domingo, 26 de julho de 2009

Multa na Itália

Estes dias o Parente aproveitou uma ligação que eu lhe tinha feito para perguntar o que fazer para não pagar uma multa de trânsito que recebera em Florença - Itália. Ele tem alguns costumes, como correr no trânsito e alugar carro quando viaja. Já tinha sido multado no Brasil, mas, como sempre ele pensa, a Polícia não tinha razão. Pois recebeu uma multa na Itália e se aborreceu tanto e disse tanto desaforo como diz quando a multa é no Brasil. Pensou que havia uma legislação universal sobre trânsito e que, da mesma forma que se contesta uma multa no Brasil, se fazia na Itália. Achou até que os prazos prescricionais eram os mesmos.
Tive que dizer-lhe que cada país tem sua legislação e nisso consiste e soberania, ou uma das faces da soberania. Disse-lhe que não há leis universais, ou comuns a todos ou à maioria dos países. E que para haver uma mesma norma que valha no Brasil e na Itália, só se os dois países firmarem algum tratado.
Disse-lhe que vários países podem assinar um tratado e as regras valerem para todos os países que assinarem um tratado. E, mesmo assim, dependendo do que a legislação de cada país dispuser sobre tratados.
O Parente não se conformou muito. Mas era isso: pagava a multa em euros ou pagava um advogado brasileiro para contestar a multa na Itália (e este advogado deveria conhecer a legislação italiana) ou contratava um advogado na Itália. Não sei o que ele fez.

3 comentários: