Praça da Concórdia (onde funcionou a guilhotina) - Paris |
A palavra "constituição" somente passou a ter o sentido atual a partir do Século XVIII. É no artigo 16, da DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO de 26 DE AGOSTO DE 1789 (surgida com a Revolução Francesa), que aparece o indicativo do que se passaria a entender como constituição dali para frente: Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não for assegurada, nem a repartição dos poderes determinada, não tem constituição. Ou seja, constituição passaria a ser um documento que assegurava a garantia dos direitos e determinava a repartição dos poderes. Neste diapasão seguiu a primeira Constituição Brasileira, a de 1824, na qual se vislumbra já a idéia de norma materialmente constitucional:
Art. 178. E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos.(...).
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