sábado, 30 de abril de 2011

Correições nas Ordenações 11

Os Escrivães tinham este nome porque eram encarregados de escrever o que acontecia. Até porque o Corregedor podia não saber escrever. Além disso, o Corregedor podia processar e punir qualquer pessoa, fosse nobre (fidalgo) ou peão (plebeu). Podia também processar os Juízes locais, Vereadores e demais membros do Concelho: 19. E nos feitos dos livramentos, que procederem das correições, que o Corregedor é obrigado fazer, escreverão os Escrivães  diante dele, e levá-los-ão consigo, ainda que o Corregedor ande pela Comarca. E assim escreverão nos mais casos, que por nossas Leis lhes pertencem, ou que por Provisões particulares lhes forem cometidos, posto que os culpados sejam Tabeliães, ou outros Oficiais quaisquer de Justiça: E assim nos feitos cíveis e causas das pessoas poderosas, de que por bem desta Ordenação os Corregedores são Juízes. E os que não forem das devassas das correições, nem das que tirarem por nossas previsões, os deixarão na terra. E nos casos, em que os Corregedores conhecem estando no lugar,  por os Juízes de fora serem suspeitos, ou ausentes, ou por nele não haver Juiz de fora, escreverão os Tabeliães e Escrivães  do Judicial. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Correições nas Ordenações 10

Como não havia separação entre Igreja e Estado, no tempo das Ordenações (1500 a 1822 – no Império a união foi mitigada), o Corregedor das Comarcas também fiscalizava os padres: 18. Item, se nos lugares de sua Comarca houver alguns Clérigos revoltosos e travessos, o fará notificar aos Prelados para que os castiguem; e não o querendo eles fazer, no-lo fará saber, para nisso provermos, como nos bem e Justiça parecer. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Transporte Coletivo

Outro dia li numa revista que 1/3 dos londrinos não fazia questão de ter carro. Parece que lá o transporte coletivo é muito bom. Logo, "Dia sem Carro" é uma opção e não um sacrificio. Aqui, as pessoas macaqueiam eventos e preocupações do primeitro mundo, como se cá fosse também só uma questão de escolha. Não é. O transporte coletivo aqui é muito ruim. Ônibus apinhados, risco de roubos dentro do ônibus ou no caminho entre a casa e o ônibus, entre o ônibus e o local de trabalho e por aí vai. Sem considerar a  escassez e a ineficiência dos meios de transporte. Metrô só em algumas cidades. E, ainda, as discussões infindáveis a cada nova melhoria que se proponha para o transporte: meio-ambiente, gente que mora nos arredores etc. No mais, mal se constroi uma rodovia e se enchem de casas, casebres, botecos e lupanares ao longo do asfalto.
Agora a problemática do momento é o trem bala: enquanto ele já existe há anos em outros países, aqui se discute se faz ou não faz, quando faz etc.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Correições nas Ordenações 9

Como já foi dito em outra postagem, o Corregedor das Comarcas verificava se as leis locais estavam de acordo com as Ordenações. Este foi o embrião do controle de constitucionalidade que existe entre nós. 17. E informar-se-á ex ofício, se há nas Câmaras algumas posturas prejudiciais ao povo e ao bem comum, posto que sejam feitas com a solenidade devida, e nos escreverá sobre elas com seu parecer. E achando que algumas não foram feitas, guardada a forma de nossas Ordenações, as declarará por nulas e mandará que não se guardem. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Correições nas Ordenações 8

O Corregedor das Comarcas fiscalizava os forais. Os forais, segundo Cândido Mendes de ALMEIDA, nos comentários às Ordenações, eram cartas de privilégios dadas a algum lugar ou corporação. Estes forais eram verdadeiras leis do lugar, com posturas, penas etc. O texto que fala dos forais é o seguinte: 15. Outrossim verá os Forais de cada lugar para ver se nos tomam algum Direito, que nos pertença haver por eles, ou se lhes formos contra seu foro. E saberá se nos tomam nossos Direitos, que nos pertence haver, assim das herdades, como das jurisdições, usando delas, como não devem segundo diremos no segundo Livro, Título 45: Em que maneira os Senhores de terras, etc. E emendará o que por si puder; e o que por si não puder emendar, no-lo escreverá. E isso mesmo faça, se Nós lhe levarmos alguma coisa do seu sem razão.

16. E assim saberá em que quantia os Juízes e Vereadores deixaram as rendas do Concelho, e quanto rendem ao tal tempo. E se menos renderem, saiba qual é a razão. E achando que é por culpa dos ditos Oficiais, proceda contra eles, como por direito deve. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Correições nas Ordenações 7

A leitura da disciplina sobre as atividades dos Corregedores das Comarcas, nas Ordenações Filipinas, permite saber muitas das práticas Estatais da época. Assim, fica-se sabendo que as prisões serviam para guardar os presos e não para cumprimento de pena. O preso ficava aguardando a pena na prisão e não cumprindo pena, portanto. As penas eram corporais, no sentido literal  (açoite, forca etc, conforme mostrado em outra postagem). O texto das Ordenações que dá notícia das prisões é o seguinte: 14. E bem assim saberá, se as prisões de cada um lugar são tais como cumpre, de maneira que os presos possam ser nelas bem guardados. E se  tais não forem, mande-as fazer àqueles, que forem a isso obrigados, assim aos nossos Oficiais, como a outros quaisquer. E faça que os homens, que houverem de guardar as prisões, sejam de boa fama e costumes, e arraigados na terra; e avise-os, que guardem bem os presos, e que sejam certos, que se lhes fugirem, lhes será dada grave pena. A qual será dada aos que assim o não fizerem, como pelas nossas Ordenações e Direito é determinado. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.

domingo, 24 de abril de 2011

Procissão do Sr. Morto - Florianópolis - 2011