“O apresamento de embarcações empregadas no tráfico e a liberdade dos africanos apreendidos são questões da ordem judiciária. Contudo o Conselho de Estado as julga em segunda instância, por virtude do art. 8 da lei nº 581, de 4 de setembro de 1850. Razão de Estado. Era preciso atacar vigorosamente o tráfico. A morosidade e o rigor das formas judiciárias tornavam os tribunais judiciários menos próprios para conseguir esse fim com o vigor e presteza que convinham.” (p. 149)
Visconde do Uruguai / organização e introdução de José Murilo de Carvalho – São Paulo: Ed.34, 2002. 640 p. (Coleção Formadores do Brasil) – ISBN 85-7326-237-0 – Paulino José Soares de Souza era o nome do Visconde do Uruguai
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