quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Assembleias Provinciais em 1860 e sua autonomia

O texto é de 1860, de autoria do Visconde do Uruguai. Mas estaria desatualizado?

Segundo o Visconde do Uruguai, as Assembleias Provinciais, que podiam, segundo o Ato Adicional de 1834, art. 10, § 1º,...
legislar sobre a divisão civil, judiciária e eclesiástica da respectiva província. (...) Assim, uma Assembleia Provincial faz divisões maiores e mais ou menos populosas; outra de outra província, adota um sistema inteiramente diferente.” (p. 119)
Todos sabem como, pelas Assembleias Provinciais, são feitas entre nós essas divisões. São completamente arbitrárias, porque não têm padrão e condições que lhes sirvam de base, e mais ou menos as harmonizem, tanto quanto podem, sem inconveniente, ser harmonizadas.” (p. 119). 
Uma influência eleitoral quer segurar a sua dominação e enfraquecer o adversário. Convém-lhe adquirir uma freguesia com cujos votos conta, e passar para um município ou freguesia vizinha indivíduos com cujo auxílio se avantaja o adversário, o qual ficará inutilizado com a nova divisão. Dispõe de votos suficientes na Assembleia Provincial, em troco de votos dados a candidatos. Promove uma nova divisão territorial, ou a conveniente modificação da existente. Lá vão, de envolta, os cidadãos indiferentes a essas lutas de influência, para onde não querem, não lhes convém e não devem ir.”(p. 119)
Procede-se a uma nova eleição. Preponderam na nova Assembleia os outrora vencidos. Desfaz ela tudo quanto a outra fizera, acrescentando os competentes barbicachos para bem sujeitar os recém-vencidos.
As influências eleitorais fazem, desfazem divisões, segundo as alianças que contraem e defecções que sofrem, dividem, subdividem, tornam a dividir a seu talante, e conforme lhes vai melhor nos seus cálculos eleitorais. Os partidos locais batem-se com essas divisões, e a organização e leis gerais que com elas se avenham como puderem.
Não poucas vezes têm sido criadas comarcas e municípios, para serem acomodados indivíduos certos nos novos lugares.”(p. 120)



Visconde do Uruguai / organização e introdução de José Murilo de Carvalho – São Paulo: Ed.34, 2002. 640 p. (Coleção Formadores do Brasil) – ISBN 85-7326-237-0 – Paulino José Soares de Souza era o nome do Visconde do Uruguai

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