Se de um lado a escravidão era condenável, o tratamento a ser dispensado aos escravos não era um vale tudo. A legislação portuguesa tinha algumas medidas que tentavam conter a falta de piedade por parte dos senhores. Quem cita é Cândido Mendes de ALMEIDA, nas notas às Ordenações Filipinas:
O Decreto de 16 de Novembro de 1693 vedava lançar ferros e por em cadeias os escravos por mandado somente de seus Senhores.
O Decreto de 21 de Junho de 1702 mandava julgar breve e sumariamente na Relação da Bahia a queixa sobre a crueldade de um senhor com uma sua escrava, autorizando os Juizes para punirem o réu como julgassem digno, obrigando-o a vender as escravas que tinha e declarando-o inábil para possuir outras.
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