Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato IX
Em abril de 1729,também em São Francisco/SC, um certo mestre-carpinteiro, Manoel de Arzão, é chamado para realizar obras na Casa do Concelho (PEREIRA, Carlos da Costa. História de São Francisco do Sul. Florianópolis, UFSC/Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, 1984, p.80).
Esta Casa do Concelho era o local onde funcionava o legislativo, o executivo e o judiciário “municipal” da época.
O Concelho se compunha do Juiz Ordinário, Vereadores, Procurador, Tesoureiro, Escrivão da Câmara, Juiz e Escrivão dos Órfãos, Juiz dos hospitais, Almotacé, Depositário do Cofre dos Órfãos e outros, todos eleitos. Não era em todos os lugares que havia Tesoureiros, Juiz e Escrivão dos Órfãos e Juízes dos hospitais. Se na povoação não houvesse candidatos suficientes para os cargos, seria eleito um candidato do termo e um da vila ou da povoação (Ordenações Filipinas, Livro 1, Título LXVII).
Os vereadores administravam as cidades e as vilas e legislavam nos limites delas (tinham o encargo de todo o regimento da terra e das obras do Concelho – Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXVI). Os Almotacés eram fiscais do abastecimento, do comércio e das edificações. Havia também os Quadrilheiros, que era o nome dado aos policiais. Eles trabalhavam gratuitamente. Eram chamados de Quadrilheiros por que cada um comandava uma quadrilha de vinte homens. Segundo Cândido Mendes de ALMEIDA Quadrilheiro (era o) Oficial inferior de Justiça nomeado pelas Câmaras para servir durante três anos.
Esta palavra, que (em 1879 e) hoje se toma em mau sentido, em outro tempo, diz Moraes, designava uma pessoa grave, de confiança e muito privilegiada, como a latina – Irenarcha.
Ao Rei D. Fernando I se deve a criação desses Oficiais, que distribuiu aos pares por cada Paróquia de Lisboa. Traziam por insígnia uma vara pintada de verde com as armas Reais.
Vide Regimento de 12 de Março de 1603 e de 13 de Setembro de 1625, mandados de novo observar por Alvará de 31 de Março de 1742, Leis de 14 de Agosto de 1751 e de 20 de Outubro de 1763 e Decreto de 11 de Fevereiro de 1699.
Esta polícia foi caindo em desuso, de modo que os Quadrilheiros foram substituídos por Pedestres, Guardas Municipais, Policiais, etc. E por tal forma caíram em olvido, que, a despeito do Alvará de 31 de Março de 1742, quase que a Legislação posterior nunca mais deles se ocupou.
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