quarta-feira, 2 de junho de 2010

CORPUS CHRISTI 7

O que se pensa que é um costume de ornamentar as ruas da cidade por onde passa a procissão de Corpus Christi, na verdade não é tradição, hábito ou costume, mas deriva de uma obrigação imposta pelas Constituições do Arcebispado da Bahia, de 1707. Além de enfeitarem as ruas, os fregueses (= filhos da igreja) deviam ornamentar suas casas e ficarem de joelhos, com a cabeça descoberta, quando a procissão passasse:

500. E mandamos outrossim a todos os nossos súditos, que no dia em que se fizer esta solene Procissão tenham as ruas, e lugares por onde houver de passar limpos; e ornados com ramos e flores nas janelas e paredes concertadas, e armadas com sedas, panos, alcatifas, tapeçarias, quadros, imagens de Santos, e outras pinturas honestas, quanto lhes for possível.

501. E outrossim mandamos, que nenhum homem, (não tendo legítima causa) enquanto a Procissão passar pelas ruas, esteja às janelas, ou sentados em cadeiras de espaldas com a cabeça coberta, e tanto que avistarem o Senhor se porão de joelhos sob pena de excomunhão maior.

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