Os Corregedores também deveriam verificar as regras administrativas que existiam em cada lugar. Estas regras se chamavam competências ou bandos. Bandos, segundo Cândido Mendes de Almeida, eram “atos (que) estabelecem providências contra os jogos de pedrada, entrudos, e arrumamentos de carros na ruas e praças.” ALMEIDA cita outras normas que diziam respeito aos bandos (Alvarás de 31 de Janeiro e 13 de Fevereiro de 1604, e 22 de Outubro de 1686, e Decretos de 6 de Fevereiro de 1734, 5 de Fevereiro de 1735, e 13 de Setembro de 1586.). Era este tipo de norma, os bandos, que faziam certas proibições e o que desobedecia a estas proibições era o “contrabando”. Daí a origem da palavra “contrabando”, que não existia nas Ordenações, pois o crime que é hoje o contrabando, na época se chamava “passagem”. O texto das Ordenações é assim: “9. E saberá se há aí competências, ou bandos em cada um dos lugares, em que há de fazer correição, e quais são os principais deles, e se dessas competências, ou bandos se seguem pelejas, voltas (= “brigas, motins, alvoroços etc”, segundo ALMEIDA), mortes, ou outros males e danos. E havendo-os aí, procederá contra eles, como for direito, segundo o caso for. E além disso sendo de qualidade, que no-lo deva fazer saber o fará". Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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