Comumente se fala que a cada direito corresponde um dever. Se interpreta isto como se, para eu exercer um direito, devo cumprir meu dever. Esta regra só vale, porém, para os contratos: se eu quero ter direito de levar a mercadoria, devo pagar o preço.
Num contrato de locação, se eu quero morar na casa, devo pagar o aluguel.
Na vida cotidiana, porém, só se tem direitos se alguém tiver o dever de respeitar estes direitos. Não adianta eu dizer que tenho direito a isso e a aquilo se não existirem pessoas que tenham o dever de atender o tal direito a isso e a aquilo. Esta obrigação pode ser de pessoas naturais ou jurídicas, mas só existem se alguma lei dizer que há a obrigação e o dever.
Esta correspondência entre direito de alguém a alguma coisa e dever de outro alguém de respeitar este direito se chama bilateralidade atributiva, conforme REALE (Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo, Saraiva, 9 ed., 1981, pp. 50-52.
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