A Lei das Sete Partidas 6
Já publiquei os pontos das Primeira, Segunda, Terceira, Quarta e Quinta Partidas que tratam de religião. Agora vejamos os pontos das Sexta Partida que tratam de religião.
A SEXTA PARTIDA trata dos temas relativos a testamentos, heranças, órfãos e guarda (= tutela). No título primeiro consta o conceito e etimologia de testamento: "Testatio e mens são duas palavras de latim, que querem tanto dizer em romance como testemunho da vontade do homem. E destas palavras foi tomado o nome do testamento." A lei dezessete do título primeiro dispõe sobre os testamentos daqueles que entram em ordens religiosas. As leis trinta e um e trinta e dois do título segundo tratam dos bens deixados por peregrinos e romeiros. A lei quarta do título sete dispõe que o pai pode deserdar o filho que for feiticeiro ou encantador (note-se que consta a palavra “fechizero” em norma anterior à chegada dos portugueses na África). E a deserdação pode ocorrer se o herdeiro for herege. A lei sete do título sete permite ao pai deserdar o filho se este se tornar mouro ou judeu. A lei dez do título dezenove permite que as igrejas, os reis e os concelhos demandem restituições pelas mesmas razões que o podem fazer os menores.


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