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Religião e Estado 1 (no Livro 4 das Ordenações Filip.)

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Introdução  O livro 4 das Ordenações Filipinas tem diversos momentos em que remete ao Direito Canônico para suprir eventuais lacunas da lei. Até porque várias disposições do Livro 2 das Ordenações Filipinas são decorrentes de concordatas celebradas entre o Rei Português e o Papa. A influência do Direito Canônico era tamanha, que o Rei português, Dom Sebastião, determinou, por um alvará de 12 de setembro de 1564, que se observasse em todo o reino as disposições do Concílio de Trento, que assim se tornava lei canônica e civil em Portugal e no nascente Brasil (ALMEIDA, Cândido Mendes de, Direito Civil Eclesiástico Brasileiro , Rio de Janeiro, Garnier, 1866, p. CCLXIII). Mas, além do Direito Canônico, também era subsidiário das Ordenações, o Direito Romano . E, sem o caráter de subsidiariedade, a legislação ibérica anterior às Ordenações também influenciou seu espírito. E as práticas sociais ligadas ou influenciadas pela religião certamente também contribuíram com a efetivida...

Brasil pré-cabralino

Para entender certos costumes brasileiros e sua influência pelos índios, é necessário saber que houve, em nosso território, homogeneidade dos índios Tupi-Guarani: tribos situadas a milhares de quilômetros umas das outras vivem do mesmo modo, praticam os mesmos ritos, falam a mesma língua. Um guarani do Paraguai se sentiria em terreno perfeitamente familiar entre os Tupi do Maranhão, distantes, entretanto 4 mil km . Os índios Tupi ocupavam quase todo o litoral brasileiro e os Guarani ocupavam o sul do Brasil (1). Pesquisas de evolução da língua, indicam que a primeira separação entre os Jê meridionais (Kaingang e Xokleng) teria ocorrido há uns 3 mil anos e a dos Macro-Tupi (Tupi-Guarani) há 2 ou 3 mil anos (2). Há também vestígios de cerâmicas de cerca de cinco mil anos, estas encontradas no município de Abdon Batista, em Santa Catarina (3). Há vestígios de que o Brasil já estava ocupado há 12 mil anos(4). NOTAS 1 - CLASTRES, A sociedade contra o Estado . Tradução de Theo Santiago. São ...

Índios e Política

CLASTRES – etnólogo francês – associa a idéia de Estado com poder. Mas destaca que poder como possibilidade de comando-obediência, com coerção e violência, não são a essência do poder sempre e em qualquer lugar ( CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. Tradução de Theo Santi-ago. São Paulo, Cosac & Naify, 2003, pp. 26, 27 e 222 ). Enfim, a questão é saber identificar um Estado em dada coletividade e se há Direito nesta comunidade. Pode-se ver se dada coletividade constitui um Estado pela constatação de seus elementos (povo, território e governo/poder) e observaremos se nesta coletividade são constatadas normas jurídicas, ou seja, se ali há Direito, quando estas normas forem dotadas de bilateralidade atributiva (= para que alguém tenha algum direito, outra pessoa tem que ter o dever de respeitar este direito (REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo, Saraiva, 9 ed., 1981, pp. 50-52 ). A história do Estado geralmente é vista linearmente: Egito, Grécia, Roma, Fe...