segunda-feira, 8 de novembro de 2010

CONSTITUIÇÃO E MONTESQUIEU


Museu do Louvre - Paris - 2008
Templo Grego - Agrigento - Itália - 2010
Montesquieu, na obra "Do Espírito das Leis", publicada em 1748*, usa a palavra constituição no mesmo sentido de Aristóteles e Platão, ou seja, organização do Estado:

A constituição de Roma e a de Atenas eram muito sábias. Os decretos do senado tinham força de lei durante um ano e as leis só se tornavam perpétuas pela vontade do povo.
(...)
Para descobrir a liberdade política na constituição, não é necessário tanto esforço. Se essa pode ser vista onde se
Pompéia e o Vesúvio - 2010
acha, se já foi encontrada, por  que procurá-la? (148)
(...)
Da constituição da Inglaterra
Há, em cada Estado, três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito civil.
Pelo primeiro, o príncipe ou magistrado faz leis por certo tempo ou para sempre e corrige ou ab-roga as que estão feitas. Pelo segundo, faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas. Pelo terceiro, pune os crimes ou julga as querelas dos indivíduos. Chamaremos este último de poder de julgar e, o outro, simplesmente o poder executivo do Estado.
(...)
Eis, assim, a constituição fundamental do governo de que falamos.


 
* MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, Baron de la Brède et de. Do Espírito das Leis. Tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. São Paulo, 2ª Edição, Abril cultural (Os Pensadores), 1979, pp. 33, 148, 149 e 153.



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