Medicamentos - No âmbito civil, o MPF (PRMBlumenau) sido muito procurado por pessoas que necessitam de medicamentos e lhes foi negado pelo SUS. Temos encontrado dificuldade para atendimento das demandas na primeira instância da Justiça Federal e maior receptividade na Segunda Instância. O fato é que a Constituição garante o direito à saúde. Em geral, as pessoas que procuram o MPF não têm dinheiro para comprar o remédio que lhes é receitado. Acontece o seguinte: o SUS tem uma lista de remédios que fornece, mas certas doenças exigem remédios excepcionais e o SUS se recusa a fornecer, até por interpretar a legislação de forma que penso incorreta. Acontece, também, do SUS entregar o remédio para a doença X e se recusar a entregar o remédio se ele foi receitado para a doença Y.
A Justiça Federal, além disso, não tem se adaptado ao tempo das doenças, que não esperam prazos judiciais. Há necessidade de se tratar o processo relativo a doentes com mesma rapidez com que se tratam de processos de réus presos.
Outro problema é que se um indivíduo sonega tributos no valor de R$ 10 mil, a Justiça tem o valor por insignificante, mas na hora de obrigar a União a comprar um remédio de R$ 10 mil, a mesma Justiça acha caro.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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