Em 1823, um grupo de Constituintes elaborou o projeto da nossa primeira Constituição. Este projeto foi modificado, após a dissolução da Constituinte por Dom Pedro I, mas foi bastante aproveitado na Constituição de 1824.
No projeto de Constituição havia um artigo que proibia monopólios:
Art. 19. Não se estabelecerão novos monopólios, antes as Leis cuidarão em acabar com prudência os que ainda existem.
Este artigo não passou para a Constituição de 1824, foi expurgado.
Ainda que a constituição atual proíba o monopólio (art. 173, § 4º), sempre há quem busque dominação de mercado.
Mas há também a falta de atendimento ao consumidor. Há produtos que industriais e comerciantes parecem se recusam a por à venda no Brasil e se encontra facilmente no exterior. Um deles é o suspensório de abotoar. Ao que parece, há um acordo nacional para não expor à venda, nem fabricar tais produtos.
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