quarta-feira, 13 de março de 2013

MPF quer fim de venda casada em arrendamentos do PAR


MPF quer fim de venda casada em arrendamentos do PAR (Blumenau)
Arrendamento está sendo condicionado à administração dos condomínios por empresa definida pela própria CEF

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Padra Imóveis, para que os moradores de seis conjuntos habitacionais em Blumenau (Itoupava Garten, Bella Casa, Acapulco, Ypacaraí, Bahia e Vila Germânia), que fazem parte do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) da CEF, possam contratar livremente a empresa administradora dos condomínios e a seguradora.

Segundo a ação, ajuizada pelo Procurador da República João Marques Brandão Neto, o MPF recebeu diversas reclamações de moradores dos condomínios residenciais Bella Casa, Ypacaraí, Bahia e Vila Germânia, todos arrendados pelo PAR da CEF, alegando, entre outros problemas, a imposição, pela CEF, da Padra Imóveis como administradora dos condomínios e a obrigação de contratar o seguro habitacional com a Sasse, a seguradora da CEF, o que configura venda casada.

Além disso, há reclamações, em relação ao condomínio Vila Germânia, de restrições feitas pela Padra nas representações de arrendatários por procurador nas assembleias, de manipulação pela administradora das atas de assembleias e de aumento indevido da taxa de condomínio. O MPF destaca também que não foi cumprida cláusula do contrato entre a CEF e a Padra, que prevê a realização de uma pesquisa de satisfação com os arrendatários dos condomínios sobre o atendimento da Padra.

Para o Procurador Brandão, "a escolha unilateral da responsável pela administração dos imóveis dos arrendatários do PAR coloca esses últimos em desvantagem exagerada, vez que os impede de gerir, com autonomia, os destinos do condomínio no qual residem, produzindo, em consequência, um ambiente, ao longo do tempo, de constante conflito entre os moradores e a administradora contratada, vez que eles são obrigados a aceitar e a remunerar a prestação de um serviço que não escolheram".

O MPF requereu, liminarmente, que a CEF seja obrigada a realizar a pesquisa de satisfação com os moradores dos condomínios e que tanto a CEF quanto a Padra permitam aos arrendatários o exercício de todos os direitos inerentes à condição de condôminos, inclusive a modificação da convenção condominial, a eleição de síndico e a livre contratação de empresa administradora.

O MPF quer também a declaração da nulidade das disposições do manual normativo da CEF que atribuem a ela amplo poder de gestão das unidades dos condomínios do PAR e a declaração da nulidade do contrato firmado entre a CEF e a Padra Imóveis para gestão dos condomínios em Blumenau.

O Procurador Brandão quer ainda que a CEF permita o exercício dos direitos inerentes à condição de condômino pelos arrendatários do PAR e que os arrendatários de Blumenau possam contratar o seguro habitacional com a seguradora que desejarem.
 
O MPF se põe de acordo com eventual ingresso nos autos das associações de moradores dos condomínios do PAR existentes na subseção judiciária federal de Blumenau que as tiverem organizadas e com personalidade jurídica.
 
A ação do MPF em Blumenau foi baseada em uma ação sobre o mesmo tema, proposta pelo MPF em Sergipe (ação nº 0001657-89.2012.4.05.8500) e assinada pelo Procurador da República José Rômulo Silva Almeida. Essa ação tramita na 3ª Vara Federal de Aracaju.

ACP nº 5002722-32.2013.404.7205 - Para ver a petição inicial na íntegra, clique aqui.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013



MPF/SC propõe ação contra demora na duplicação da BR-470 (Blumenau)
27/02/2013 - Processo de licenciamento ambiental para duplicação de rodovia federal dura mais de cinco anos
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O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública a fim de requerer que o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) deixe de fazer exigências ilegais e abusivas para conceder as licenças ambientais necessárias à duplicação da BR-470.
Além disso, o MPF requer que a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) forneçam as informações que o IBAMA está exigindo dos empreendedores ou do poder público. O MPF pretende, ainda, que a União e o IBAMA seja civilmente responsáveis pelos acidentes que decorrerem da demora na obra.
A ação foi proposta pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Neto contra a União, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a PROSUL - Projetos, Supervisão e Planejamento, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Entenda o caso - A ação teve início no MPF, após o procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Neto instaurar inquérito civil público, a fim de investigar as causas da demora no processo de licenciamento ambiental da respectiva rodovia (leia textos abaixo no "Saiba mais"). Segundo ele, o ICP, além de buscar o cumprimento do princípio da eficiência administrativa, buscava zelar pela saúde das pessoas, haja vista o alto volume de acidentes que poderiam ser evitados com a duplicação da rodovia BR-470.
O caso se arrasta desde 2007, quando o DNIT protocolou no IBAMA requerimento para a licença ambiental. Na época, o próprio IBAMA, em vistoria na rodovia, informou que trechos da BR-470 possuíam "tráfego intenso, tornando-a bastante perigosa aos usuários e transeuntes, com grande probabilidade de ocorrência de acidentes e atropelamentos". Como haviam remanescentes de Mata Atlântica ao longo do percurso, o IBAMA concluiu pela necessidade de se elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
Conforme o procurador Brandão , a partir daí diversas reuniões e exigências foram solicitadas pelo IBAMA ao DNIT, um trâmite burocrático que se arrasta há mais de cinco anos. Além das vidas perdidas, "no ano de 2007, o INSS gastou com próteses de pessoas que tiveram membros amputados, R$ 274.979,00. Como, em face da coleta de provas, o MPF teve contato com boa parte destas pessoas que receberam próteses, tomou conhecimento de que muitas delas perderam pernas ou braços em acidentes na BR 470. Assim, este valor de R$ 274.979,00, senão todo, mas pelo menos em parte, foi um custo indireto para o INSS decorrente da falta de duplicação da BR 470", argumenta o procurador.
Outro dado levantado pelo procurador é de que muitas cirurgias eletivas são adiadas para atender acidentes automobilísticos. Mais: de janeiro a maio de 2011, ou seja, em 5 meses, ocorreram 59 acidentes com vítimas fatais, num total de 1.581 acidentes na BR-470. "Isto permite uma trágica estimativa. Se dividirmos 59 por 5, temos aproximadamente 12 óbitos mensais, ou 1 óbito a cada 3 dias; o mesmo cálculo para os acidentes, indicará 316 sinistros por mês, ou 11 acidentes por dia", esclarece Brandão.
Saiba mais:
ACP nº 5002140-32.2013.404.7205
ASCOM - MPF/SC
48 2107-2466 ou 2107-2474

Para visualizar a petição inicial na íntegra, clique aqui 


sexta-feira, 16 de novembro de 2012

República é mais do que um feriado. | Zagueiro

Interessante o texto "lincado". Merece ser colocado em prática. República é mais do que um feriado. | Zagueiro:

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domingo, 4 de novembro de 2012

Lista aponta 10 'práticas de corrupção' do dia a dia do brasileiro

Cada povo tem o governo que elege.
Lista aponta 10 'práticas de corrupção' do dia a dia do brasileiro:

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sábado, 13 de outubro de 2012

Jornal do Brasil - Sociedade Aberta - Projeto de novo CPC pretende desafogar poder Judiciário

A solução para a morosidade da Justiça passa pelos seguintes passos: 1. Cumprir a regra dos 300 processos (LOMAN, art. 106, § 1º); 2. reduzir as possibilidades de recurso, de modo a que não seja regra o processo ser julgado 3 ou 4 vezes; 3. acabar com razões de recurso e contrarrazões: sobe do jeito que está e ninguém fica atuando, só há julgamento; 4. fim do "custos legis" em todas as instâncias; 5. expansão da primeira instância de tal modo que se torne possível 1 juiz para 300 processos anuais e 1 membro do MP para 300 de núncias ou 300 iniciais de ACP (ou a soma das 2 dar 300); 6. aplicação severa dos artigos 14 e 17 do CPC; 7. quantidade de Juízes e Membros do MP suficiente para permitir que seja justa a cobrança de prazos (a regra dos 300 processos); 8. cumprimento rigoroso do expediente forense. Ou seja, sem isso, outras propostas cairão no vazio (veja-se a matéria a seguir lincada:)
Jornal do Brasil - Sociedade Aberta - Projeto de novo CPC pretende desafogar poder Judiciário:

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domingo, 9 de setembro de 2012

Cadornega e a Escravidão

O texto abaixo se refere a fatos que ocorreram entre os anos de 1567 1575.Constam do livro História das Guerras Angolanas, de Antônio de Oliveira de Cadornega, páginas 12-14:

Alguns Portugueses que foram por via do porto de Pinda e Condado de Sonho do Reino de Congo, ajudaram aqueles Reis em suas Conquistas e a defende-los de alguns exércitos de Jagas, que desceram da Serra Leoa a infestar aquele em cuja defesa se mostraram e assinalaram aqueles Portugueses valorosamente defendendo o dito Rey de tamanhas opressões, alcançando muitas vitórias dos ditos Jagas, e mais gentio inimigo daquela coroa, que além de serem mais destros soldados e exercitados nas armas, eram mais temidos pelo que que professavam em comerem carne humana, que era o seu mais regalado sustento, que que ainda tem por costume os que daí procedem, de que é composto o quilombo da Rainha Goinga e de Cabucu e o quilombo de Casangi, potentado grande, que tem dominado pelo Sertão dentro muitas Províncias e Nações de diversas línguas com quem fazem os Portgueses resgate de peças que servem de utilidade ao comércio, e muito mais ao serviço de Deus, e bem daquelas Almas; orque com estes resgates se evitam a não haver tantos açougues de carne humana, e instruídos na fé de nosso Senhor Jesus Cristo, indo batizados e catequisados se embarcam para as partes do Brasil ou para outras que tem uso Católico tirados da gentilidade e redimindo-lhes as vidas com que se faz serviço a Deus e bem ao Comércio.