sábado, 14 de janeiro de 2012

De Capitanias a Estados

“A Carta Régia de el-rei d. João, o 3º, de 28 de setembro de 1532, dividiu o Brasil em porções imensas, dadas de juro e herdade, sob a denominação de capitanias, aos respectivos donatários.”
“Essas grandes divisões reverteram para a Coroa em diversas épocas; e com modificações pouco consideráveis, são, quase três séculos depois, e tendo a sociedade sofrido uma transformação completa, o que a Constituição denominou províncias do Império, e sujeitou a um regime inteiramente diverso daquele que as regera desde seu descobrimento até a época da Independência. O art. 2º da Constituição diz: ‘O seu território é dividido em províncias, na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas como pedir o bem do Estado.’”

“É portanto a antiga divisão das capitanias, divisão do tempo em que o Brasil era colônia e administrado pelos capitães-generais, ouvidores, juízes de fora, provedores etc, ainda a principal base da nossa organização administrativa.”(p. 117).  
  
Nota de rodapé: “O Projeto de Constituição apresentado à Assembleia Constituinte, pelos srs. Andrada Machado, José Bonifácio de Andrada, Pedro de Araújo Lima (com restrições) e outros, não adotava a divisão por províncias. Mandava dividir o Império em comarcas, estas em distritos e os distritos em termos. Art. 4. Cada comarca tinha um presidente e um conselho presidencial eletivo. Cada distrito um subpresidente e um conselho de distrito. Cada termo um administrador e executor que seria o presidente da municipalidade ou câmara do termo, arts. 209, 210 e 211.”(p. 116).
Visconde do Uruguai / organização e introdução de José Murilo de Carvalho – São Paulo: Ed.34, 2002. 640 p. (Coleção Formadores do Brasil) – ISBN 85-7326-237-0 – Paulino José Soares de Souza era o nome do Visconde do Uruguai

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