Na época das Ordenações, uma cidade podia ter processos contra a outra, pois isto é o que se deduz do seguinte texto: “
12. E se alguns Concelhos têm demandas, ou contendas entre si, deve trabalhar, quanto puder, de os concertar e avir, e não podendo, faça-o saber a Nós: e envie-nos dizer o caso como é, e a causa, donde nasce, e o dano, que disto pode recrescer, e aquilo que entender que é de bem fazer-se, e a razão, que o a isso move.” Isto se encontra no Livro 1, Título
LVIII.
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