Hoje, com as fotos acima, tiradas na cidade de Ouro Preto na Sexta-Feira Santa de 1999, há que se lembrar também de Tiradentes, já que é dia 21 de Abril.
O trabalho que segue foi feito por meu pai, Alcino Marques da Silveira Brandão. Trata-se do Hino Nacional Brasileiro na ordem direta : As margens plácidas do Ipiranga, ouviram o brado retumbante de um povo heróico. E nesse instante o sol da liberdade brilhou, em raios fúlgidos, no céu da Pátria. Se conseguimos conquistar com braço forte, o penhor dessa igualdade, ó liberdade, o nosso peito desafia a própria morte em teu seio. Salve! Salve! Ó Pátria amada, idolarada. Brasil, um sonho intenso, um raio vívido de amor e de esperança desce à terra, se a imagem do cruzeiro resplandece em teu céu formoso, risonho e límpido. Colosso impávido, gigante pela própria natureza, és belo, és forte, e essa grandeza espelha o teu futuro. Ó Brasil, Pátria amada, tu és terra adorada, entre outras mil. Brasil, Pátria amada, és mãe gentil, dos filhos deste solo. Ó Brasil, florão da América deitado eternamente em berço esplêndido, ao som o mar e à luz do céu profundo, fulguras, iluminado ao sol do Novo Mund...
Saber a diferença entre lei e constituição está entre aquelas informações básicas que todas as pessoas devem ter para viver numa sociedade organizada. Mas nem todas as pessoas sabem que existe tal diferença. Em pesquisa por mim realizada em Itajaí-SC, em 1986, constatei que somente 52,13% dos entrevistados afirmavam existir diferença entre lei e constituição. Os demais 47,85% achavam que não havia diferença entre uma e outra (37,32%) ou não sabiam se existia tal diferença (10,53%). Vejamos no que consiste a diferença entre lei e constituição: Lei – infere-se do art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil - é norma jurídica capaz de criar obrigações para as todas as pessoas. A Constituição é também uma lei, mas é uma lei que está acima de todas as outras leis. Portanto, se uma lei entra em contradição com a constituição, deve prevalecer o que consta da Constituição. Daí porque se diz que a Constituição é a Lei Maio...
Geralmente vejo as pessoas se referirem à prorrogação de prazo como dilação . Está certo que dilação é mais bonito do que dilatação . Mas, apesar do Aurélio dizer que dilação é sinônimo de dilatação , na verdade não é, apenas o uso consagrou a mancada. Em direito, a palavra dilação é sinônimo de prazo: dilação probatória, dilação peremptória etc, conforme já constava das Ordenações Filipinas. Assim, para torrar a paciência de quem pede dilação de prazo e para ver se as pessoas se emendam, digo sempre que concordo com a dilatação da dilação .
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