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Mostrando postagens de junho, 2010

O Município e a Polícia no Brasil Colônia

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato IX Em abril de 1729,também em São Francisco/SC, um certo mestre-carpinteiro, Manoel de Arzão, é chamado para realizar obras na Casa do Concelho ( PEREIRA, Carlos da Costa. História de São Francisco do Sul . Florianópolis, UFSC/Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, 1984, p.80 ). Esta Casa do Concelho era o local onde funcionava o legislativo, o executivo e o judiciário “municipal” da época. O Concelho se compunha do Juiz Ordinário, Vereadores, Procurador, Tesoureiro, Escrivão da Câmara, Juiz e Escrivão dos Órfãos, Juiz dos hospitais, Almotacé, Depositário do Cofre dos Órfãos e outros, todos eleitos. Não era em todos os lugares que havia Tesoureiros, Juiz e Escrivão dos Órfãos e Juízes dos hospitais. Se na povoação não houvesse candidatos suficientes para os cargos, seria eleito um candidato do termo e um da vila ou da povoação (Ordenações Filipinas, Livro 1, Título LXVII). Os vereadores administravam as cidades e as vilas e legislavam nos...

O Processo Civil no Brasil Colonial

Itajaí: 150 de direito, 352 de fato VIII Em 1722, ainda Miguel Dias de Arzão é testemunha, em processo, no qual se informa que é morador do lugar, ou seja, de São Francisco/SC ( PEREIRA, Carlos da Costa. História de São Francisco do Sul. Florianópolis, UFSC/Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, 1984, pp. 86-87 ). A estrutura dos processos, nas Ordenações Filipinas, é basicamente a mesma de hoje. As diferenças eram poucas e mesmo alguns pontos que foram modificados pelo Código de Processo Civil atual, ainda continuam sendo praticados, agora à margem da lei, como veremos ainda nesta postagem. O que é hoje o Código de Processo Civil estava quase todo no livro 3 das Ordenações Filipinas (havia disposições processuais e de organização judiciária no livro primeiro e normas processuais penais no livro 5). O livro terceiro começava disciplinando a citação e a revelia, depois tratava do Juízo Arbitral, das férias, das audiências, da ordem dos juízos nos feitos cíveis, das suspeições, do...

A Polícia na Colônia

I tajaí: 150 anos de direito, 352 de fato VII Em começos do século XVIII a família Arzão continua habitando São Francisco do Sul, na parte que viria a ser Itajaí. Miguel Dias de Arzão se estabeleceu às margens do Itajaí, tendo se retirado em 1711 (1). Retirara-se, porém, para São Francisco, já que, em 1720, recebera votos (não sendo eleito) para Capitão-Mor. Este ofício de Capitão-mor não era o mesmo daquele que governava a Capitania, ou seja, aquele que também podia ser chamado de Governador. É pelo menos a impressão que se tem do Alvará de 18 de outubro de 1709. Neste Alvará, do Rei de Portugal, se dispõe que cada cidade, vila ou concelho terá um Capitão-mor quando não houver Alcaide-mor. O alcaide-mor era o responsável pelo policiamento da cidade ou da vila, função que provavelmente era desempenhada pelo capitão-mor na falta de alcaide. Este capitão-mor equivaleria, hoje, ao comandante de uma guarnição de polícia militar responsável pela segurança de uma cidade ou de uma região. Es...

O MIA

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José encontrou Pedro na rua. - "Oi Mia", gritou José. Pedro imaginou o que José tinha pretendido dizer ao chamá-lo de "Mia": - "Quem mia é o gato. O gato come o rato; o rato come o queijo; o queijo vem do leite; o leite vem da vaca... Desgraçado! O José me chamou de galhudo..." Moral da história: nem sempre o que pensamos que as pessoas pretenderam dizer, foi o que elas realmente quiseram dizer. Elas podem nos ter dado sinais de amizade e nós - ao sermos exageradamente "dedutivos" - encontrarmos ofensas que não existiram.

Inventários nas Ordenações

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato VI Ao longo do período que vai de 1658 a 1794, a família de João Dias de Arzão, primeiro morador da região que é hoje Itajaí, continuava lá habitando. Na verdade ele era um morador da Vila de São Francisco, à qual pertencia Itajaí. João Dias de Arzão aparece como testemunha do testamento de Antônio da Fonseca Pinto,cujo inventário foi processado em 1673 (1). Os testamentos eram regulados no título LXXX do Livro 4 das Ordenações Filipinas e precisavam ser testemunhados por seis homens livres, maiores de 14 anos. Não podiam fazer testamento os homens menores de 14 anos, as mulheres menores de 12 e os "furiosos", salvo se o furor não fosse contínuo, mas por luas (título LXXXI). Os codicilos eram regulados no título LXXXVI do livro 4 e a herança era regulada a partir do título LXXXVII. A herança de filhos de danado coito (filhos de padres, por exemplo) era regulada no título XCIII. A partilha era regulada no título XCVI e outras disposiçõe...

Batida de Carro

Um dia destes bateram no meu carro. Eu vinha andando na rua, quando um carro saiu de uma garagem e bateu no meu. Ainda businei, mas não adiantou. Parei o carro e logo entendi porque que, sempre que vejo uma batida de carro, as pessoas estão falando ao celular: os dois motoristas de pé, fora do carro, entretidos a falar nos respectivos telefones. Mesmo que se tenha razão, ou mesmo que não se seja o culpado (era o meu caso), o situação é tensa. Sai-se do carro atônito e não se sabe o que fazer. Evidentemente que nunca há por perto uma autoridade do trânsito. Ligo para a esposa para dizer que estarei às voltas com o problema (é a hora do celular que se vê nos outros acidentes). Aí tento ligar para o SETERB (este é o nome do órgão de trânsito, o DETRAN, aqui em Blumenau). Uma gravação diz que o número não existe; ligo para todos os números de emergência e, um a um, a gravação diz que não existem. Horas depois de tudo resolvido venho a saber que a operadora do meu celular ou bloqueia ou tem...

São João Batista

Hoje é dia de São João Batista. Quando criança, na década de 1960, eu fazia uma fogueira no jardim da casa, meu pai comprava fogos de artifício na Loja Lauro Silva e até soltávamos balões (isso foi só uma vez, pois logo nos alertaram dos perigos de tal prática). A fogueira era fácil de fazer, pois havia sempre lenha em casa, para o fogão (o fogão a lenha deve ter caído em desuso, lá em casa, por volta de 1965). Depois que não se usou mais o fogão a lenha, a gente tinha que catar a madeira fora do quintal casa. Minha mãe fazia quentão e pinhão e eu colocava uma imagem de São João Batista no quintal , perto da fogueira. A imagem era do meu avô (João Marques Brandão, apelidado de Joca, falecido em 1930) e uma tia ma deu (repassou-me a herança) por meu nome ser João Marques Brandão Néto. Aqui no sul as festas juninas (Santo Antônio, São João, São Pedro e São Paulo) se fazem também para espantar o frio: há bebida quente (o quentão, que é uma mistura de vinho, cachaça, gengibre, cravo, pod...

Embrião do Controle de Constitucionalidade

As posturas ou vereações feitas no Brasil Colonial, ou seja, o que hoje chamamos “leis municipais”, não ficavam fora de controle da organização estatal de então. Da mesma forma que as leis de hoje não podem contrariar a Constituição, as posturas não podiam contrariar as Ordenações do Reino, ou seja, a legislação feita pelo rei. Também não podiam prejudicar o povo, nem ao bem comum. Além disso, a minoria dos vereadores podia impugnar a decisão da maioria. É o que diz o Livro 1,Título LXVI, item 29 das Ordenações Filipinas: 29. E as posturas e Vereações, que assim forem feitas, o Corregedor da Comarca não lhas poderá revogar, nem outro algum Oficial ou Desembargador nosso, antes as façam cumprir e guardar. E quando o Corregedor vier ao lugar, saberá se as dão a boa execução. Porém, quando os Corregedores e Ouvidores dos Mestrados forem por correição, informar-se-ão de seu Oficio, se há nas Câmaras algumas posturas prejudiciais ao povo e bem comum, posto que sejam feitas com a solenidade ...

Antigas Leis Municipais

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato V Uma sesmaria devia ser cultivada. Assim, quem recebesse uma, caso cumprisse as leis, a cultivaria. João Dias de Arzão, que chegara em 1658 ao que seria, anos mais tarde, a cidade de Itajaí/SC, deve ter cultivado a sesmaria que recebera. Isto se presume, pois, em 1796, ela constava em mapa da região de Itajaí. Como, porém, Arzão poderia saber de sua obrigação de cultivar a sesmaria, se somente em 1720 é que chegou à Vila de São Francisco, na então Capitania de Santa Catarina, um exemplar das Ordenações Filipinas? Este exemplar foi trazido de Curitiba/PR por Rafael Pardinho (1). E como viviam as pessoas, sem conhecer as leis do reino? Na verdade, o sistema legislativo do reino português não se baseava só nas Ordenações. A legislação cotidiana era feita no que hoje chamamos de Municípios e que, em 1720 se chamava Concelho (nome até hoje usado em Porgugal). Esta legislação “municipal” se chamava postura ou vereação. Assim dizia o Livro 1, Título ...

A Igreja e as Sesmarias

Se as terras pedidas para sesmaria fossem matos maninhos (= "terrenos incultos e infrutíferos"), ou matas e bravios (= "terreno não cultivado"), que nunca foram lavrados e aproveitados ("era este o caso das terras novas da América e do Brasil"), ou se as terras não fossem coutadas (= "garantidos com o privilégio dos Coutos, que se regiam por leis próprias e aonde não entravam as justiças do Rei"), nem reservadas pelos Reis, a concessão dependeria de consulta ao Procurador e aos Vereadores do lugar em que se situavam. Quando as terras, casaes e quintas existentes nos domínios das Ordens, Igrejas e Mosteiros ficassem ermas, os respectivos Prelados, Mestres ("os Chefes de Ordens Militares Portuguesas, de Cristo, Santiago, e Aviz"), Priores, Comendadores, Fidalgos e quaisquer outras pessoas, deveriam dá-las em sesmaria, caso tais terras, casaes e quintas não pertencessem às Ordens, ou Igrejas e Mosteiros, como o rei fazia em suas terras. O ...

A simulação de cultivo da terra

Se alguém fingisse que cultivava sua terra, podia perdê-la e vê-la virar sesmaria, sendo dada a outra pessoa: E porquanto algumas pessoas deixam perder seus olivais e colher mato, por os não quererem adubar, nem roçar e para lhos pedirem de sesmaria, escavam, ou cultivam algumas oliveiras e não querem roçar os matos. E outros, que tem terras para dar pão, as deixam encher de grandes matos e soveraes, e por lhos não pedirem, lavram um pedaço de terra, e deixam toda a outra. E alguns deixam perder as vinhas, e tornar em pousios, e adubam umas de cepas em um cabo e outras em outro, alegam, que as aproveitam. Mandamos que os donos de tais bens sejam requeridos, e lhes seja assinado termo, a que adubem os ditos olivais e vinhas, e as terras lavrem, e semeiem as folhas, segundo o costume da terra. E se assim não o fizerem, passado o dito termo, as dêem de sesmaria. Os temas acima estão no Livro 4, Título XLIII, item 8, das Ordenações Filipinas. Para ver o original das Ordenações Filipinas, ...

O prazo para cultivar a sesmaria

Quem ganhava sesmaria tinha cinco anos para a cultivar a terra, sob pena de a perder. Além disso, os Sesmeiros não poderiam dar a uma pessoa mais terras do que ela pudesse razoavelmente cultivar. Segundo Cândido Mendes de ALMEIDA, em nota às Ordenações Filipinas, no Brasil não havia limite para as concessões. As sesmarias variavam. Ora as dadas eram de meia, ora de légua quadrada. A Provisão de 27 de Junho de 1816 declarou que nove mil braças era a área ou medida exata de uma légua quadrada. Na Bahia, a princípio chegou-se a conceder datas de quatro léguas de comprimento e uma de largo . Caso houvesse litígio quanto a sesmarias em terras foreiras ou tributárias ao Rei ou à Coroa, o conhecimento (= julgamento) pertencia aos Almoxarifes; fora desta situação, o julgamento seria pelos Juízes ordinários dos lugares onde tais bens estiverem. Havia um tratamento diferenciado para bens de Capelas, Hospitais, Albergarias, ou Confrarias: os Administradores, ou Mordomos deveriam reparar a situ...

A contagem do prazo dado em edital

Sobre a citação por edital, há uma informação muito interessante nas Ordenações Filipinas. Não conheço lei em vigor que explique como se conta o prazo de um edital. Por exemplo: um edital com prazo de 20 dias que contenha uma citação para que se conteste determinada ação em 15 dias. Quando começa a ser contado o prazo de 15 dias para contestar? Da publicação do edital? Não! Os quinze dias contam a partir do vigésimo dia da publicação do edital. Assim, do dia da publicação até o fim do prazo para contestação passam-se 35 dias (20 + 15). A explicação para isto está nas Ordenações Filipinas: E façam (a citação por edital) em esses lugares, e em outros dois a eles mais comarcãos (= "mais vizinhos, próximos, perto. Também o que reside na mesma Comarca, ou distrito, e o que está no limite ou raia de um território ligado com outro", conforme ALMEIDA), por editos de trinta dias, em que se contenha, que aqueles que cujos os bens forem, os venham lavrar e aproveitar até um ano, senão...

Como uma terra improdutiva se tornava sesmaria

As sesmarias foram o ponto de partida, a origem da reforma agrária. Como acontece hoje, o ponto central do instituto das sesmarias era distribuir terras improdutivas a quem se dispusesse cultivá-las. Se as terras onde estivessem as sesmarias fossem foreiras, ou tributárias ao Rei ou à Coroa, os Sesmeiros (ou seja, os que dariam as sesmarias) seriam os almoxarifes dos lugares ou almoxarifados, onde os tais bens ou terras estivessem. Almoxarifes dos lugares, segundo Cândido Mendes de ALMEIDA, em nota às Ordenações Filipinas, eram os arrecadadores das rendas públicas nas Comarcas , que já foram chamados de coletores e hoje são chamados auditores da receita (federal, ou estadual, ou municipal). Almoxarifado era o ofício ou cargo de Almoxarife, ou o distrito sujeito a algum destes funcionários. Os Sesmeiros, antes da dar a sesmaria, deviam saber a quem pertenciam, para cita-lo a fim de que explicasse por que não cultivava a terra. Se não explicassem porque não cultivavam a terra, era-lhes d...

AS SESMARIAS

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato IV A sesmaria que João Dias de Arzão recebeu junto à foz do Rio Itajaí-Mirim era uma daquelas que as Ordenações Filipinas (vigentes no Brasil até 1822 e, em alguns casos, até 1916) regulavam pormenorizadamente em seu Livro 4, Título XLIII. Sesmarias eram as dadas de terras, casaes, ou pardieiros, que foram, ou são de alguns Senhorios, e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas e agora o não são . Cândido Mendes de Almeida, nos comentários às Ordenações, diz que esta palavra vem da palavra latina – “caesina”, os cortes ou rasgões feitos na superfície da terra pela relha do arado ou pela enxada. “Outros”, segundo ainda ALMEIDA, “dizem que vem do verbo sesmar”, partir, dividir, demarcar terras. ALMEIDA dá outra explicação, ainda, com base em outros autores: Sesmaria. Assim chamaram as datas das terras, casais ou pardieiros, que estão em ruína, e desaproveitados, e que os seus direitos senhorios, depois de avisados não fazem aproveitar e ...

O Primeiro Morador de Itajaí

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Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato III Hoje é o aniversário de direito de Itajaí, pois, pela lei, a cidade emancipou-se de Porto Belo em 15 de junho de 1860. Até 1832, a região em que hoje se encontra a cidade de Itajaí pertenceu à cidade atualmente denominada São Francisco do Sul. Em princípios de 1553, Fernando de Trejo e Maria de Sanabria, espanhóis, fundam uma povoação na Ilha de são Francisco (l). Todavia, dali se retiram algum tempo depois (2). Segundo Walter Piazza e Carlos Pereira, quando Manoel Lourenço de Andrade chegou a São Francisco do Sul, lá já tinha capela de N.S. da Graça (3 e 4). A elevação do povoado (na terminologia das Ordenações Filipinas, povoado era chamado de “lugar”) à categoria de Vila deve ter ocorrido, segundo supõe Carlos Pereira, por volta de 1660. Apesar de Piazza afirmar que em 1658 é que se inicia, efetivamente o povoamento de São Francisco , ele mesmo alerta que há elementos que asseveram ter, em 1642, sido entelhada a casa do Capitão-mor e em...

A CAPITANIA DE SANTA CATARINA

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Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato II Acatando idéia de Diogo de Gouveia, Dom JOÃO III, rei de Portugal, cria, em 1532, o sistema de capitanias hereditárias. Mais tarde, deixam de ser hereditárias, sendo correto, então, chamá-las só de capitanias. E, após o regresso da expedição que Martim Afonso de Souza fez ao Brasil, o litoral brasileiro foi dividido em 12 capitanias, de 50 léguas cada uma e profundidade variável. Isto ocorreu em l533. A partir de março de 1534, lavraram-se "cartas de doação" e, depois, os respectivos "forais" (1). No mesmo ano, Pero Lopes de Souza, irmão de Martim Afonso, recebe 70 léguas litorâneas, nas quais estava compreendida toda esta parte do território atual de Santa Catarina. A capitania recebeu o nome de “Capitania de Santo Amaro e Terras de Sant’Ana”. Pero Lopes morre antes de tomar posse de seu quinhão. Sua esposa, Dona Isabel de Gamboa passa a ser tutora do filho do casal. É que, na época, segundo dispunham as Ordenações Fil...

A pré-história de Itajaí

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Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato I Os primeiros vestígios humanos na região de Itajaí,com datações pelo método Carbono 14, são de 3.280 a.c … Pertencendo à "fase" pré-cerâmica, são da "fase" Itajai, que é... dentro da cultura dos 'sambaquis', a de maior antiguidade no Estado de Santa Catarina, até o momento. Os povos desta "fase" são da tradição tupi-guarani. Em 1500, ali habitavam os índios Carijós, da mesma tradição tupi-guarani. Pelo menos a partir da chegada dos portugueses, o Rio Itajaí-Açu (na, foz do qual está a cidade de Itajaí, atualmente) serviu como ponto de referência da Região. Em 1516, no Mapa dos Reinel (pai e filho) ele era denominado rio "das voltas" e, em 1563, na carta de Ramúsio, rio "de las Bueltas" (1). No século XVII, um trabalho... “ feito segundo notícias de Emanuel Figueiredo, português. e Theodoro Reuter, holandês” menciona o rio como aquele “que os índios chamam de Tajahug .” No mapa Garaffa...

A CONGADA

DIREITO E ESTADO ENTRE OS CENTRO-AFRICANOS 16 SOUZA (1) aponta a eleição do Rei Congo (ou congada) como um dos resquícios do passado dos escravos no Brasil. A festa se realizava em diversas cidades brasileiras e constava da eleição de um rei, uma rainha e a corte, ou só o rei e a sua corte. A congada, registre-se, é, no Brasil, uma festa tipicamente negra. Os escravos e os libertos (forros) se organizavam numa irmandade católica, no Brasil, a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário. Sobre esta irmandade, além da obra de SOUZA, tive informações sobre a que existia na hoje Florianópolis, então Desterro, no Século XIX, nos seguintes trabalhos: MORTARI, Cláudia. Os Homens Pretos do Desterro – Um estudo sobre a irmandade de Nossa Senhora do Rosário (1841-1860) . Dissertação apresentada ao CPGH da PUC-RS, 2000; MORTARI, Cláudia. A Irmandade de Nossa Senhora do Desterro e São Benedito dos Homens Pretos: um espaço de controle ou um território negro de resistência? (1840-1850) . UFSC/Centro de F...

O QUILOMBO

DIREITO E ESTADO ENTRE OS CENTRO-AFRICANOS 15 O quilombo (famoso no Brasil como local em que se juntavam escravos fugitivos) não era, também entre os africanos, um conglomerado de membros de um povo ou nação: apesar de não ser abrigo de escravos fugitivos, era uma comunidade guerreira, sem laços de parentesco. O quilombo, na África, era um sistema militar de iniciação; a entrada para o quilombo significava o fim dos vínculos de linhagem, passando as crianças a serem educadas pela comunidade (quando não eram assassinadas ou abortadas). Os Mbangala criaram os ritos e leis (quigila/kijila) dos quilombos (1). Entre os ritos estava o canibalismo (2), abstinência de carnes de porco, de elefante e de serpente. O sacrifício de crianças, já narrado em outra postagem – extraído da obra de SILVA, Alberto da Costa e. A Manilha e o Libambo . Rio de Janeiro, Ed. Nova Frantei-ra/Fundação Biblioteca Nacional, 2002 – é também narrado por PARREIRA: Um dos rituais do quilombo, obrigava ao sacrifício de ...

MOÇAMBIQUE

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DIREITO E ESTADO ENTRE OS CENTRO-AFRICANOS 14 No que hoje é Moçambique, havia o reino Monomotapa, organizado segundo o modelo habitual de monarquia africana, cuja fundação se deu no século XV. A integridade física do rei era condição de prosperidade do país, havendo, pois, o regicídio sagrado (1). Já em Nsanje, que é uma região africana fronteiriça com Moçambique, existiu Mbona, um célebre fazedor de chuva, que passou a ser cultuado. Acredita-se que o médium do grupo encarna o próprio Mbona, cujas ordens podem deitar por terra quaisquer decisões dos chefes responsáveis (2). Em Moçambique havia também o império marave, em que predominava a etnia Njanja, que se expandiu nos fins do século XVI e começo do século XVII. Os chefes detinham o uso exclusivo de certas peles e recebiam um imposto chamado cha moto (pelo fogo). Os povos Njanja e Yao se subdividiram em pequenos estados nos fins do século XIX. Um destes era o Estado chefiado por Mataka, apoiado por vários chefes membros de clã ou ...

IMBANGALAS E BANGUELA

DIREITO E ESTADO ENTRE OS CENTRO-AFRICANOS 13 Em 1601, os portugueses que traficavam escravos, viram a paliçada imbangala. Era muito grande e tinha doze portas, uma para grupo de guerreiros (calculados em 12 mil). Foi visto também um régulo de cabelo comprido e enfeitado de conchas. Usava ele, a envolver a parte inferior do corpo, um pano de ráfia. Trazia colares de búzios e, ao redor da cintura, contas de ovos de avestruz. Peito e costas, pintados de vermelho e branco, cobriam-se de escarificações, untadas de gordura humana. E no nariz e nas orelhas exibia batoques de cobre. (...) Os imbangalas necessitavam de escravos jovens para renovar e ampliar os quilombos. Neles só inseriam, entretanto, os meninos não circuncidados, isto é, que não haviam sido submetidos aos ritos de passagem que os tornavam membros adultos de uma linhagem, aptos ao casamento e à procriação. Esses guris eram submetidos a curtas mas duríssimas cerimônias iniciatórias, durante as quais se lhes extraíam os incisi...

OS IMBANGALAS

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DIREITO E ESTADO ENTRE OS CENTRO-AFRICANOS 12 Os portugueses chamavam os imbanglas (ou bângalas) de jagas . Os imbangalas teriam se originado de mudanças no centro do continente africano, no Chaba ou Catanga, entre os lubas e lundas . Os lundas não se conformaram com a adoção da estrutura política dos lubas, e se afastaram sob a liderança de um ou mais quingúri. Dos "quinguris" (...) conta-se tudo com o mais sanguinário exagero. Que eram ferozes como leões – "nguri" quer dizer "leão". Que retiravam sua força de multiplicados sacrifícios humanos e da antropofagia. Que, para se sentarem ou levantarem, apoiavam-se em dois punhais, que cravavam nas costas de escravos agachados. A passagem do quingúri para o imbangala é contada de forma muito interessante por SILVA. Desmanchou-se o tecido político e o parantesco. As mães foram proibidas de ter filhos. Sem maternidade, deixava de haver parentes, passando a renovação do grupo a ser garantida por crianças adotadas...

ANGOLA A QUILUANJE

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DIREITO E ESTADO ENTRE OS CENTRO-AFRICANOS 11 Segundo SILVA, o que é hoje Angola era um reino andongo, sendo estes um subgrupo dos ambundos. O título do soberano deste reino era Angola a quiluange ou Angola a kiluange . E o nome do reino era Dongo ou Andongo, ou Ndongo. Em 1556 o Manicongo – do qual o Angola a quiluange era vassalo – não suportou mais o que entendia ser abusos do soberano do Dongo, de modo que houve guerra entre Congo e Dongo. Os portugueses lutaram dos dois lados e, numa batalha às margens do Rio Dande, o exército do manicongo foi derrotado. O interesse dos portugueses em ter relações com o reino do Angola a quiluange era chegar por terra até Mo-çambique e, portanto, às minas do Monotapa. Assim foi criada, em 1571, a Capitania e Governança de Angola, calcada no sistema das capitanias hereditárias adotado no Brasil . O angola nunca tinha certeza de com quem podia contar. Nem todos os chefes lhe mandavam a tempo as tropas que requisitava. Não possuindo exército per...

Ndongo

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RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 10 No Ndongo chamava a atenção do Padre Garcia Simões, em 1575, a submissão do povo do Ndongo ao Ngola, bem como a rigidez das leis (havia pena de morte para adultério e roubo) (1). Outros poderosos, no Ndongo, eram os macotas e os sobas (2). Obedecia-se por amor ou por temor. Os morindas eram os livres; os quisicos, os escravos. Não era permitido, entre os Mbundo, que mulheres fossem rainhas (apesar Nzinga Mbandi o ter sido), nem filhos de escravos ascenderem à realeza (mas Nzinga era filha de escravos - para alguns autores). Havia também leis regulando as relações de vassalagem com os Ngolas (3). No século XVIII, a demanda do tráfico de escravos fez com que se tornasse fácil reduzir alguém à servidão: pela lei quituxe, esbarrar ou pisar no pé de alguém tinha como pena a escravidão (4). Havia outros costumes dignos de nota: a rainha (Ngola) Jinga (Nzinga Mbandi) sacrificava, sempre no mês de março, a golpes de enxada, um homem e uma mulher,...

Os Ambundos

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RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 9 O reino do Ndongo fora vassalo do Congo, apesar de também haver informação de que, no século XVII, o Ndongo ser um estado independente e poderoso (1). O Ndongo e Matamba ficavam ao sul e sudeste do Congo e neles habitavam ambundos (2) e jagas , os quais pagavam tributos ao rei congolês e reconheciam sua soberania, mesmo que formalmente (3). No século XVII, Portugal enfrentou resistência liderada por Nzinga Mbandi, então rainha ou Ngola (4) do Ndongo. O nome Angola se devia ao fato de que o soberano do reino de Ndongo tinha o título de Ngola. O Ngola possuía centenas de mulheres e o matrimônio mais comum na África pré-colonial subsaariana era a poliginia (5). Os ngola eram considerados sagrados, com poderes sobre a chuva, estando-lhes outorgada a função de lançarem as primeiras sementes na terra (6). Na foto acima, tirada em 1995, apresentação folclórica na Bahia. Notas: 1 - PANTOJA, Selma. NZINGA MBANDI – MULHER, GUERRA E ESCRAVIDÃO. Brasíl...

Os Jagas

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RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 8 Os jagas invadiram o Congo por volta de 1568. Destes jagas se diz muita coisa: uma horda feroz, nômade, antropófaga, destruidora, que vivia da guerra e do saque , como relatou Filipo Pigafetta citado por SILVA. Mas, pondera o mesmo SILVA, talvez os próprios jagas difundissem uma imagem cruel de si mesmos, que não correspondesse à realidade (como faziam os manes da Serra Leoa, os galas da Etiópia e os zimbas de Moçambique). É possível que a organização social dos jagas tenha surgido das sociedades secretas de caçadores ou dos acampamentos de iniciação de jovens, entre camaradas que se sentiam mais ligados uns aos outros por aqueles ritos, e pelos juramentos de sangue que então faziam, do que às respectivas estirpes... “ Jaga", em quicongo antigo, significava o "outro", o "estrangeiro", o "bárbaro" e, mais tarde, já no século XVII, também "bandido". Os jagas podem se ter formado para escapar de razi...

CORPUS CHRISTI 8

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O público que vai à Procissão de Corpus Christi , hoje, em geral é maior ou menor do que o que ia antigamente? Antigamente, talvez houvesse mais divulgação das recompensas espirituais para quem acompanhasse procissões. E dos castigos que poderiam receber os que se furtassem a acompanhar a procissão. Vejamos. Para recompensar a presença do público nas procissões, eram prometidos benefícios espirituais. Assim, as pessoas que fossem acompanhar a procissão de Corpus Christi eram agraciadas com indulgências de seus pecados, sendo as Constituições do Arcebispado da Bahia, de 1707, bem expressas neste ponto (e menos detalhistas quanto aos castigos aos faltosos): Livro Terceiro TÍTULO XVII. DAS INDULGÊNCIAS QUE SE GANHAM NA PROCISSÃO DE CORPO DE DEUS , E SUA E SUA OITAVA E DE COMO SE HÃO DE PUBLICAR PELOS PÁROCOS. 502. Para que os fiéis Cristãos com maior religião, e piedade celebrem esta Santíssima festa, concederam os Sumos Pontífices Urbano IV, Clemente V, Martinho V, e Eugenio IV Indulg...

CORPUS CHRISTI 7

O que se pensa que é um costume de ornamentar as ruas da cidade por onde passa a procissão de Corpus Christi, na verdade não é tradição, hábito ou costume, mas deriva de uma obrigação imposta pelas Constituições do Arcebispado da Bahia, de 1707. Além de enfeitarem as ruas, os fregueses (= filhos da igreja) deviam ornamentar suas casas e ficarem de joelhos, com a cabeça descoberta, quando a procissão passasse: 500. E mandamos outrossim a todos os nossos súditos, que no dia em que se fizer esta solene Procissão tenham as ruas, e lugares por onde houver de passar limpos; e ornados com ramos e flores nas janelas e paredes concertadas, e armadas com sedas, panos, alcatifas, tapeçarias, quadros, imagens de Santos, e outras pinturas honestas, quanto lhes for possível. 501. E outrossim mandamos, que nenhum homem, (não tendo legítima causa) enquanto a Procissão passar pelas ruas, esteja às janelas, ou sentados em cadeiras de espaldas com a cabeça coberta, e tanto que avistarem o Senhor se por...

CORPUS CHRISTI 6

As Constituições do Arcebispado da Bahia, de 1707, determinavam não só a obrigatoriedade dos padres seguirem a procissão de Corpus Christi , como disciplinavam sua roupa e asseio (as tonsuras ou coroas deviam ser aparadas, da mesma forma que as barbas): 498. E mandamos sob pena de excomunhão maior ipso facto incurrenda , e de mil réis de multa a todos, e quaisquer Clérigos de Ordens Sacras, ou Beneficiados, ainda que sejam de Menores, de qualquer qualidade, ou condição que sejam, que se acharem nesta Cidade, ou em qualquer das Vilas, ou Lugares em que se fizer a Procissão do dito dia de Corpus Christi , a acompanhem da Igreja donde sair, até se recolher, e irão com vestido Clerical decente, e com sobrepelizes lavadas, coroas, e barbas feitas . 499. E sob a mesma pena de excomunhão, que neste caso pomos como Delegados da Santa Sé Apostólica, mandamos a todos os Religiosos das Religiões, que costumam no nosso Reino de Portugal acompanhar esta Procissão, que assim nesta Cidade, como nas...