Os Escrivães tinham este nome porque eram encarregados de escrever o que acontecia. Até porque o Corregedor podia não saber escrever. Além disso, o Corregedor podia processar e punir qualquer pessoa, fosse nobre (fidalgo) ou peão (plebeu). Podia também processar os Juízes locais, Vereadores e demais membros do Concelho: 19. E nos feitos dos livramentos, que procederem das correições, que o Corregedor é obrigado fazer, escreverão os Escrivães diante dele, e levá-los-ão consigo, ainda que o Corregedor ande pela Comarca. E assim escreverão nos mais casos, que por nossas Leis lhes pertencem, ou que por Provisões particulares lhes forem cometidos, posto que os culpados sejam Tabeliães, ou outros Oficiais quaisquer de Justiça: E assim nos feitos cíveis e causas das pessoas poderosas, de que por bem desta Ordenação os Corregedores são Juízes. E os que não forem das devassas das correições, nem das que tirarem por nossas previsões, os deixarão na terra. E nos casos, em que os Corregedores conhecem estando no lugar, por os Juízes de fora serem suspeitos, ou ausentes, ou por nele não haver Juiz de fora, escreverão os Tabeliães e Escrivães do Judicial. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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