A leitura da disciplina sobre as atividades dos Corregedores das Comarcas, nas Ordenações Filipinas, permite saber muitas das práticas Estatais da época. Assim, fica-se sabendo que as prisões serviam para guardar os presos e não para cumprimento de pena. O preso ficava aguardando a pena na prisão e não cumprindo pena, portanto. As penas eram corporais, no sentido literal (açoite, forca etc, conforme mostrado em outra postagem). O texto das Ordenações que dá notícia das prisões é o seguinte: 14. E bem assim saberá, se as prisões de cada um lugar são tais como cumpre, de maneira que os presos possam ser nelas bem guardados. E se tais não forem, mande-as fazer àqueles, que forem a isso obrigados, assim aos nossos Oficiais, como a outros quaisquer. E faça que os homens, que houverem de guardar as prisões, sejam de boa fama e costumes, e arraigados na terra; e avise-os, que guardem bem os presos, e que sejam certos, que se lhes fugirem, lhes será dada grave pena. A qual será dada aos que assim o não fizerem, como pelas nossas Ordenações e Direito é determinado. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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