A Lei das Sete Partidas 2.2.
Na postagem anterior, tratei de parte da Primeira das Sete Partidas. Prossigo tratando ainda desta Primeira das Sete Partidas.
Além de regular os votos sacerdotais, a Lei das Sete Partidas também tratava das excomunhões e suspensões (Título IX). Consta ali que Roma é um lugar de absolvição, porque ali foi martirizado São Pedro (Título IX, Lei IV). Também se regulava a construção de igrejas (Título X). O título XIII regulamenta as sepulturas, que devem ficar perto das igrejas (Título XIII, Lei II). Também se regula o direito de enterrar os mortos (Lei III). Não tinham direito de enterrar seus mortos perto das igrejas os judeus, os mouros, os hereges, os que “não seguiam a nossa lei” e os excomungados (Título XIII, Lei VIII). O título XIV regula a disposição dos bens da igreja, em especial sua alienação. Em seguida, há várias disposições sobre simonia, que é o comércio de coisas sagradas (Título XVIII). No Título XVIII se trata dos sacrilégios; depois, das primícias e oferendas (XIX) e dos dízimos (XX). O título XXIV trata dos romeiros e dos peregrinos. “Romeiro é o homem que saiu de sua terra para visitar os lugares em que jazem os corpos de São Pedro e São Paulo e de outros santos que tomaram martírio por Nosso Senhor Jesus Cristo. E peregrino quer dizer homem estranho que vai visitar o sepulcro santo de Jerusalém e dos outros santos lugares em que Nosso Senhor Jesus Cristo nasceu e tomou morte e paixão pelos pecadores; ou que vá peregrinar em Santo Iago (São Tiago, Santiago) ou São Salvador de Oviedo e a outros santos lugares de longa e estranha terra.” (Título XXIV, Lei I). E com estas disposições sobre romeiros e peregrinos termina a primeira partida que, como se pode perceber, regula minuciosamente as práticas na Espanha do século XIII.

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