No Portugal da idade média (Leis de Dom Afonso IV*, que reinou em Portugal entre os anos de 1325-1357), constituição significava uma lei ou um conjunto de leis:
Aqui sse começam as lex E costitoçoões E hordenaçoões que fez ho muy nobre Rey dom afonsso ho quarto.
(...)
Costitiçom em que el Rey mandou que nom cream a nem-huum da ssua merçee por muj sseu priuado que sseia portaria ou mandado que diga da ssua parte sse nom mostrar carta ou rrenbrança ssellada do sseu sseello.
(...)
Constituçom per que el Rey manda que nem-huum Jujz nom dhe apellaçom em meyor conthia de .b. lliuras E que a nom rreçebam na corte.
* Ordenações Del-Rei Dom Duarte. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1988, p. 310, 381 e 388.
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