terça-feira, 3 de agosto de 2010

Obrigações dos Administradores das Capelas

O Livro I, título LXII das Ordenações Filipinas assim dispunha sobre os administradores das capelas: 59. Outrossim informar-se-ão se os Administradores puseram os Capelães por dia de São João, ou se antes, ou depois estiveram as Capelas por cantar algum tempo, e por que razão. E farão aos Administradores depositar em Juízo o dinheiro, que se montar nos dias, que ficaram por cantar, e mandarão com ele cumprir os encarregos quaisquer que forem.

60. E proverão, se as Capelas tem ornamentos e outras coisas do serviço do Altar, tais como cumpre para o Ofício, em que hão de servir, e as mandarão concertar e pôr em lugar honesto, como lhes parecer, à custa das rendas das Capelas.


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