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Saúde é direito e não esmola. Mesmo assim, ainda há Magistrados que pensam que só os pobres têm direito à saúde. A confusão de direito à saúde com perspectiva de graça vem dos tempos colonias. Há um alvará de 1623 do Rei de Portugal que regulava o direito dos pobres receberem remédios. Hoje, é dever do Estado e direito das pessoas receberem remédios e não graça do Governo. É direito à saúde e não direito à assistência social. Isto só o constituinte derivado pode mudar, pois ao Judiciário só cabe se submeter ou agir contra a Constituição (artigos 6º e 196).
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