O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou Ação de Atentado contra a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) com objetivo de desobstruir imediatamente a foz do Rio do Brás, na praia de Canasvieiras. O fechamento da foz não só mascara o problema de poluição no local e pode provocar contaminação das águas de outras praias do entorno, como altera o local que já é objeto de ação civil pública do MPF desde agosto de 2014.A ação ajuizada pelo MPF/SC em 2014, também contra a Casan, tem como objetivo exatamente fazer com que a empresa solucione o problema de extravasamento de esgoto na estação de tratamento (ETE) de Canasvieiras, dotando o sistema dos equipamentos necessários, regularizando os danos ao meio ambiente e o licenciamento ambiental de operação. Também é pedido que a Casan seja obrigada a apresentar cronograma de ações para a despoluição completa da faixa de praia e do mar naquela localidade, inclusive no que concerne à foz do Rio do Brás.A ação de 2014, de autoria da procuradora da República Analúcia Hartamnn, recebeu liminar favorável da Justiça Federal em Santa Catarina em setembro do mesmo ano, mas foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em fevereiro de 2015, após a Casan recorrer da decisão.Como a ação ainda está em trâmite, a obstrução da foz é ilegal por descaracterizar o objeto da ação principal (a de 2014) e impedir a realização de perícia judicial, motivo pelo qual o MPF, paralelamente, requisitou abertura de inquérito policial por fraude processual, conforme o artigo 347 do Código Penal. Além disso, como a obstrução da foz do Rio do Brás poderá afetar a Reserva Ecológica de Carijós - ESEC, a mesma requisição de inquérito à Polícia Federal pede também apuração de crimes ambientais (Lei nº 9.605, artigos 40, 40-A, § 1º e 54).Na ação proposta hoje pelo procurador da República João Marques Brandão Néto, que substitui a procuradora nesta data, é requerida que a foz do Rio do Brás seja desobstruída imediatamente, que sejam produzidas provas documentais com base em matérias jornalísticas, vistoria judicial e relatos de testemunhas, a condenação da Casan e o estabelecimento de multa diária.ACP: 5026969-58.2014.4.04.7200Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República em SCRua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4876Torre 3, Ático, FlorianópolisCEP 88025-255Fones: (48) 2107-2466 e 8848-1506E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.brTwitter: @MPF_SCwww.prsc.mpf.mp.br
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