domingo, 18 de maio de 2025

Ordenaçoes Filipinas Livro 4 - Compra e Venda

         O livro 4 das Ordenações Filipinas trata de Direito Privado, nomenclatura que não é mencionada naquele texto. As Ordenações vigoraram no Brasil de 1500 a 1916. As Filipinas vigoraram de 1609 a 1916. Acontece que muitos dos temas nela regulados, permanecem até hoje na nossa legislação, ainda que em outras leis, estas já promulgadas após a independência. A rigor, dificilmente temos hoje leis vigentes que remontam a tempos anteriores à Proclamação da República.

        Já fiz apresentações na introdução ao tema. De qualquer sorte, a íntegra do Livro 4, em pdf pesquisável, pode ser encontrada aqui. Como se trata de arquivo pesquisável, deixarei de indicar o trecho em que o assunto tratado está nas Ordenações, já que bastará ao consulente interessado buscar a palavra no texto.

        O Livro 4 inicia disciplinando a compra e venda. O princípio básico da compra e venda constante do Livro 4 das Ordenações Filipinas e que aprendemos logo no início do estudo do tema nos cursos de Direito é que para a venda ser valiosa, será o preço certo, em que se o comprador e vendedor concordarem. O Código Civil em vigor apenas usou algumas palavras diferentes: Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

        As mercadorias exemplificadas como objeto das vendas, no texto das Ordenações, eram tonéis de vinho, ou de azeite, ou escravos, ou bestas. Os juros eram chamados de interesse. As vendas entre Mercadores estrangeiros poderiam ser feitas por Corretores. Já se usava o termo "Comarca". Em nota de rodapé, Cândido Mendes de Almeida cita Silva Pereira para esclarecer que a prescrição aquisitiva era de dez anos entre presentes e de vinte entre ausentes, no caso de demandas entre vendedores e compradores.

        O que chamamos hoje "bens imóveis" eram chamados "bens de raiz".  

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