias, verídicas ou não, são logo assimiladas pela população. Fico honrado pelos que me brindarem com a leitura.

domingo, 17 de janeiro de 2016

Balneário Camboriú antigo

Muito interessante o vídeo publicado no Facebook, em "Minha BC"

VEJA ESSE LINDO VÍDEO, QUE MOSTRA NOSSA BC NOS PRIMÓRDIOS, QUANDO AINDA ERA CAMBORIU, ALTAS GATAS, ALTOS TRAJES, ALTOS...
Publicado por MINHA BC em Quinta, 30 de janeiro de 2014

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

MPF/SC requer que foz do Rio do Brás seja desobstruída



O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou Ação de Atentado contra a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) com objetivo de desobstruir imediatamente a foz do Rio do Brás, na praia de Canasvieiras. O fechamento da foz não só mascara o problema de poluição no local e pode provocar contaminação das águas de outras praias do entorno, como altera o local que já é objeto de ação civil pública do MPF desde agosto de 2014.

A ação ajuizada pelo MPF/SC em 2014, também contra a Casan, tem como objetivo exatamente fazer com que a empresa solucione o problema de extravasamento de esgoto na estação de tratamento (ETE) de Canasvieiras, dotando o sistema dos equipamentos necessários, regularizando os danos ao meio ambiente e o licenciamento ambiental de operação. Também é pedido que a Casan seja obrigada a apresentar cronograma de ações para a despoluição completa da faixa de praia e do mar naquela localidade, inclusive no que concerne à foz do Rio do Brás.

A ação de 2014, de autoria da procuradora da República Analúcia Hartamnn, recebeu liminar favorável da Justiça Federal em Santa Catarina em setembro do mesmo ano, mas foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em fevereiro de 2015, após a Casan recorrer da decisão.

Como a ação ainda está em trâmite, a obstrução da foz é ilegal por descaracterizar o objeto da ação principal (a de 2014) e impedir a realização de perícia judicial, motivo pelo qual o MPF, paralelamente, requisitou abertura de inquérito policial por fraude processual, conforme o artigo 347 do Código Penal. Além disso, como a obstrução da foz do Rio do Brás poderá afetar a Reserva Ecológica de Carijós - ESEC, a mesma requisição de inquérito à Polícia Federal pede também apuração de crimes ambientais (Lei nº 9.605, artigos 40, 40-A, § 1º e 54).

Na ação proposta hoje pelo procurador da República João Marques Brandão Néto, que substitui a procuradora nesta data, é requerida que a foz do Rio do Brás seja desobstruída imediatamente, que sejam produzidas provas documentais com base em matérias jornalísticas, vistoria judicial e relatos de testemunhas, a condenação da Casan e o estabelecimento de multa diária.

ACP: 5026969-58.2014.4.04.7200



Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em SC
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4876
Torre 3, Ático, Florianópolis
CEP 88025-255
Fones: (48) 2107-2466 e 8848-1506
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SC
www.prsc.mpf.mp.br