segunda-feira, 11 de abril de 2011

Correições nas Ordenações

Como já foi visto em outas postagens, na época das Ordenações havia correições nos Concelhos. Esta correição não abrangia só os Juízes, mas todos os administradores do lugar. Quem fazia as correições era o Corregedor das Comarcas. Este Corregedor, ao chegar ao lugar da correição, mandaria “pregoar, que venham perante ele os que se sentirem agravados dos Juízes, Procuradores, Alcaides, Tabeliães, ou de poderosos e de outros quaisquer, e que lhes fará cumprimento de direito. E que assim venham perante ele todos os que tiverem demandas, e que lhas fará desembargar” (desembargar quer dizer despachar; logo, desembargador significa despachador). E dado assim o pregão, mandará chamar os Juízes, e pô-los-á a par de si, e far-lhes-á pergunta, quando vierem as partes, que feitos tem perante eles, assim cíveis, como crimes, e o por que os não despacham, mandando-lhes que logo os desembarguem, mostrando-lhes o como os hão de despachar.” Como se observa, o Corregedor não só fiscalizava os Juízes, mas também podia despachar no lugar deles e os ensinar a despachar (desembargar). Hoje, os Corregedores não podem realizar as funções dos correicionados, mas apenas verificar as irregularidades e tomar as providências administrativas. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII.

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