Como não havia separação entre Igreja e Estado, no tempo das Ordenações (1500 a 1822 – no Império a união foi mitigada), o Corregedor das Comarcas também fiscalizava os padres: 18. Item, se nos lugares de sua Comarca houver alguns Clérigos revoltosos e travessos, o fará notificar aos Prelados para que os castiguem; e não o querendo eles fazer, no-lo fará saber, para nisso provermos, como nos bem e Justiça parecer. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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