O Corregedor das Comarcas fiscalizava os forais. Os forais, segundo Cândido Mendes de ALMEIDA, nos comentários às Ordenações, eram cartas de privilégios dadas a algum lugar ou corporação. Estes forais eram verdadeiras leis do lugar, com posturas, penas etc. O texto que fala dos forais é o seguinte: 15. Outrossim verá os Forais de cada lugar para ver se nos tomam algum Direito, que nos pertença haver por eles, ou se lhes formos contra seu foro. E saberá se nos tomam nossos Direitos, que nos pertence haver, assim das herdades, como das jurisdições, usando delas, como não devem segundo diremos no segundo Livro, Título 45: Em que maneira os Senhores de terras, etc. E emendará o que por si puder; e o que por si não puder emendar, no-lo escreverá. E isso mesmo faça, se Nós lhe levarmos alguma coisa do seu sem razão.
16. E assim saberá em que quantia os Juízes e Vereadores deixaram as rendas do Concelho, e quanto rendem ao tal tempo. E se menos renderem, saiba qual é a razão. E achando que é por culpa dos ditos Oficiais, proceda contra eles, como por direito deve. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.
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