Interessante o texto "lincado". Merece ser colocado em prática. República é mais do que um feriado. | Zagueiro:
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O Brasil que eu quero
Há 7 anos
Direito, Sociedade e Política
Alguns Portugueses que foram por via do porto de Pinda e Condado de Sonho do Reino de Congo, ajudaram aqueles Reis em suas Conquistas e a defende-los de alguns exércitos de Jagas, que desceram da Serra Leoa a infestar aquele em cuja defesa se mostraram e assinalaram aqueles Portugueses valorosamente defendendo o dito Rey de tamanhas opressões, alcançando muitas vitórias dos ditos Jagas, e mais gentio inimigo daquela coroa, que além de serem mais destros soldados e exercitados nas armas, eram mais temidos pelo que que professavam em comerem carne humana, que era o seu mais regalado sustento, que que ainda tem por costume os que daí procedem, de que é composto o quilombo da Rainha Goinga e de Cabucu e o quilombo de Casangi, potentado grande, que tem dominado pelo Sertão dentro muitas Províncias e Nações de diversas línguas com quem fazem os Portgueses resgate de peças que servem de utilidade ao comércio, e muito mais ao serviço de Deus, e bem daquelas Almas; orque com estes resgates se evitam a não haver tantos açougues de carne humana, e instruídos na fé de nosso Senhor Jesus Cristo, indo batizados e catequisados se embarcam para as partes do Brasil ou para outras que tem uso Católico tirados da gentilidade e redimindo-lhes as vidas com que se faz serviço a Deus e bem ao Comércio.
TÍTULO LVI
Dos Corredores das folhas das Casas da Suplicação e do Porto, e da cidade de Lisboa
0 Corredor das folhas terá cuidado de as correr com muita diligência por si e não por moços, nem por outras pessoas. E sendo impedido por doença, ou outro algum impedimento, porque o não possa por si fazer, o fará saber, sendo na Casa da Suplicação, ou na cidade de Lisboa, ao Regedor para disso encarregar outra pessoa, que o bem faça: E sendo na Casa do Porto, o fará saber ao Governador dela. E se for negligente no correr das folhas, ou correndo-as por outra pessoa sem especial mandado do Regedor, ou Governador, Nós faremos do Ofício o que nossa mercê for, e além disso será castigado, como sua culpa merecer: e cada um deles terá no correr das folhas a maneira, que se dirá no Livro quinto, Título 125: Como se correrá a folha dos que forem presos, etc.