sábado, 6 de novembro de 2010

Os Romanos e o significado de Constituição

   O constitucionalismo convencionou um sentido para a palavra constituição. Ou, pelo menos no Brasil, a palavra constituição adquiriu o sentido jurídico-político atual em decorrência do constitucionalismo.

   Platão (428 ou 427 – 348 ou 347 a.C.)(1) dava à palavra constituição o significado de forma de governo de um Estado soberano(2). Em Aristóteles (384 - 322 a.C), Constituição significava descrição do Estado, ou seja, quem o compõe (distribuição dos poderes ou magistraturas) e como deve ser governado(3).

   Em Roma, constituição significava lei (= o que o imperador estabeleceu por epístola ou subscrição, ou decretou como juiz, ou decidiu de plano, ou ordenou em um édito). Na língua latina existia a palavra CONSTITŪTĪŌ, CONSTITUTIŌNIS, que significava, dentre outros sentidos, "disposição legal, instituição, organização"(4).

Notas:

    1 - PLATÃO, As Leis.Tradução de Edson Bini. São Paulo, Edipro, 1999, p. 147, por exemplo.
2- Isto segundo introdução do tradutor da obra "As Leis", referindo-se ao livro A República. Na obra "A República", também de Platão, percebe-se o mesmo significado para o termo Constituição
(PLATÃO, A República. Tradução Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa, Editora Fundação Calouste Gulbenkian, 1993, p. 365, por exemplo).
3 - ARISTÓTELES, A Política. Tradução Roberto Leal Ferreira, São Paulo, Editora Martins Fontes, 1991, pp. 93 e 96.
4 - FARIA et all. Dicionário Escolar Latino-Português. Rio, Ministério da Educação e Cultura-Departamento Nacional de Educação-Campanha Nacional de Material de Ensino, 1956 p. 226.

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