A expressão "folha corrida", que é mencionada no art. 202 da LEP (veja aqui) e significa a lista dos processos criminais a que alguém respondeu, já era usada nas Ordenações Filipinas, nos seguintes termos (para ler no original clique aqui e aqui):
TÍTULO LVI
Dos Corredores das folhas das Casas da Suplicação e do Porto, e da cidade de Lisboa
0 Corredor das folhas terá cuidado de as correr com muita diligência por si e não por moços, nem por outras pessoas. E sendo impedido por doença, ou outro algum impedimento, porque o não possa por si fazer, o fará saber, sendo na Casa da Suplicação, ou na cidade de Lisboa, ao Regedor para disso encarregar outra pessoa, que o bem faça: E sendo na Casa do Porto, o fará saber ao Governador dela. E se for negligente no correr das folhas, ou correndo-as por outra pessoa sem especial mandado do Regedor, ou Governador, Nós faremos do Ofício o que nossa mercê for, e além disso será castigado, como sua culpa merecer: e cada um deles terá no correr das folhas a maneira, que se dirá no Livro quinto, Título 125: Como se correrá a folha dos que forem presos, etc.
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