Como já foi dito em outra postagem, o Corregedor das Comarcas verificava se as leis locais estavam de acordo com as Ordenações. Este foi o embrião do controle de constitucionalidade que existe entre nós. 17. E informar-se-á ex ofício, se há nas Câmaras algumas posturas prejudiciais ao povo e ao bem comum, posto que sejam feitas com a solenidade devida, e nos escreverá sobre elas com seu parecer. E achando que algumas não foram feitas, guardada a forma de nossas Ordenações, as declarará por nulas e mandará que não se guardem. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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